{"id":2063,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 784 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2063","metadata":{},"numero":784,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-09-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o do rod\u00edzio de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Fica proibido o rod\u00edzio, para fins de concess\u00e3o de adicionais de insalubridade e periculosidade, de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais identificados como insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o de que trata esta lei aplica-se a todos os profissionais que, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, estejam expostos a agentes insalubres ou em condi\u00e7\u00f5es de periculosidade, em especial aqueles que trabalham nas cantinas escolares e outros ambientes onde essas condi\u00e7\u00f5es sejam comprovadas.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba Os adicionais de insalubridade e periculosidade dever\u00e3o ser pagos, conforme as regras previstas na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas e nas Normas Regulamentadoras do Trabalho, sendo no importe de 20%, 30% ou 40%, conforme avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba As institui\u00e7\u00f5es da Rede Municipal de Ensino dever\u00e3o adotar todas as medidas necess\u00e1rias para a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e seguran\u00e7a dos servidores, incluindo a avalia\u00e7\u00e3o e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho nas cantinas e outros locais insalubres ou perigosos.\r\n\r\n\tArt. 5\u00ba Esta lei dever\u00e1 ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais, t\u00e9cnicos e administrativos para a sua execu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,\r\n\r\n\r\n\r\nO presente projeto de lei tem como finalidade proteger a integridade e os direitos dos serventes escolares e demais servidores da rede municipal de ensino de Formiga que atuam nas cantinas e em outros ambientes considerados insalubres ou perigosos.\r\nO rod\u00edzio para fins do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, \u00e9 uma pr\u00e1tica que pode comprometer a sa\u00fade e seguran\u00e7a dos trabalhadores, al\u00e9m de configurar uma viola\u00e7\u00e3o aos direitos trabalhistas. Ao proibir essa pr\u00e1tica, o projeto visa garantir o pagamento integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como promover a ado\u00e7\u00e3o de medidas efetivas para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2063/projeto_de_lei_no_784.2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T17:07:57.101512-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}