{"id":1857,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 526 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1857","metadata":{},"numero":526,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre normas gerais para concess\u00e3o do Passe Escolar.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Esta lei estabelece normas gerais para a concess\u00e3o do Passe Escolar, com a finalidade de beneficiar estudantes matriculados em institui\u00e7\u00f5es regulares de ensino superior e t\u00e9cnico, no transporte coletivo urbano e rural de passageiros, entre a localidade da resid\u00eancia ou do trabalho e a institui\u00e7\u00e3o de ensino. \r\n\r\n\tArt. 2\u00ba O Passe Escolar no transporte coletivo urbano e rural ser\u00e1 assegurado aos estudantes matriculados em institui\u00e7\u00e3o regular de ensino superior e t\u00e9cnico, com frequ\u00eancia comprovada, mediante o subs\u00eddio correspondondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa. \r\n\r\n\tArt. 3\u00ba A concess\u00e3o do Passe Escolar abrange toda a \u00e1rea urbana e rural do Munic\u00edpio de Formiga,  correspondente \u00e0s linhas dispon\u00edveis e relativas aos percursos que o estudante utilizar, cujo limite de di\u00e1rias, em dias \u00fateis, deve ser estipulado, observando-se o trajeto previsto no art. 1\u00ba desta Lei.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba A concess\u00e3o do Passe Escolar de que trata esta Lei ser\u00e1 regulamentado pelo Poder Executivo. \r\n\r\n\tArt. 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nO presente projeto de lei estabelece normas gerais para a concess\u00e3o do Passe Escolar, com a finalidade de beneficiar estudantes matriculados em institui\u00e7\u00f5es regulares de ensino superior e t\u00e9cnico, no transporte coletivo urbano e rural de passageiros, entre a resid\u00eancia e a institui\u00e7\u00e3o de ensino. \r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 no seu art. 30, inciso V inclui o transporte coletivo e o classifica como servi\u00e7o essencial. Por sua vez, o art. 175 da Carta Magna, ao dispor sobre a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, transfere \u00e0 lei ordin\u00e1ria disposi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos direitos dos usu\u00e1rios e \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de manter o servi\u00e7o adequado. \r\nAssim, partindo-se desses pressupostos, a proposi\u00e7\u00e3o objetiva ampliar esse rol de obriga\u00e7\u00f5es, de modo a inserir o direito de mobilidade para estudantes do ensino t\u00e9cnico e superior. \r\nPercebe-se que, na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limita\u00e7\u00f5es de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte di\u00e1rio entre a sua moradia ou trabalho e o local de estudo, visto que muitas vezes, o custo mensal  compromete o or\u00e7amento dom\u00e9stico de muitas fam\u00edlias.\r\nAo considerarmos a especificidade do p\u00fablico alvo desta propositura e os benef\u00edcios dela oriundos, sua eventual aprova\u00e7\u00e3o mostra-se positiva, por ser pleito antigo e constante de estudantes do Munic\u00edpio de Formiga. Vale ressaltar que h\u00e1 anos o Munic\u00edpio j\u00e1 concede o meio passe estundatil aos estudantes secundaristas, restando de fora os estudantes univers\u00e1t\u00e1rios e de curso t\u00e9cnico. Assim, o que se pretende com esta propositura \u00e9 dar tratamento ison\u00f4mico aos estudantes formiguenses, garantindo a todos o acesso ao mesmo direito. \r\nAdemais, importante registrar que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, 2023, j\u00e1 consta previs\u00e3o de despesa com transporte municipal e intermunicipal parea estudantes de ensino universit\u00e1rio, conforme anexo. Igualmente anexo ao Projeto de Lei est\u00e1 o impacto financeiro-or\u00e7ament\u00e1rio da medida.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1857/projeto_de_lei_no_526.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:47:29.847508-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}