{"id":1885,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 560 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1885","metadata":{},"numero":560,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-06-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico - CODECON e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Formiga - CODECON, \u00f3rg\u00e3o colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico, competindo-lhe a promo\u00e7\u00e3o, o incentivo, o acompanhamento, a avalia\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o de planos, programas e projetos, relativos \u00e0 Pol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Formiga.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O CODECON, visando o cumprimento de sua finalidade, ter\u00e1 ainda as seguintes compet\u00eancias: \r\n\r\nI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, atualizando-o quando necess\u00e1rio;\r\nII - A promo\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de Semin\u00e1rios e Confer\u00eancias Municipais/Regionais de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; \r\nIII - A execu\u00e7\u00e3o, a monitoria e a avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, os impactos dessas a\u00e7\u00f5es no desenvolvimento municipal e a elabora\u00e7\u00e3o de propostas de redirecionamento; \r\nIV - A formula\u00e7\u00e3o e a proposi\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas municipais voltadas para o desenvolvimento econ\u00f4mico; \r\nV - A mobiliza\u00e7\u00e3o e a articula\u00e7\u00e3o entre a sociedade civil, incluindo as institui\u00e7\u00f5es de ensino p\u00fablico e privado, os poderes p\u00fablicos constitu\u00eddos e o setor empresarial; \r\nVI - A proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) do Munic\u00edpio de Formiga; \r\nVII - O est\u00edmulo e a articula\u00e7\u00e3o para implementa\u00e7\u00e3o de programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no Munic\u00edpio de Formiga; \r\nVIII - A atua\u00e7\u00e3o no sentido de estimular a melhoria do ambiente de neg\u00f3cios no Munic\u00edpio, com uma aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s quest\u00f5es relacionadas \u00e0 desburocratiza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o;\r\nIX - A articula\u00e7\u00e3o junto aos Poderes Executivo e Legislativo para permanente atualiza\u00e7\u00e3o do Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; \r\nX - O fortalecimento da atua\u00e7\u00e3o do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do Empreendedor; \r\nXI - O est\u00edmulo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, por parte do Executivo, das medidas que favore\u00e7am os pequenos neg\u00f3cios locais nas compras p\u00fablicas governamentais; \r\nXII - A prioriza\u00e7\u00e3o, a hierarquiza\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio do controle social local no desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es e atividades de responsabilidade do setor p\u00fablico nas quest\u00f5es relacionadas \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico; \r\nXIII - A compatibiliza\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas p\u00fablicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econ\u00f4mico e para a conquista e consolida\u00e7\u00e3o da plena cidadania no Munic\u00edpio de Formiga; \r\nXIV - O est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural; \r\nXV - A articula\u00e7\u00e3o com os munic\u00edpios vizinhos, visando \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; \r\nXVI - A integra\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de Desenvolvimento Econ\u00f4mico com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio, notadamente com as pol\u00edticas p\u00fablicas de meio ambiente, desenvolvimento social, educa\u00e7\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o; \r\nXVII - \tA promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que estimulem, preserve e fortale\u00e7a o empreendedorismo local e inovador; \r\nXVIII - A promo\u00e7\u00e3o do debate democr\u00e1tico de temas relevantes presentes na problem\u00e1tica do Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Munic\u00edpio de Formiga;\r\nXIX - O monitoramento do ambiente econ\u00f4mico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais amea\u00e7as, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atra\u00e7\u00e3o de investimentos; \r\nXX - A promo\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs, semin\u00e1rios ou encontros t\u00e9cnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder p\u00fablico e do Setor Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio de Formiga; \r\nXXI - A identifica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o das potencialidades econ\u00f4micas do