{"id":2034,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 674 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2034","metadata":{},"numero":674,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-02-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Munic\u00edpio de Formiga \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel \u00e0 empresa que menciona e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a doar, com encargos, como maneira de Incentivo ao Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Formiga, o im\u00f3vel abaixo discriminado, \u00e0 empresa Prisma Projetos e Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 22.271.002/0001-58:\r\n\r\nI - um terreno vago, caracterizado como sendo o lote 07 da quadra B, situado na Rua A, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste munic\u00edpio, dentro do per\u00edmetro urbano, com a \u00e1rea total de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a \u00e1rea remanescente 01, por um lado com o lote 06, por outro lado com o lote 08 e tendo frente para a mencionada rua; com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.283.0105.0000 e Matriculado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga sob o n\u00ba 53112.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A doa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba desta Lei \u00e9 realizada em observ\u00e2ncia e cumprimento da pol\u00edtica municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei n\u00ba 6.080, de 18 de julho de 2023, bem como dos preceitos da Lei Nacional n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, que se dar\u00e1 com a imposi\u00e7\u00e3o dos encargos abaixo discriminados, que dever\u00e3o constar na escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o como cl\u00e1usulas de revers\u00e3o: \r\n\r\nI - a donat\u00e1ria ter\u00e1 at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias de prazo, contados da lavratura da escritura p\u00fablica para proceder ao seu registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, apresentando o documento junto ao setor de cadastro imobili\u00e1rio da Secretaria Municipal Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana e da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico;\r\n\r\nII - a donat\u00e1ria fica obrigada a protocolizar, perante a Secretaria Municipal competente para o licenciamento, projeto de constru\u00e7\u00e3o do empreendimento no prazo de 6 (seis) meses contados da data do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo, por decis\u00e3o fundamentada do Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico, sendo obriga\u00e7\u00e3o da benefici\u00e1ria apresentar comprovante de protocolo do pedido de licenciamento junto \u00e0 Pasta de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico;\r\n\r\nIII - a donat\u00e1ria fica obrigada a concluir a constru\u00e7\u00e3o conforme \u00e1rea constru\u00edda aprovada em projeto de constru\u00e7\u00e3o, a contar da data de emiss\u00e3o do alvar\u00e1; \r\n\r\nIV - a donat\u00e1ria fica obrigada a manter a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica inicialmente prevista at\u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de cumprimento dos encargos, salvo na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o previamente autorizada pelo Poder P\u00fablico Municipal;\r\n\r\nV - a donat\u00e1ria deve ter um coeficiente m\u00ednimo de ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de 70% (setenta por cento) da metragem quadrada do terreno concedido;\r\n\r\nVI - a donat\u00e1ria dever\u00e1 demonstrar sua regularidade, bem como que est\u00e1 em atividade com a manuten\u00e7\u00e3o de empregos e renda conforme proposta por ela apresentada no Processo Licitat\u00f3rio, mediante dez pareceres favor\u00e1veis.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Se por qualquer circunst\u00e2ncia a empresa beneficiada pela doa\u00e7\u00e3o com encargo, enquanto perdurar referido encargo, interromper ou paralisar suas atividades, n\u00e3o cumprir com o constante nesta lei, ou ainda, constatado desvio de finalidade ou tentativa de venda, loca\u00e7\u00e3o ou similar, sem observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios, prazos e expresso consentimento do Mun\u00edcipio, romper-se-\u00e1 o Instrumento Jur\u00eddico retornando ao mun\u00edcipio o im\u00f3vel com todas as benfeitorias j\u00e1 realizadas, sem qualquer direito a indeniza\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio, mediante processo administrativo com devido contradit\u00f3rio e ampla defesa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo a emiss\u00e3o de pareceres desfavor\u00e1veis por tr\u00eas exerc\u00edcios consecutivos, considerar-se-\u00e1 descumprido encargo estabelecido pelo Munic\u00edpio, haja vista o descumprimento da proposta apresentada, ficando a Administra\u00e7\u00e3o Municipal autorizada a romper o Instrumento Jur\u00eddico de Doa\u00e7\u00e3o, mediante devido processo administrativo, com consequente retorno do im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal com todas as benfeitorias j\u00e1 realizadas, sem qualquer direito a indeniza\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ocorrendo n\u00e3o pagamento da contribui\u00e7\u00e3o prevista no caput do art. 13 da Lei n\u00ba 6.080, de 2023, romper-se-\u00e1 o Instrumento Jur\u00eddico, mediante processo administrativo, retornando ao Mun\u00edcipio o im\u00f3vel com todas as benfeitorias j\u00e1 realizadas, sem qualquer direito a indeniza\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Transgredida qualquer veda\u00e7\u00e3o de que trata o art. 16 da Lei n\u00ba 6.080, de 2023, romper-se-\u00e1 o Instrumento Jur\u00eddico, mediante devido processo administrativo, retornando ao Mun\u00edcipio o im\u00f3vel com todas as benfeitorias j\u00e1 realizadas, sem qualquer direito de indeniza\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As despesas notariais com escritura e registro ser\u00e3o de responsabilidade da donat\u00e1ria.\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2034/projeto_de_lei_no_674.2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T16:56:38.431940-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}