{"id":1845,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 471 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1845","metadata":{},"numero":471,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Munic\u00edpio de Formiga \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis \u00e0s sociedades empres\u00e1rias que menciona e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a doar, com encargos, como incentivo para instala\u00e7\u00e3o de novo empreendimento, os im\u00f3veis abaixo discriminados, \u00e0s sociedades empres\u00e1rias que menciona:\r\n\r\nI - \u00e0 L. M. Transporte e Loca\u00e7\u00e3o Sociedade Unipessoal Ltda., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 14.177.608/0001-09, um terreno vago, caracterizado como sendo o lote 07 da quadra A, situado na Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste munic\u00edpio, dentro do per\u00edmetro urbano, com a \u00e1rea total de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a Rua A, por um lado com o lote 06, por outro lado com o lote 08 e tendo frente para a mencionada Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.282.0075.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 53101, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1;\r\n\r\nII \u2013 \u00e0 Silva e Pires M\u00f3veis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 13.229.213/0001-31, um terreno vago, caracterizado como sendo o lote 08 da quadra B, situado na Rua A, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste munic\u00edpio, dentro do per\u00edmetro urbano, com a \u00e1rea total de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a \u00e1rea remanescente 01, por um lado com o lote 07, por outro lado com o lote 09 e tendo frente para a mencionada rua, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.283.0115.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 53113, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1: \r\n\r\nIII - \u00e0 Madeireira Izamar Ltda. \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 21.066.114/0001-04, um terreno vago, caracterizado como sendo o lote 08 da quadra \u201cA\u201d, com \u00e1rea de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, situado na Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade, nesta cidade, confrontando pelos fundos com a \u00e1rea n\u00e3o loteada, pelo lado direito com o lote 09, pelo lado esquerdo com o lote 07, e tendo frente para a mencionada avenida, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.280.0225.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 47045, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1;\r\n\r\nIV \u2013 \u00e0 Integrar Servi\u00e7os de Limpeza Urbana Ltda., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 19.068.553/0001-04, um terreno vago, caracterizado como lote 105-A da quadra A, situado na Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, nesta cidade de Formiga/MG, com a \u00e1rea de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a Rua A, por um lado com o lote 08, por outro lado com o lote 105-B, tendo frente para a mencionada Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.282.0095.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 78995, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1;\r\n\r\nV \u2013 \u00e0 F1 Aluguel de Ve\u00edculos UTIS e Remo\u00e7\u00f5es Ltda., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 19.270.583/0001-07, um terreno vago, caracterizado como lote 105-B da quadra A, situado na Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, nesta cidade de Formiga/MG, com a \u00e1rea de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a Rua A, por um lado com o lote 105-A, por outro lado com o lote 11, tendo frente para  mencionada Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.282.0105.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 78996, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1;\r\n\r\nVI \u2013 \u00e0 Osvane dos Santos Nunes, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 42.888.305/0001-21, um terreno vago, caracterizado como sendo o lote 09 da quadra B, situado na Rua A, no loteamento denominado Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz Andrade II, no lugar Fazenda Vista Alegre, neste munic\u00edpio, dentro do per\u00edmetro urbano, com a \u00e1rea total de 750,00m\u00b2, sendo 15,00 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: fundos com a \u00e1rea remanescente 01, por um lado com o lote 08, por outro lado com o lote 10 e tendo frente para a mencionada rua, com a seguinte inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Imobili\u00e1rio Municipal: 00.04.283.0125.0000, Matr\u00edcula no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Formiga: 53114, Livro n\u00ba 2, Folha n\u00ba 1.