{"id":1849,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 499 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1849","metadata":{},"numero":499,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do \u201cProjeto Cidade Mais Limpa\u201d, destinado a coletar e remover objetos e materiais inserv\u00edveis no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica autorizado o Poder Executivo, a criar o \u201cProjeto Cidade Mais Limpa\u201d, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, destinado a coletar, remover e dar a destina\u00e7\u00e3o final a objetos e materiais inserv\u00edveis que s\u00e3o deixados nas vias p\u00fablicas, c\u00f3rregos, vielas e similares, tais como: fog\u00f5es, geladeiras, colch\u00f5es, sof\u00e1s, m\u00f3veis de material compensado de madeira, dentre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo servi\u00e7o de limpeza p\u00fablica municipal e os entulhos da constru\u00e7\u00e3o civil.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba O referido Programa poder\u00e1 ser realizado pela Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, ou por empresas especializadas e contratadas por regular processo licitat\u00f3rio:\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba Utilizando caminh\u00f5es de grande porte, devidamente identificados.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba Os dias e hor\u00e1rios de funcionamento do servi\u00e7o ser\u00e3o regulamentos pela Secretaria respons\u00e1vel e previamente comunicados aos mun\u00edcipes, para que possam separar o material antecipadamente e disponibiliz\u00e1-lo para a coleta.\r\n\r\n\t\u00a73\u00ba O servi\u00e7o dever\u00e1 acontecer, no m\u00ednimo, 1 (uma) vez a cada 30 dias para evitar o ac\u00famulo de lixo nas vias p\u00fablicas.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 os procedimentos administrativos e operacionais para a execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nO Projeto de Lei apresentado tem por objetivo atenuar a quest\u00e3o do lixo dom\u00e9stico depositado nas cal\u00e7adas do munic\u00edpio, colaborando com o meio ambiente e a educa\u00e7\u00e3o ambiental dos formiguenses, al\u00e9m de propiciar melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho aos profissionais garis e equipes de coleta de lixo, permitindo melhor presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de coleta de lixo aos mun\u00edcipes, contribuindo ainda para uma cidade mais organizada, limpa, bonita e agrad\u00e1vel \u00e0 conviv\u00eancia de todos.\r\n\r\nO Projeto de Lei apresentado tem como objetivo implantar o \u201cProjeto cidade Mais Limpa\u201d, destinado a coletar e remover objetos e materiais inserv\u00edveis descartados em ruas e cal\u00e7adas na cidade. \r\n\r\nImportante lembrar que o programa exclui a coleta de lixo dom\u00e9stico urbano e rejeito da constru\u00e7\u00e3o civil. A finalidade visa deixar a cidade mais limpa evitando que objetos em desuso, como colch\u00f5es, m\u00f3veis, eletrodom\u00e9sticos, entre outros, sejam colocados nas ruas, terrenos baldios, rios e c\u00f3rregos, ocasionando enchentes e poss\u00edveis focos de prolifera\u00e7\u00e3o de vetores na cidade, com a garantia de a\u00e7\u00f5es adequadas de descarte para o mun\u00edcipe. Outros efeitos ser\u00e3o a melhoria da limpeza urbana e a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nRessalta-se ainda que se houver criatividade por parte do Executivo, projetos sociais, culturais e artesanais podem ser executados com o servi\u00e7o de coleta do material descartado, sendo poss\u00edvel criar at\u00e9 mesmo uma oficina de reciclagem e oferecer \u00e0s fam\u00edlias de baixa renda. Este projeto \u00e9 pol\u00edtica p\u00fablica que atende \u00e0 limpeza da cidade e pode atender \u00e0 compreens\u00e3o das necessidades das fam\u00edlias pobres.\r\n\r\n\u00c9 nesse sentido que se coloca a relev\u00e2ncia deste Projeto de Lei, que enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e articulada entre a sociedade e o Poder P\u00fablico.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1849/projeto_de_lei_no_499.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:47:18.958354-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}