{"id":1949,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 51 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1949","metadata":{},"numero":51,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos das Leis Complementares de n\u00bas 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas altera\u00e7\u00f5es.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O n\u00famero de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar n\u00ba 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar n\u00ba 181, de 27 de mar\u00e7o de 2018, pela Lei Complementar n\u00ba 198, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar n\u00ba 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar n\u00ba 235, de 28 de novembro de 2022, pela Lei Complementar n\u00ba 244, de 26 de abril de 2023, e pela Lei Complementar n\u00ba 252, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:\r\n\r\n\r\nCARGO\tN\u00ba DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS\t\r\nProfessor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica para os \u00faltimos anos do Ensino Fundamental - Hist\u00f3ria - PEB II\t1\t\r\nProfessor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica para os \u00faltimos anos do Ensino Fundamental - Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica - PEB II\t1\t\r\nPedagogo\t1\t\r\nAuxiliar de Educa\u00e7\u00e3o Especial\t9\t\r\n\r\nArt. 2\u00ba O n\u00famero de cargos constante no Anexo V da Lei Complementar n\u00ba 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar n\u00ba 182, de 27 de mar\u00e7o de 2018, pela Lei Complementar n\u00ba 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar n\u00ba 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar n\u00ba 221, de 16 de mar\u00e7o de 2020, pela Lei Complementar n\u00ba 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar n\u00ba 233, de 30 de agosto de 2022, pela Lei Complementar n\u00ba 236, de 7 de dezembro de 2022, pela Lei Complementar n\u00ba 241, de 14 de fevereiro de 2023, pela Lei Complementar n\u00ba 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:\r\n\r\n\r\nCARGO\tN\u00ba DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS\t\r\nBibliotec\u00e1rio\t6\t\r\n\r\nArt. 3\u00ba O n\u00famero de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar n\u00ba 38, de 15 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 175, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar n\u00ba 184, de 12 de abril de 2018, pela Lei Complementar n\u00ba 200, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar n\u00ba 226, de 14 de junho de 2022, e pela Lei Complementar n\u00ba 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:\r\n\r\n\r\nCARGO\tN\u00ba DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS\t\r\nNutricionista\t1\t\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os cargos previstos nesta Lei Complementar ser\u00e3o providos por aprovados em Concurso P\u00fablico vigente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso P\u00fablico ou n\u00e3o havendo aprovados para o cargo, poder\u00e1 ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei n\u00ba 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nFormiga, em 13 de dezembro de 2023.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:46:06.186959-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}