\r\n\r\nArt. 2\u00ba As doa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 1\u00ba desta Lei s\u00e3o realizadas em observ\u00e2ncia e cumprimento da pol\u00edtica municipal de fomento da atividade industrial prevista na Lei n\u00ba 5.176, de 10 de julho de 2017, bem como dos preceitos da Lei Nacional n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, que se dar\u00e3o com a imposi\u00e7\u00e3o dos encargos abaixo discriminados, que dever\u00e3o constar na escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o como cl\u00e1usulas de revers\u00e3o:\r\n\r\nI - a donat\u00e1ria ter\u00e1 at\u00e9 90 (noventa) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, para providenciar a lavratura da escritura de doa\u00e7\u00e3o do terreno e proceder ao seu registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, apresentando o documento junto ao Setor de Cadastro Imobili\u00e1rio da Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana;\r\n\r\nII - a donat\u00e1ria dever\u00e1 protocolar no prazo de 6 (seis) meses junto \u00e0 Secretaria Municipal competente para o licenciamento, contados da data do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, projeto de constru\u00e7\u00e3o do empreendimento, prazo que ser\u00e1 prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, por decis\u00e3o fundamentada do Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico;\r\n\r\nIII - a donat\u00e1ria dever\u00e1 iniciar a constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es do empreendimento no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias contados da data de expedi\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 que licenciar a constru\u00e7\u00e3o, a qual dever\u00e1 ser conclu\u00edda no prazo de 1 (um) ano contado da data de in\u00edcio das obras, prazo que poder\u00e1 ser prorrogado por decis\u00e3o fundamentada do Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico; \r\n\r\nIV - a donat\u00e1ria dever\u00e1 manter, permanentemente, a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica inicialmente prevista, salvo na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o previamente autorizada pelo Poder P\u00fablico Municipal.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Proceder-se-\u00e1 \u00e0 revers\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o e consequente retomada do bem pelo munic\u00edpio, acrescido das benfeitorias, na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da empresa ou sociedade, de cessa\u00e7\u00e3o das atividades instaladas, bem como em decorr\u00eancia do descumprimento, pela donat\u00e1ria, de quaisquer das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O im\u00f3vel objeto da presente doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser submetido \u00e0 onera\u00e7\u00e3o, hipotec\u00e1ria ou outra, para fins de garantia de financiamento para edifica\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o ou quaisquer outras finalidades, sob pena revers\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No caso de revers\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o com reincorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio municipal, nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei, a empresa inadimplente n\u00e3o ter\u00e1 direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o das benfeitorias realizadas. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0 terceira pessoa ou de sucess\u00e3o comercial, os sucessores ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas neste artigo. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As despesas notariais com escritura e registro ser\u00e3o de responsabilidade da donat\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O descumprimento de quaisquer das condi\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei pela donat\u00e1ria implicar\u00e1, al\u00e9m da revers\u00e3o da propriedade doada sem indeniza\u00e7\u00e3o ou direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias, na incid\u00eancia de multa consistente no pagamento de soma em dinheiro no montante equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais Padr\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga - UFPMF por m\u00eas, contados da data da decis\u00e3o administrativa que impuser a revers\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o efetiva da \u00e1rea, limitada a multa ao per\u00edodo equivalente a 24 (vinte e quatro) meses.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba \u00c9 competente para instaurar e acompanhar, em todos os seus termos, o processo administrativo para imposi\u00e7\u00e3o da multa prevista no \u00a7 6\u00ba deste artigo, a Secretaria Municipal de Fazenda que, recebendo os autos do procedimento de revers\u00e3o do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - CODECON, instaurar\u00e1 processo administrativo que garanta ao infrator direito ao devido processo legal.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba A multa pecuni\u00e1ria ser\u00e1 recolhida ao Munic\u00edpio de Formiga em documento pr\u00f3prio emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias contados da decis\u00e3o definitiva que impuser a penalidade.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Se recolhida fora do prazo estabelecido no \u00a7 8\u00ba deste artigo, o valor da multa ser\u00e1 corrigido pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor apurado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - INPC/IBGE ou \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo, at\u00e9 a data de seu efetivo pagamento.\r\n\r\n\u00a7 10. N\u00e3o recolhida a multa, seu valor ser\u00e1 inscrito em d\u00edvida ativa e a certid\u00e3o respectiva encaminhada \u00e0 Procuradoria Municipal para fins de execu\u00e7\u00e3o judicial.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1845/projeto_de_lei_no_471.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:46:48.158745-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}