{"id":2049,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 817 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2049","metadata":{},"numero":817,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-11-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem, aquisi\u00e7\u00e3o de passagem e inscri\u00e7\u00e3o em evento de capacita\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Legislativo.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba A concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem, a aquisi\u00e7\u00e3o de passagem e a inscri\u00e7\u00e3o em evento de capacita\u00e7\u00e3o para os vereadores e servidores do Poder Legislativo, ser\u00e3o processadas observado o disposto nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 concedida, em car\u00e1ter eventual e transit\u00f3rio, em raz\u00e3o de deslocamento da sede do Poder Legislativo para outro ponto do territ\u00f3rio nacional, desde que seja de interesse organizacional do Poder Legislativo ou em representatividade da C\u00e2mara Municipal ou do Munic\u00edpio, devidamente justificado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, a servidores cedidos \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Formiga por qualquer \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Entende-se por Munic\u00edpio, as autarquias, os conselhos municipais, as secretarias ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A di\u00e1ria de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destina-se a indenizar o benefici\u00e1rio das despesas extraordin\u00e1rias com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 dirigida, \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 7 (sete) dias da data da viagem e processada pelo Setor de Compras e Contabilidade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na eventualidade de a solicita\u00e7\u00e3o de que trata o caput ocorrer fora do prazo, o demandante dever\u00e1 justificar a intempestividade do pedido.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Compete a Presid\u00eancia da C\u00e2mara a concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem e a autoriza\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de passagem e de inscri\u00e7\u00e3o em evento de capacita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 paga em pec\u00fania, nos termos do Anexo I desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o de di\u00e1ria fica condicionada \u00e0 exist\u00eancia de cotas or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras dispon\u00edveis a cada unidade. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os valores das di\u00e1rias de viagem ser\u00e3o corrigidos anualmente, mediante lei espec\u00edfica, pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Estat\u00edstica e Geografia (IBGE) ou de outro \u00edndice que recomponha o valor da moeda, salvo por decis\u00e3o motivada da Mesa Diretora, observada a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA CONCESS\u00c3O DE DI\u00c1RIA DE VIAGEM\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba A di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 sem ou com pernoite, conforme tabela constante no Anexo I.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A di\u00e1ria com pernoite \u00e9 devida a cada pernoite do benefici\u00e1rio fora da sede da C\u00e2mara. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A di\u00e1ria sem pernoite \u00e9 devida nos seguintes casos: \r\n\r\nI - no dia de retorno \u00e0 sede da C\u00e2mara para viagem com dura\u00e7\u00e3o superior a um dia; \r\n\r\nII - quando ocorrer deslocamento de ida e volta, no mesmo dia, por per\u00edodo igual ou superior a 06 (seis) horas; \r\n\r\nIII - quando, por qualquer forma, a C\u00e2mara, outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade fornecer hospedagem. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 de inteira responsabilidade do solicitante efetuar a reserva de hospedagem, para o destino solicitado, devendo observar as normas e hor\u00e1rios de check in e check out, ficando ao seu encargo arcar com quaisquer custas referentes \u00e0 cancelamento e/ou remarca\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 7\u00ba As di\u00e1rias de viagem dever\u00e3o ser solicitadas, no prazo previsto no art. 3\u00ba, atrav\u00e9s do formul\u00e1rio Solicita\u00e7\u00e3o de Di\u00e1rias, constante do Anexo II, que ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Contabilidade, devidamente aprovado pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara, antes do in\u00edcio do deslocamento, para que possam ser empenhadas e pagas previamente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nos casos de emerg\u00eancia, em que n\u00e3o haja tempo de providenciar a Solicita\u00e7\u00e3o de Di\u00e1ria no prazo previsto no art. 3\u00ba, o processo de concess\u00e3o ocorrer\u00e1 normalmente, desde que autorizado pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara, sendo que, neste caso, o pagamento ocorrer\u00e1 ap\u00f3s o deslocamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os meios de transporte a serem utilizados ser\u00e3o autorizados levando-se em conta, em cada caso, a urg\u00eancia da viagem e o custo das despesas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem quando houver a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos particulares de vereador ou servidor.