{"id":1748,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 337 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1748","metadata":{},"numero":337,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-31","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Manuten\u00e7\u00e3o de Unidades de Sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n \tArt. 1\u00ba Fica criado o \u201cPrograma Municipal de Manuten\u00e7\u00e3o de Unidades de Sa\u00fade \u2013 PMMUS\u201d, que consiste na transfer\u00eancia, atrav\u00e9s de subven\u00e7\u00e3o pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, de recursos financeiros em favor das unidades de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga/MG, de forma a contribuir para manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de cada um desses estabelecimentos municipais de sa\u00fade.\r\n\r\n \tPar\u00e1grafo \u00danico. Esta lei regula o processo de repasse de subven\u00e7\u00e3o financeira para realiza\u00e7\u00e3o de despesas por parte dos estabelecimentos municipais de sa\u00fade, objetivando garantir-lhes autonomia de gest\u00e3o financeira.\r\n\r\n \tArt. 2\u00ba Poder\u00e3o ser realizadas, com recursos provenientes da subven\u00e7\u00e3o financeira, as seguintes despesas:\r\n\r\n \tI - Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo, expediente, higiene e limpeza e de conserva\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio, do mobili\u00e1rio e dos equipamentos existentes;\r\n\r\n \tII - Pagamento por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os eventuais para pequenos reparos visando manuten\u00e7\u00e3o da rede f\u00edsica da unidade e equipamentos;\r\n\r\n \tIII - Pagamento de despesas cartor\u00e1rias decorrentes de altera\u00e7\u00f5es nos Estatutos das Associa\u00e7\u00f5es (Caixas de Sa\u00fade) das Unidades de Sa\u00fade, bem como as relativas a recomposi\u00e7\u00f5es de seus membros. \r\n\r\n\t\u00a71\u00ba Fica estabelecido o valor-limite de 35 (trinta e cinco) UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), para cada contrata\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o ou aquisi\u00e7\u00e3o individualizado.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba. Fica autorizada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes da subven\u00e7\u00e3o de que trata o caput do art.2\u00ba, para despesas referentes ao ressarcimento de valores financeiros dispendidos e necess\u00e1rios aos atos de registro e funda\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es (Caixa de Sa\u00fade).\r\n\r\n\t\u00a73\u00ba. Para fazer jus ao ressarcimento, o(s) interessado(s) dever\u00e1(\u00e3o) apresentar e juntar Recibos e Notas Fiscais originais, que comprovem os gastos efetuados.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas, por meio do regime de que trata esta lei, as seguintes despesas:\r\n\r\n \tI - Contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra para realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de car\u00e1ter continuado, cumpridas as exig\u00eancias legais.\r\n\r\n\tII - Realiza\u00e7\u00e3o de obras e reformas, ressalvado o disposto no inciso II do art. 2\u00ba;\r\n\r\n \tIII - Aquisi\u00e7\u00e3o de novos m\u00f3veis e equipamentos, que n\u00e3o sejam compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;\r\n\r\n \tIV - Aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, independentemente do seu valor;\r\n\r\n \tV - Aquisi\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para os quais \u00e9 exig\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de certame licitat\u00f3rio;\r\n\r\n \tVI - Aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios.\r\n \r\n\tArt. 4\u00ba Os repasses financeiros ser\u00e3o concedidos \u00e0s Associa\u00e7\u00f5es (Caixas de Sa\u00fade), autorizados pelo Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, mediante plano anual de distribui\u00e7\u00e3o financeira. \r\n\r\n\t\u00a71\u00ba. As Caixas de Sa\u00fade s\u00e3o associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e com personalidade jur\u00eddica de direito privado, vinculadas \u00e0s unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio de Formiga/MG, que recebem recursos p\u00fablicos para realizar a manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das unidades de sa\u00fade.