{"id":1751,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 340 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1751","metadata":{},"numero":340,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-06-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei n\u00ba 5.079, de 18 de dezembro de 2015.","indexacao":"Art. 1\u00ba O art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 5.079, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 7\u00ba Os repasses financeiros ser\u00e3o concedidos \u00e0s Escolas, CEMAP e Centros de Educa\u00e7\u00e3o Infantil da Rede Municipal de Ensino e Institui\u00e7\u00f5es Conveniadas, mediante plano anual de distribui\u00e7\u00e3o financeira, que levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o os valores repassados pelo Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar-PNAE e o valor-aluno estabelecido para complementa\u00e7\u00e3o, quando for o caso.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O montante a ser repassado, anualmente, a t\u00edtulo de complementa\u00e7\u00e3o para as Escolas, CEMAP e Centros de Educa\u00e7\u00e3o Infantil da Rede Municipal de Ensino, ser\u00e1 calculado de acordo com o valor-aluno e o n\u00famero de alunos constantes no censo escolar (clientela atendida) utilizado pelo FNDE para o repasse dos recursos do PNAE, atrav\u00e9s da seguinte f\u00f3rmula:\r\n\r\nValor devido = valor-aluno X n\u00ba de alunos X n\u00ba de dias letivos.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O valor-aluno ser\u00e1 regulamentado anualmente atrav\u00e9s de decreto.\r\n\r\n\u00a73\u00ba A libera\u00e7\u00e3o do repasse ser\u00e1 efetuada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes de acordo com a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de desembolso.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 5.079, de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 8\u00ba A transfer\u00eancia de recursos ocorrer\u00e1 em at\u00e9 dez parcelas por ano, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 cinco dias \u00fateis, a contar da efetiva\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito realizado pelo FNDE. Devendo os recursos financeiros serem creditados pela EEx. diretamente \u00e0s UEx. em conta espec\u00edfica, aberta exclusivamente para tal finalidade. Os valores a serem transferidos a t\u00edtulo de complementa\u00e7\u00e3o seguir\u00e3o o mesmo cronograma de desembolso daqueles transferidos pelo FNDE, em conta banc\u00e1ria diversa, aberta para esse fim.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nFormiga, em 31 de maio de 2022.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/1751/projeto_de_lei_no_340.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T15:16:22.385158-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}