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Excepcionalmente poder\u00e1 ser autorizado, pelo Presidente da C\u00e2mara, o pagamento de di\u00e1ria quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos particulares, tendo em vista a urg\u00eancia da viagem, devidamente comprovada, e a inexist\u00eancia de ve\u00edculos oficiais dispon\u00edveis na C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ocorrendo viagem em carro particular, o vereador ou o servidor dever\u00e1 passar na C\u00e2mara Municipal antes e ap\u00f3s a viagem para anota\u00e7\u00e3o das quilometragens inicial e final, que ser\u00e1 realizada por servidor autorizado pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de di\u00e1ria de viagem, quando o afastamento incluir s\u00e1bado, domingo ou feriado, dever\u00e1 ser expressamente justificada e somente ser\u00e1 concedida quando: \r\n\r\nI - o evento ou atividade ocorrer em per\u00edodo que abranja algum desses dias; \r\n\r\nII - o in\u00edcio ou t\u00e9rmino do evento ou atividade o exigirem. \r\n\r\nArt. 9\u00ba Caso haja necessidade de o benefici\u00e1rio deslocar-se antes da data do in\u00edcio do evento ou permanecer depois da sua finaliza\u00e7\u00e3o, a solicita\u00e7\u00e3o da viagem dever\u00e1 vir acompanhada da respectiva justificativa. \r\n\r\nArt. 10. A di\u00e1ria de viagem ser\u00e1 empenhada e paga antes do in\u00edcio do deslocamento. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o pagamento poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s iniciado o deslocamento. \r\n\r\nArt. 11. A di\u00e1ria ser\u00e1 creditada por meio eletr\u00f4nico, na conta banc\u00e1ria em que \u00e9 depositada a remunera\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, salvo solicita\u00e7\u00e3o expressa do benefici\u00e1rio para que o cr\u00e9dito seja realizado em outra conta banc\u00e1ria. \r\n\r\nArt. 12. N\u00e3o ser\u00e1 concedida di\u00e1ria de viagem ao agente que tiver pend\u00eancia em mais de duas presta\u00e7\u00f5es de contas de viagens realizadas, sem preju\u00edzo de eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 13. A di\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 devida, nos seguintes casos:\r\n\r\nI - quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas;\r\n\r\nII - quando dispuser de alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem inclu\u00edda em evento para o qual esteja inscrito;\r\n\r\nIII - n\u00e3o seja de interesse organizacional do Poder Legislativo ou em representatividade do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - exclusivo interesse do agente p\u00fablico.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA AQUISI\u00c7\u00c3O DE PASSAGENS \r\n\r\nArt. 14. A aquisi\u00e7\u00e3o de passagens ficar\u00e1 a cargo do Setor de Compras da C\u00e2mara Municipal, que efetuar\u00e1 o devido processo de compra, considerando o menor pre\u00e7o de acordo com o hor\u00e1rio e o per\u00edodo da atividade a ser desenvolvida. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de passagem a\u00e9rea dever\u00e1 ser solicitada \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da data da viagem, que dever\u00e1 repassar ao Setor de Compras e Contabilidade, para o devido processo legal de compra.\r\n\r\nArt. 15. O Presidente da C\u00e2mara, em hip\u00f3teses excepcionais devidamente justificadas, poder\u00e1 autorizar o reembolso de numer\u00e1rio utilizado para a aquisi\u00e7\u00e3o de passagem.\r\n\r\nArt. 16. O custo decorrente da remarca\u00e7\u00e3o, \u201cupgrades\u201d, bagagens adicionais, marca\u00e7\u00e3o de assentos (quando oferecidos com tarifa adicional) e cancelamento de passagem ser\u00e1 de inteira responsabilidade do benefici\u00e1rio, salvo se realizado no interesse da Administra\u00e7\u00e3o ou por necessidade do servi\u00e7o ou casos fortuitos, devidamente justificados e autorizados pela Presid\u00eancia. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 de inteira responsabilidade do solicitante o comparecimento ao aeroporto no dia e hor\u00e1rio estabelecido pela companhia a\u00e9rea, sob pena do mesmo arcar com os custos previstos no caput, bem como todos os outros gerados em virtude do n\u00e3o embarque \u201cno show\u201d.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA INSCRI\u00c7\u00c3O EM CURSOS E EVENTOS\r\n\r\nArt. 17. Os vereadores e servidores da C\u00e2mara Municipal poder\u00e3o realizar cursos de capacita\u00e7\u00e3o visando o aperfei\u00e7oamento, por\u00e9m, devem ser necessariamente observadas a rela\u00e7\u00e3o direta, no caso do vereador, com a fun\u00e7\u00e3o legislativa, e no caso do servidor, com as atribui\u00e7\u00f5es de cada cargo para que sejam relativas ao conte\u00fado a ser ministrado.\r\n\r\nArt. 18. A solicita\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o em cursos e eventos que tenham taxa de inscri\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser solicitada \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da data do evento, que dever\u00e1 repassar ao Setor de Compras e Contabilidade, para o devido processo legal.