Munic\u00edpio, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constitu\u00eddos, diretrizes para a atra\u00e7\u00e3o de investimentos; \r\nXXII -\tO apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das empresas e dos produtos do Munic\u00edpio, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; \r\nXXIII - O incentivo \u00e0s a\u00e7\u00f5es visando o fomento \u00e0 pesquisa, inova\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico capazes de potencializar e destacar a economia do Munic\u00edpio; \r\nXXIV - A fiscaliza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis doados ou concedidos em \u00e1reas localizadas no Munic\u00edpio, destinadas a atividades industriais, comerciais e de servi\u00e7os, bem como fiscaliza\u00e7\u00e3o de outros incentivos e benef\u00edcios a serem criados como estrat\u00e9gias para o fortalecimento da economia local; \r\nXXV - Articular para cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e deliberar sobre o uso de seus recursos em caso de eventual cria\u00e7\u00e3o;\r\nXXVI - A prioriza\u00e7\u00e3o de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justi\u00e7a social e o meio ambiente e construindo parcerias no \u00e2mbito municipal e regional;\r\nXXVII - Interlocu\u00e7\u00e3o com empresas do munic\u00edpio, buscando o di\u00e1logo afim de colher informa\u00e7\u00f5es e propor solu\u00e7\u00f5es que tenham potencial de fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico. \r\n\r\nArt. 3\u00ba O CODECON \u00e9 uma inst\u00e2ncia colegiada, parit\u00e1ria e trissetorial, composta por representantes do Poder P\u00fablico, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atua de forma consultiva e deliberativa no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cada institui\u00e7\u00e3o componente do CODECON indicar\u00e1 seu representante e respectivo suplente, para situa\u00e7\u00f5es de impedimento do titular. \r\n\r\nArt. 4\u00ba O CODECON ser\u00e1 composto da seguinte estrutura administrativa: \r\n\r\nI.\tPresid\u00eancia;\r\nII.\tVice-Presid\u00eancia;\r\nIII.\tSecretaria Executiva.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O CODECON ser\u00e1 composto por 15 (quinze) institui\u00e7\u00f5es conselheiras, divididas em 3 (tr\u00eas) bancadas: \r\n\r\nI.\tBancada do Poder P\u00fablico:\r\n\r\na)\tUm Representante da Secretaria Municipal Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico, como seu Presidente, sendo o vice-presidente eleito entre os demais membros;\r\nb)\tRepresentante da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio;\r\nc)\tRepresentante da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental;\r\nd) \tRepresentante da Secretaria Municipal de Cultura;\r\ne)\tRepresentante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.\r\n\r\nII.\tBancada do Setor Empresarial: \r\n\r\na)\tUm Representante da ACIF;\r\nb)\tUm Representante da CDL;\r\nc)\tUm Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;\r\nd)\tUm Representante do Sindicato das Ind\u00fastrias de Vestu\u00e1rio;\r\ne)\tUm Representante do Sebrae - MG.\r\n\r\nIII.\tBancada da Sociedade Civil:\r\n\r\na)\tUm Representante do Instituto Federal de Ci\u00eancia e Tecnologia - IFMG (Campus Formiga);\r\nb)\tUm Representante do UNIFOR-MG;\r\nc)\tUm Representante do SINTRANFOR;\r\nd)\tUm Representante das Cooperativas de Cr\u00e9dito com sede em Formiga;\r\ne)\tUm Representante do Sindicato dos Comerci\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico n\u00e3o ter\u00e3o direito a sal\u00e1rios ou remunera\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, sendo considerado o trabalho por eles prestados como servi\u00e7os p\u00fablicos relevantes. \r\n\r\nArt. 7\u00ba Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:\r\n\r\nI - Coordenar o CODECON;\r\nII - Determinar a pauta das reuni\u00f5es e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; \r\nIII - Submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio os assuntos e propostas que dependam de decis\u00e3o do CODECON; \r\nIV - Resolver as quest\u00f5es de ordem suscitadas no curso das reuni\u00f5es; \r\nV - Emitir voto de qualidade, se necess\u00e1rio; \r\nVI - Proclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es; \r\nVII - Prestar informa\u00e7\u00f5es relativas ao CODECON; \r\nVIII - Cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do CODECON; \r\nIX - Representar o CODECON, em ju\u00edzo e fora dele. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao Vice-presidente do CODECON compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Vice-presidente, ser\u00e1, anualmente, eleito dentre os seus pares, sempre em sistema de rod\u00edzio de bancadas, na \u00faltima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de cada ano.