{"id":2051,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 59 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2051","metadata":{},"numero":59,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-04-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos das Leis Complementares n\u00ba 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, e suas altera\u00e7\u00f5es.","indexacao":"Art. 1\u00b0. O \u00a72\u00ba e o \u00a75\u00ba do artigo 145 da Lei Complementar n\u00ba. 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas altera\u00e7\u00f5es, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 145 [...]\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o igual \u00e0 do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n[...]\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o deve liberar at\u00e9 03 (tr\u00eas) servidores para atuar na Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Servidores Municipais, pelo per\u00edodo de mandato previsto no respectivo estatuto, garantindo-lhes a percep\u00e7\u00e3o das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, bem como o direito a outros benef\u00edcios previstos neste Estatuto, desde que mensur\u00e1veis mesmo no exerc\u00edcio de mandato classista.\u201d\r\n\r\n\tArt. 2\u00b0. O \u00a72\u00ba e o \u00a75\u00ba do artigo 151 da Lei Complementar n\u00ba. 44, de 24 de fevereiro de 2011, e suas altera\u00e7\u00f5es, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 151 [...]\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o igual \u00e0 do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n[...]\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o deve liberar at\u00e9 03 (tr\u00eas) servidores para atuar na Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Servidores Municipais, pelo per\u00edodo de mandato previsto no respectivo estatuto, garantindo-lhes a percep\u00e7\u00e3o das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, bem como o direito a outros benef\u00edcios previstos neste Estatuto, desde que mensur\u00e1veis mesmo no exerc\u00edcio de mandato classista.\u201d\r\n\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\tSenhores Vereadores,\r\n\r\n\t\u00c9 o presente projeto para alterar as Leis Complementares n\u00ba 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, no que se refere \u00e0 licen\u00e7a para desempenho de mandato classista, especificamente nos dispositivos que mencionam a reelei\u00e7\u00e3o e o n\u00famero de servidores a serem liberados para atuar na Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. \r\n\tNecess\u00e1rio esclarecer que na 151\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de 25 de mar\u00e7o de 2024, foi apreciado o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 057/2024 que promovia altera\u00e7\u00f5es em diversas normas municipais, dentre essas as Leis Complementares n\u00ba 41 e 44/2011.\r\n\tNo tocante \u00e0s altera\u00e7\u00f5es pretendidas nas Leis Complementares n\u00ba 41 e 44/2011, o Vereador Luciano do G\u00e1s apresentou o Requerimento n\u00ba 17/2024 pleiteando a vota\u00e7\u00e3o em destaque dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba dos demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 57/2024; procedida \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em destaque, restaram os art. 6\u00ba e 7\u00ba rejeitados por unanimidade do plen\u00e1rio, ressalvada a aus\u00eancia do Vereador Luiz Carlos Toc\u00e3o. \r\n\tV\u00e1lido registrar que os dispositivos outrora rejeitados, cont\u00eam o mesmo objeto do presente projeto de lei complementar, raz\u00e3o pela qual a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada com suped\u00e2neo no art. 185, \u00a73\u00ba, do Regimento Interno, transcrito abaixo:\r\n\r\nArt. 185. \r\n(...)\r\n\u00a7 3\u00ba - A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o legislativa, por proposta da maioria dos membros da C\u00e2mara, ou mediante subscri\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\tAnte o exposto, solicito a esta Casa Legislativa que recebendo este projeto, determine seu processamento segundo as normais regimentais, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, aprovando-o para surtir seus efeitos.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 041, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga, Estado de Minas Gerais.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\n\t(...)\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDA LICEN\u00c7A PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA\r\n\r\n\tArt. 145. \u00c9 assegurado ao servidor o direito \u00e0 licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para o desempenho de mandato em confedera\u00e7\u00e3o, federa\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o de classe de \u00e2mbito nacional, entidade fiscalizadora da profiss\u00e3o ou, ainda, para participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o em sociedade cooperativa constitu\u00edda por servidores p\u00fablicos para prestar servi\u00e7os a seus membros, observados os seguintes limites:\r\n\t(...)\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o igual a do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reelei\u00e7\u00e3o, por uma \u00fanica vez.\r\n\r\n\t(...)\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 liberar at\u00e9 02 (dois) servidores para atuar na Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Servidores Municipais, pelo per\u00edodo de mandato previsto no respectivo estatuto, garantindo-lhes a percep\u00e7\u00e3o das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, bem como o direito a outros benef\u00edcios previstos neste Estatuto, desde que mensur\u00e1veis mesmo no exerc\u00edcio de mandato classista.\r\n\r\n\r\n--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------\r\n\r\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre Estatuto dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\n\t(...)\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDA LICEN\u00c7A PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA\r\n\r\n\tArt. 151. \u00c9 assegurado ao servidor o direito \u00e0 licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o para o desempenho de mandato em confedera\u00e7\u00e3o, federa\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o de classe de \u00e2mbito nacional, entidade fiscalizadora da profiss\u00e3o ou, ainda, para participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o em sociedade cooperativa constitu\u00edda por servidores p\u00fablicos para prestar servi\u00e7os a seus membros, observados os seguintes limites\r\n\t(...)\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o igual a do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reelei\u00e7\u00e3o, por uma \u00fanica vez.\r\n\r\n\t(...)\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 liberar at\u00e9 02 (dois) servidores para atuar na Dire\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Servidores Municipais, pelo per\u00edodo de mandato previsto no respectivo estatuto, garantindo-lhes a percep\u00e7\u00e3o das respectivas remunera\u00e7\u00f5es, bem como o direito a outros benef\u00edcios previstos neste Estatuto, desde que mensur\u00e1veis mesmo no exerc\u00edcio de mandato classista.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2051/projeto_de_lei_complementar_no_59.2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T16:56:14.931458-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}