{"id":1812,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 463 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1812","metadata":{},"numero":463,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Executivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Poder Executivo da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, Direta e Indireta, proceder\u00e1, considerando a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, \u00e0 revis\u00e3o geral anual dos vencimentos, sal\u00e1rios e/ou subs\u00eddios dos Agentes P\u00fablicos municipais, ativos e inativos, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 5,93% (cinco v\u00edrgula noventa e tr\u00eas por cento) incidente sobre o valor efetivamente pago em dezembro de 2022.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A revis\u00e3o de que trata esta Lei n\u00e3o ser\u00e1 aplicada \u00e0s Professoras Leigas, cuja manuten\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 resguardada pela Lei Municipal n\u00ba 2.087, de 5 de abril de 1993.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Aos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Municipal, cujo vencimento ou sal\u00e1rio, ap\u00f3s a incid\u00eancia do percentual definido nesta lei, a que forem consignados valores inferiores ao definido na Lei Nacional n\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa o piso nacional salarial para a categoria, ser\u00e1 garantido o pagamento dos valores previstos na norma nacional, proporcionalmente \u00e0s horas efetivamente trabalhadas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A revis\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba desta Lei incidir\u00e1 aos profissionais que exercem o cargo/fun\u00e7\u00e3o de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade e de Agente de Combate \u00e0s Endemias, em observ\u00e2ncia da Lei Nacional n\u00ba 11.350, de 5 de outubro de 2006.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico e as Autarquias Municipais autorizadas a atualizarem as Tabelas de Progress\u00e3o, conforme as respectivas leis.\r\n\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Or\u00e7amento Vigente.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2023.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1812/projeto_de_lei_no_463.2023_regime_urgencia.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:46:09.367916-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}