{"id":1742,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 19 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1742","metadata":{},"numero":19,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 194, de 4 de dezembro de 2018.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Os cargos de provimento efetivo de OPERADOR DE M\u00c1QUINA, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA, constantes do Anexo I, da Lei Complementar n\u00ba 8 de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 194 de 4 de dezembro de 2018, passam a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n                    \r\n Art. 29 (...)\t\r\n\r\nANEXO I \u00c0 LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO\r\n\r\n\tN\u00ba de Vagas\t\r\nDenomina\u00e7\u00e3o do Cargo\t\t\r\n\t\t\r\nOPERADOR DE M\u00c1QUINA\t02\t\r\nRECEPCIONISTA\t02\t\r\nTELEFONISTA\t04\t\r\n\t\t\r\nArt. 2\u00ba N\u00edvel/Padr\u00e3o inicial, atribui\u00e7\u00f5es e demais caracter\u00edsticas referentes aos cargos constantes desta Lei Complementar s\u00e3o os constantes da Lei Complementar n\u00ba 8, de 2006 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Para progress\u00e3o na carreira funcional o servidor dever\u00e1 satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar n\u00ba 8, de 2006, e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Or\u00e7amento do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:43:25.213306-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}