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS E DA RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES\r\n\r\nArt. 19. O recebimento e a an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o de contas das despesas a que se refere esta Lei ficar\u00e3o a cargo da Tesouraria. \r\n\r\nArt. 20. O benefici\u00e1rio prestar\u00e1 contas, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis subsequentes ao retorno \u00e0 sede da C\u00e2mara, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis e de desconto do valor devido em folha de pagamento do respectivo m\u00eas ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, do m\u00eas imediatamente subsequente, Anexo III - Relat\u00f3rio de Viagem. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O benefici\u00e1rio dever\u00e1 anexar \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas documentos que demonstrem o deslocamento, sendo: \r\n\r\nI - relat\u00f3rio circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, devendo para isso utilizar o formul\u00e1rio constante do Anexo III - Relat\u00f3rio de Viagem;\r\n\r\nII - of\u00edcios protocolados e declara\u00e7\u00f5es de comparecimento ou certificados de participa\u00e7\u00e3o em evento de capacita\u00e7\u00e3o, quando for o caso.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caso a declara\u00e7\u00e3o ou o certificado a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o seja emitido em tempo h\u00e1bil, a presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 ser entregue com essa justificativa, cabendo ao benefici\u00e1rio apresentar o documento assim que poss\u00edvel. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Quando, por qualquer circunst\u00e2ncia, n\u00e3o ocorrer a viagem, as di\u00e1rias dever\u00e3o ser restitu\u00eddas em sua totalidade, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, a contar da data prevista para o deslocamento da sede da C\u00e2mara. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A n\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o dos valores das di\u00e1rias, nos termos dos \u00a7 3\u00ba deste artigo, implicar\u00e1 em descontos nos subs\u00eddios ou vencimentos, do valor das di\u00e1rias recebidas em excesso.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Quando o benefici\u00e1rio retornar \u00e0 sede da C\u00e2mara em data anterior \u00e0 prevista, as di\u00e1rias excedentes ser\u00e3o restitu\u00eddas, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, a contar da data de apura\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas da viagem. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de o benefici\u00e1rio retornar \u00e0 sede da C\u00e2mara em data posterior \u00e0 prevista, por motivo alheio \u00e0 sua vontade, devidamente justificado, as di\u00e1rias complementares ser\u00e3o pagas, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, a contar da data de aprova\u00e7\u00e3o pela Presid\u00eancia. \r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A responsabilidade pelo controle das viagens e da presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9, respectivamente, da autoridade concedente e dos agentes p\u00fablicos solicitantes.\r\n\r\nArt. 21. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 efetuar o reembolso aos vereadores e servidores, de despesas que porventura ocorrerem durante o deslocamento, tais como: combust\u00edvel, ped\u00e1gio, estacionamento, pe\u00e7as e servi\u00e7os mec\u00e2nicos no caso de pane no ve\u00edculo, reboque, t\u00e1xi, passagens ou outras despesas correlatas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Caso n\u00e3o seja solicitado o pagamento de di\u00e1rias, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 efetuar o reembolso de hospedagem aos vereadores, at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Anexo I.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As despesas s\u00f3 ser\u00e3o reconhecidas e reembolsadas quando forem utilizados os ve\u00edculos oficiais do Poder Legislativo ou do Munic\u00edpio de Formiga, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para as despesas referidas no caput e \u00a7 1\u00ba deste artigo, dever\u00e3o ser apresentadas notas fiscais ou comprovantes legais id\u00f4neos, extra\u00eddos com os dados da C\u00e2mara Municipal de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Para cumprimento do disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo, os ve\u00edculos da C\u00e2mara Municipal dever\u00e3o possuir, anotados em um cart\u00e3o plastificado, todos os dados do Poder Legislativo necess\u00e1rios \u00e0 emiss\u00e3o dos comprovantes, se o mesmo possuir condi\u00e7\u00f5es para a anota\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 22. Nos casos de viagens sem fazer jus \u00e0 di\u00e1ria, dever\u00e1 ser apresentado relat\u00f3rio e comprovante da viagem.