\r\n\r\n\u00a72\u00ba As Associa\u00e7\u00f5es (Caixas de Sa\u00fade) ser\u00e3o compostas, obrigatoriamente de no m\u00ednimo:\r\na)\t01 (um) Presidente, que \u00e9 o Diretor ou o Coordenador da Unidade de Sa\u00fade, \r\nb)\t01 (um) Tesoureiro;\r\nc)\t01 (um) Secret\u00e1rio;\r\nd)\tConselho Fiscal, composto de 03 (tr\u00eas) membros, todos moradores do bairro onde se localiza a unidade de sa\u00fade. \r\n \t\u00a73\u00ba. O valor do repasse financeiro de que trata o caput, ser\u00e1 realizado mediante decreto municipal, que levar\u00e1 em conta o n\u00famero de pessoas cadastradas em cada unidade de sa\u00fade do munic\u00edpio. \r\n\r\n\t\u00a74\u00ba. Os recursos financeiros, ser\u00e3o depositados/transferidos, obrigatoriamente, em conta banc\u00e1ria a ser \u201caberta\u201d e mantida pela respectiva Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade), em ag\u00eancia de estabelecimento oficial de cr\u00e9dito.\r\n\r\n \t\u00a75\u00ba. A libera\u00e7\u00e3o do pagamento ser\u00e1 efetuada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, de acordo com a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de desembolso.\r\n\r\n \tI - Os recursos financeiros ser\u00e3o repassados at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de abril;\r\n\r\n \tII - A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros dever\u00e1 acontecer no ano corrente do recebimento do repasse; \r\n\r\n \tIII - A presta\u00e7\u00e3o de conta dos recursos recebidos dever\u00e1 acontecer at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro do ano corrente;\r\n\r\n \tIV - Fica vedada a reprograma\u00e7\u00e3o dos recursos, rendimentos e juros n\u00e3o-aplicados durante o ano, devendo estes serem devolvidos aos cofres municipais, cabendo \u00e0 Secretaria Municipal de Fazenda regulamentar a forma de ingresso dos valores.\r\n\r\n \t\u00a76\u00ba. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade divulgar\u00e1, na segunda quinzena do m\u00eas de fevereiro de cada ano, o plano de distribui\u00e7\u00e3o de recursos de que trata o caput deste artigo, bem como os crit\u00e9rios utilizados na sua defini\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a77\u00ba. A utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos definidos para cada Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade) dever\u00e1 ser objeto de um plano de aplica\u00e7\u00e3o a ser elaborado pelo respectivo respons\u00e1vel, ouvido a Diretoria e o Conselho Fiscal.\r\n\r\n\tArt. 5\u00ba As transfer\u00eancias de recursos depender\u00e3o da regularidade de toda documenta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade) e abertura de Conta Corrente espec\u00edfica.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba A transfer\u00eancia dos recursos e presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 estar em conson\u00e2ncia com a Legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba.  A presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1, primeiramente, ser submetida  \u00e0 an\u00e1lise do Conselho Fiscal da Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade), para que este se pronuncie a respeito, emitindo seu parecer, sem preju\u00edzo do cumprimento das demais normas desta lei.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba Verificadas inconsist\u00eancias na presta\u00e7\u00e3o de contas, o Conselho Fiscal encaminhar\u00e1 \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade), para saneamento.\r\n\t\r\n\t\u00a73\u00ba Emitido o parecer favor\u00e1vel pelo Conselho Fiscal, caber\u00e1 \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade) encaminhar o processo de presta\u00e7\u00e3o de contas ao Conselho Municipal de Sa\u00fade de Formiga-MG.\r\n\r\n\t\u00a74\u00ba Ao Conselho Municipal de Sa\u00fade caber\u00e1 proferir despacho decis\u00f3rio aprovando ou desaprovando a presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n \t\r\n\t\u00a75\u00ba. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuada a presta\u00e7\u00e3o de contas, de ocorrer a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta e n\u00e3o-oficial, da desaprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade ou da falta de recolhimento do saldo n\u00e3o utilizado, a Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade) da Unidade de Sa\u00fade ficar\u00e1 impedida de receber novo repasse at\u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o e o caso ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Procuradoria Municipal para as provid\u00eancias cab\u00edveis concedendo prazo para sua regulariza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 7\u00ba Na presta\u00e7\u00e3o de contas s\u00f3 ser\u00e3o admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos em nome da Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade), com clareza e contendo quantidades e discrimina\u00e7\u00e3o dos materiais e servi\u00e7os, al\u00e9m da perfeita identifica\u00e7\u00e3o do emitente e domic\u00edlio com data igual ou posterior \u00e0 data do dep\u00f3sito financeiro.\r\n\r\n\tArt. 8\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos recebidos a conta do PMMUS ocorrer\u00e1, mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:\r\nI.\tOficio de encaminhamento;\r\n\r\nII.\tIdentifica\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade); \r\n\r\nIII.\tDemonstrativo da execu\u00e7\u00e3o da receita e da despesa e rela\u00e7\u00e3o de pagamentos;\r\n\r\nIV.\tRela\u00e7\u00e3o de materiais adquiridos ou servi\u00e7os executados;\r\n\r\nV.\tComprovante do recolhimento do saldo se houver;\r\n\r\nVI.\tParecer do Conselho Fiscal da Associa\u00e7\u00e3o (Caixa de Sa\u00fade) sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobat\u00f3rios.\r\n\r\n\tArt. 9\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o social \u00e0s Associa\u00e7\u00f5es (Caixas de Sa\u00fade) do Munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\n\r\n\tArt. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as):\r\n\r\nO Munic\u00edpio de Formiga tem hoje um enorme problema que \u00e9 o p\u00e9ssimo estado de conserva\u00e7\u00e3o de quase todas as unidades de sa\u00fade. \r\nNo intuito de solucionar tal problema, o presente projeto de lei visa criar o Programa Municipal de Manuten\u00e7\u00e3o de Unidades de Sa\u00fade (PMMUS), que ser\u00e1 um instrumento de gest\u00e3o financeira que possibilita contribuir para a manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de cada unidade de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga, dando maior efici\u00eancia na gest\u00e3o destes equipamentos p\u00fablicos.\r\nCom a implementa\u00e7\u00e3o do PMMUS ocorrer\u00e1 a transfer\u00eancia, por meio de subven\u00e7\u00e3o pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, de recursos financeiros em favor das unidades de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga/MG, com gest\u00e3o financeira por parte de uma associa\u00e7\u00e3o denominada Caixa de Sa\u00fade.\r\nAs Associa\u00e7\u00f5es (Caixas de Sa\u00fade, poder\u00e3o adquirir materiais de expediente, consumo, contratar pequenos servi\u00e7os, etc, desde que ultrapasse n\u00e3o o valor de 35 (trinta e cinco) UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), para cada contrata\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o ou aquisi\u00e7\u00e3o individualizado. Atualmente 01 (uma) UFPMF equivale a R$298,75 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).\r\nA Caixa de Sa\u00fade \u00e9 a pessoa jur\u00eddica, inscrita no CNPJ, que emite cheques, \u00e9 a tomadora de servi\u00e7os e ser\u00e1 respons\u00e1vel pela gest\u00e3o financeira da unidade de sa\u00fade do munic\u00edpio, observadas as normas de direito financeiro p\u00fablico, o que contribuir\u00e1 para uma gest\u00e3o eficaz.\r\nA estrutura da\u00a0Caixa de Sa\u00fade dever\u00e1 ser constitu\u00edda de um presidente, que \u00e9 o diretor ou o coordenador da unidade de sa\u00fade, de tesoureiro, de secret\u00e1rio e do conselho fiscal, este \u00faltimo integrado por membros do bairro onde se localiza a unidade de sa\u00fade.\r\n\t\u00c9 importante ressaltar que em todo o Brasil j\u00e1 existe a Caixa Escolar como instrumento de gest\u00e3o financeira das unidades escolares, o que serve de fundamento para a cria\u00e7\u00e3o do PMMUS aqui proposto.\r\n\tPortanto, busca-se apresentar um instrumento de gest\u00e3o que contribuir\u00e1 com a conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de todas as unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\nS\u00e3o essas as raz\u00f5es que nos levam a submeter \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos(as) nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/1748/projeto_de_lei_no_337.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T15:16:19.186404-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}