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Executiva, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno: \r\n\r\nI- Preparar, antecipadamente, as reuni\u00f5es do CODECON, incluindo convites com pauta, informes de correspond\u00eancias recebidas e enviadas;\r\nII - Acompanhar as reuni\u00f5es, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros;\r\nIII - Manter os servi\u00e7os administrativos e de arquivo do CODECON atualizados e em ordem; \r\nIV - Fornecer informa\u00e7\u00f5es a outras institui\u00e7\u00f5es conselheiras, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente;\r\nV - Prestar informa\u00e7\u00f5es ao Presidente ou aos demais membros do CODECON, sobre assuntos administrativos; \r\nVI - Receber informa\u00e7\u00f5es de outros \u00f3rg\u00e3os, de interesse do CODECON e transmiti-las ao Presidente. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Executiva ser\u00e1 coordenada por um Secret\u00e1rio Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das institui\u00e7\u00f5es conselheiras do CODECON, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes \u00e0 reuni\u00e3o. \r\n\r\nArt. 10. O CODECON, para a implementa\u00e7\u00e3o de suas estrat\u00e9gias e visando o alcance dos seus objetivos, poder\u00e1 criar C\u00e2maras T\u00e9cnicas, sendo que existir\u00e3o as permanentes e as tempor\u00e1rias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno. \r\n\r\nArt. 11. Cada institui\u00e7\u00e3o conselheira indicar\u00e1 um Conselheiro Titular e um Suplente para representa-la, sendo os titulares substitu\u00eddos por seus suplentes nas suas faltas, aus\u00eancias e impedimentos. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes das institui\u00e7\u00f5es conselheiras ter\u00e3o mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Executiva do CODECON notificar a institui\u00e7\u00e3o conselheira acerca da aus\u00eancia de seus representantes \u00e0s reuni\u00f5es bem como solicitar automaticamente a substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos mediante falta em tr\u00eas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e/ou extraordin\u00e1rias consecutivas ou em cinco reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e/ou extraordin\u00e1rias alternadas no mesmo ano, com aus\u00eancia do seu suplente. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Conselheiro titular e o seu suplente poder\u00e3o ser substitu\u00eddos pela institui\u00e7\u00e3o conselheira que os indicou, desde que o fa\u00e7a de forma escrita permanecendo no conselho pelos 30 dias subsequentes a notifica\u00e7\u00e3o formal de sa\u00edda, nesse caso o substituto tomar\u00e1 posse na primeira reuni\u00e3o do CODECON ap\u00f3s a sua indica\u00e7\u00e3o e terminar\u00e1 o mandato do substitu\u00eddo. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Em caso de ren\u00fancia, falecimento, perda da condi\u00e7\u00e3o de representatividade ou vac\u00e2ncia do cargo do titular, o suplente substituir\u00e1 at\u00e9 a indica\u00e7\u00e3o de um novo membro pela institui\u00e7\u00e3o conselheira que representa e na hip\u00f3tese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a institui\u00e7\u00e3o conselheira dever\u00e1 indicar um novo suplente. Em ambas hip\u00f3teses, a institui\u00e7\u00e3o conselheira dever\u00e1 fazer a indica\u00e7\u00e3o no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fato que ensejou a altera\u00e7\u00e3o do representante. \r\n\r\nArt. 12. A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do CODECON, dentre elas a dura\u00e7\u00e3o do mandato dos membros do conselho, a forma de indica\u00e7\u00e3o dos mesmos, ser\u00e3o disciplinados em Regimento Interno a ser elaborado pelo pr\u00f3prio Conselho e aprovado pela maioria absoluta de seus membros em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, com prazo para atualiza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o dos seus membros. \r\n\r\nArt. 13 As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e as extraordin\u00e1rias do CODECON ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es de excepcionalidade dever\u00e3o ser convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias \u00fateis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. \r\n\r\nArt. 14 A nomea\u00e7\u00e3o e posse dos Conselheiros do CODECON far-se-\u00e1 por meio de portaria, ap\u00f3s a indica\u00e7\u00e3o dos representantes das institui\u00e7\u00f5es conselheiras. \r\n\r\nArt. 15 O apoio administrativo, bem como os meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos do CODECON ser\u00e3o prestados pelo Munic\u00edpio de Formiga e/ou outras institui\u00e7\u00f5es conselheiras.\r\n\r\nArt. 16  A presente Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1885/projeto_de_lei_no_560.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:47:57.781116-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}