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\n\r\nArt. 23. O processamento da despesa or\u00e7ament\u00e1ria ocorrer\u00e1 no exerc\u00edcio financeiro em que se iniciar o deslocamento. \r\n\r\nArt. 24. Constitui infra\u00e7\u00e3o disciplinar, pun\u00edvel na forma da lei, conceder ou receber di\u00e1ria de viagem em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. \r\n\r\nArt. 25. O pagamento de di\u00e1rias institu\u00eddo por esta Lei ter\u00e1 car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, com vistas a custear a alimenta\u00e7\u00e3o durante a viagem dos vereadores e servidores do Poder Legislativo, e n\u00e3o integrando o respectivo vencimento/remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Fica limitado o valor m\u00e1ximo mensal a ser pago em di\u00e1rias em 50% (cinquenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o mensal do vereador ou servidor.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para o servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo, fica limitado o valor m\u00e1ximo anual a ser pago em di\u00e1rias em 50% (cinquenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o anual do servidor.\r\n\r\nArt. 26. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 27. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara. \r\n\r\nArt. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as Leis 4.122/2008, 4.578/2011 e 5.267/2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO I - Tabela - VALORES DAS DI\u00c1RIAS VEREADORES E SERVIDORES \r\n\r\n\r\n\r\nC\u00f3d.\tDESTINO\tSem pernoite\tCom pernoite\t\r\n01\tCapitais, exceto Belo Horizonte\tR$270,00\tR$ 800,00\t\r\n02\tMunic\u00edpios fora do Estado de Minas Gerais\tR$230,00\tR$ 520,00\t\r\n03\tMunic\u00edpios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede\tR$180,00\tR$ 450,00\t\r\n04\tMunic\u00edpios de Minas Gerais at\u00e9 100 Km da sede\tR$ 100,00\tR$ 210,00\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO II - Formul\u00e1rio - SOLICITA\u00c7\u00c3O DE DI\u00c1RIAS \r\nANEXO III - Formul\u00e1rio - RELAT\u00d3RIO DE VIAGEM\r\n\r\n \r\nANEXO IV - Formul\u00e1rio - RELAT\u00d3RIO DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO\r\n\r\n C\u00e2mara Municipal de Formiga - MG \t RELAT\u00d3RIO DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO OFICIAL\t\r\n Placa: _________________________          Marca: ___________________________  Tipo de Ve\u00edculo:  \u00a8 Ve\u00edculo C\u00e2mara Municipal       \u00a8 Ve\u00edculo Prefeitura de Formiga     \u00a8 Outros______________________________________________ \t\r\nDestino:  \tN\u00ba passageiros:  \tPer\u00edodo:  \t\r\nFinalidade:  \t\r\nNome do motorista/Cargo:\t\r\nNome do requisitante/Cargo:  \t\r\n Assinatura do Requisitante:   \tDe acordo, Presidente da C\u00e2mara:\t\r\n\t\r\nINFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE A VIAGEM  - Preenchimento pelo motorista\t\r\nSa\u00edda:\tChegada:\tKm rodados\t\r\nDia/m\u00eas\tHora (hh:mm)\tHod\u00f4metro Inicial\tDia/m\u00eas\tHora (hh:mm)\tHod\u00f4metro Final\t  \t\r\n  \t\t\t \t\t \t\t\r\nPassageiros: (descrever os nomes completos)  1) ____________________________________   2) _________________________________   3) ____________________________________   4) _________________________________ \t\r\nAssinatura do Motorista:\t\r\nFormiga, 21 de Novembro de 2024.","observacao":"Formiga, 21 de novembro de 2024.\r\n\r\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei.\r\n\r\nEncaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem, aquisi\u00e7\u00e3o de passagem e inscri\u00e7\u00e3o em evento de capacita\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Legislativo.\r\n\r\nO Projeto faz se necess\u00e1rio para atender alterar a lei de di\u00e1rias atual de forma a prever valores de di\u00e1rias com pernoite. Dessa forma, cada vereador ou servidor ser\u00e1 respons\u00e1vel em realizar sua reserva de hospedagem, quando for o caso.  \r\n\r\nO Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais, na Consulta n\u00ba 748.370, estabelece que: \u201cOs valores recebidos pelo servidor p\u00fablico em virtude da realiza\u00e7\u00e3o de viagem a servi\u00e7o t\u00eam car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, sendo destinados a compens\u00e1-lo por gastos realizados com hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o.\u201d\r\n\r\nDessa forma, foi elaborado o presente Projeto de Lei, baseando-se na lei atual e tamb\u00e9m na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07/2019 do TCE-MG, que trata sobre o mesmo assunto. Al\u00e9m da quest\u00e3o da inclus\u00e3o da di\u00e1ria com pernoite, foram inclu\u00eddos outros assuntos, como a regulamenta\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o de passagens e da inscri\u00e7\u00e3o em eventos de capacita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nQuanto aos valores, foi solicitado \u00e0 Controladoria que realizasse um levantamento dos valores m\u00e9dios pagos em hospedagem nos \u00faltimos dois anos, sendo que a m\u00e9dia apurada de hospedagem em Belo Horizonte foi de R$354,70 em 2024 e R$286,82 em 2023. J\u00e1 para Bras\u00edlia, foi R$653,03 em 2024 e R$513,95 em 2023. \r\n\r\nDessa forma, os valores estabelecidos basearam-se nessa m\u00e9dia somando-se aos valores de di\u00e1rias sem pernoite, que foram tamb\u00e9m reajustados.  \r\n\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de nossos pares o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2049/projeto_de_lei_no_817.2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T17:12:56.661084-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}