{"id":1912,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 615 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1912","metadata":{},"numero":615,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o Conselho municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia  e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - CMDPD, de car\u00e1ter permanente e deliberativo, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O CMDPD funcionar\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o deliberativo, controlador e fiscalizador da pol\u00edtica de atendimento aos deficientes no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O atendimento \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do CMDPD, far-se-\u00e1 por meio de: \r\n\r\nI - programas para avaliar, fiscalizar, propor e acompanhar o repasse e a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos de iniciativa p\u00fablica ou privada;\r\nII - programa para implementar a execu\u00e7\u00e3o de diretrizes b\u00e1sicas da pol\u00edtica municipal voltada para as pessoas com defici\u00eancia, junto \u00e0s Secretarias Municipais e de acordo com a Lei Org\u00e2nica Municipal, a Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social e as conclus\u00f5es extra\u00eddas da Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social e ou Semin\u00e1rio espec\u00edfico;\r\nIII - programas e servi\u00e7os sociais b\u00e1sicos de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, recrea\u00e7\u00e3o, esporte, cultura, lazer, profissionaliza\u00e7\u00e3o e outros que assegurem o desenvolvimento f\u00edsico, mental e social das pessoas com defici\u00eancia;\r\nIV - campanhas junto \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica informando sobre os direitos assegurados \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para efeitos desta lei consideram-se pessoas com defici\u00eancia aquelas que t\u00eam impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas, conforme art. 2\u00ba da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As pol\u00edticas p\u00fablicas referentes aos direitos das Pessoas com Defici\u00eancia ser\u00e3o garantidas por meio dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\nI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia;\r\nII - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA POL\u00cdTICA DE ATENDIMENTO\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba O CMDPD ser\u00e1 composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo:\r\n\r\n\r\nI - 04 (quatro) membros, representantes do Poder P\u00fablico Municipal, a saber:\r\n\r\na) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\nb) 1(um) representante da Secretaria Municipal da Sa\u00fade;\r\nc) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes;\r\nd) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n\r\nII - 04 (quatro) membros, representantes da Sociedade Civil, atendendo a globalidade das defici\u00eancias (intelectual, f\u00edsica, auditiva, visual e transtorno do espectro autista), a saber:\r\n\r\na) 1(um) representante com defici\u00eancia ou um representante legal de pessoa com defici\u00eancia;\r\nb) 1(um) representante de institui\u00e7\u00f5es ou movimentos de pessoas com defici\u00eancia;\r\nc) 1(um) representante de institui\u00e7\u00f5es prestadoras de servi\u00e7o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia;\r\nd) 1(um) representante de rede de defesa e garantia de direitos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes do Poder P\u00fablico Municipal ser\u00e3o indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dando prefer\u00eancia \u00e0queles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das pessoas com defici\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As indica\u00e7\u00f5es ao CMDPD para os membros da Sociedade Civil ser\u00e3o feitas pelos representantes de movimentos de pessoas com defici\u00eancia e pelas organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil ligados \u00e0 causa, conforme esta lei, ocasi\u00e3o em que encaminhar\u00e1 o nome dos indicados mediante of\u00edcio em papel timbrado, subscrito pelo representante legal acompanhado obrigatoriamente do documento de constitui\u00e7\u00e3o da entidade e ata de elei\u00e7\u00e3o da diretoria. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os candidatos dever\u00e3o ser maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no Munic\u00edpio de Formiga/MG.  \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Para cada conselheiro titular ser\u00e1 escolhido, simultaneamente, um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O mandato ser\u00e1 de 2 (dois) anos, admitindo-se uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o subsequente.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro, titular ou suplente, \u00e9 considerado de interesse p\u00fablico relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerado.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Compete ao CMDPD:\r\n\r\nI - elaborar os planos, programas e projetos da Pol\u00edtica Municipal para inclus\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia e propor as provid\u00eancias necess\u00e1rias a sua completa implanta\u00e7\u00e3o e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de car\u00e1ter legislativo;\r\nII - zelar pela efetiva implanta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal para inclus\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia, visando a qualidade de adequa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na \u00e1rea de apoio \u00e0s Pessoas com Defici\u00eancia, bem como oferecer orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;\r\nIII - acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u00e7\u00e3o das Pol\u00edticas Municipais de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, trabalho, assist\u00eancia social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, habita\u00e7\u00e3o, mobilidade e urbanismo, entre outras relativas \u00e0 das Pessoas com Defici\u00eancia;\r\nIV - acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Formiga, sugerindo as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal para inclus\u00e3o de Pessoas com Defici\u00eancia;\r\nV - zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Defici\u00eancia;\r\nVI - propor a elabora\u00e7\u00e3o de pesquisa e estudos que visem \u00e0 melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Defici\u00eancia;\r\nVII - acompanhar, mediante relat\u00f3rios de gest\u00e3o, o desempenho dos programas e projetos da Pol\u00edtica Municipal para inclus\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia;\r\nVIII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u00e7\u00e3o, acerca da administra\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de trabalhos de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o social de entidade particular ou p\u00fablica, quando houver not\u00edcia de irregularidade, expedindo, quando entender cab\u00edvel, recomenda\u00e7\u00e3o ao representante legal da entidade;\r\nIX - avaliar anualmente o desenvolvimento da Pol\u00edtica Municipal de atendimento especializado \u00e0s Pessoas com Defici\u00eancia de acordo com legisla\u00e7\u00e3o em vigor, visando \u00e0 sua plena adequa\u00e7\u00e3o;\r\nX - convocar assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vac\u00e2ncia no lugar de Conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais;\r\nXI - solicitar aos \u00f3rg\u00e3os municipais, a indica\u00e7\u00e3o dos membros, titular e suplente, em caso de vac\u00e2ncia ou t\u00e9rmino do mandato;\r\nXII - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio dentre seus membros;\r\nXIII - elaborar seu Regimento Interno; \r\nXIV - desenvolver outras atividades correlatas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA - FMDPD\r\n\r\nArt. 8\u00ba Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - FMDPD, que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento, expans\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e aprimoramento das a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e defesa da pessoa com defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior ter\u00e1 como receita:\r\n\r\nI - as doa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas consignadas anualmente no or\u00e7amento do Munic\u00edpio;\r\nII - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - CMDPD; \r\nIII - doa\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e legados que lhe venham a ser destinados;\r\nIV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00e3o de capitais;\r\nV - contribui\u00e7\u00f5es de governo e de organismos estrangeiros;\r\nVI - outros recursos que lhe forem destinados legalmente.\r\n\r\nArt. 10. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia dever\u00e3o estar em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios estabelecidos pelo CMDPD e dever\u00e3o ser aplicados:\r\n\r\nI - na execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e pol\u00edticas em prol da garantia da promo\u00e7\u00e3o e da efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia;\r\nII - apoio e promo\u00e7\u00e3o de eventos educacionais e de natureza socioecon\u00f4micos relacionados aos direitos da pessoa com defici\u00eancia;\r\nIII - programas e projetos de qualifica\u00e7\u00e3o profissional destinados \u00e0 inser\u00e7\u00e3o ou reinser\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia  no mercado de trabalho;\r\nIV - programas e projetos destinados a combater a viol\u00eancia contra a pessoa com defici\u00eancia;\r\nV - outros programas e atividades de interesse da pol\u00edtica municipal dos direitos da pessoa com defici\u00eancia; \r\nVI - na capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas \u00e0 defesa e assist\u00eancia \u00e0s pessoa com defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 11. Os recursos do FMDPD ser\u00e3o depositados, obrigatoriamente, em conta corrente espec\u00edfica de institui\u00e7\u00e3o Banc\u00e1ria Oficial, conforme orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal da Fazenda.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os recursos do FMDPD ser\u00e3o aplicados de acordo com as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - CMDPD, geridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e empregados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do FMDPD integrar\u00e3o ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A contabilidade do FMDPD obedecer\u00e1 \u00e0s normas da contabilidade do Munic\u00edpio de Formiga e todos os relat\u00f3rios gerados para a sua gest\u00e3o, passar\u00e3o a integra a contabilidade geral do munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O saldo positivo, apurado ao final do exerc\u00edcio, ser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte.\r\n \r\nArt. 12. A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FMDPD, obedecer\u00e1 ao cronograma previamente aprovado pelo CMDPD, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nArt. 13. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u00e9 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.  \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\n\r\nArt. 14. O CMDPD, quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, ser\u00e1 disciplinado por seu Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s                                                                            sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  A nomea\u00e7\u00e3o e a posse dos membros do CMDPD dar-se-\u00e3o na presen\u00e7a do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 15. As delibera\u00e7\u00f5es do CMDPD produzir\u00e3o efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es correspondentes no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano garantir\u00e1 autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instala\u00e7\u00f5es, secretaria administrativa e estrutura operacional com suporte t\u00e9cnico administrativo necess\u00e1rio, sem preju\u00edzo da colabora\u00e7\u00e3o dos demais \u00d3rg\u00e3os e Entidades nele representados.\r\n\r\nArt. 17.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais destinados a fazer face \u00e0s despesas oriundas da presente Lei. \r\n  \r\nArt. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1912/projeto_de_lei_no_615.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:49:01.766631-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}