{"id":1735,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 326 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1735","metadata":{},"numero":326,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Revoga a Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022 (Republica\u00e7\u00e3o), repristina a Lei n\u00ba 5.764, de 28 de outubro de 2021 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica revogada a Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022 (Republica\u00e7\u00e3o).\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica repristinada a Lei n\u00ba 5.764, de 28 de outubro de 2021, com base no artigo 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro), ficando retomada, expressamente, a sua vig\u00eancia, Lei esta que se encontrava revogada pela Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022 (Republica\u00e7\u00e3o), com base no artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942. \r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nCom meus cumprimentos, submeto ao exame e aprecia\u00e7\u00e3o dos demais Edis desta Egr\u00e9gia Casa de Leis o projeto de lei em tela, que tem por finalidade revogar a Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022 (Republica\u00e7\u00e3o), repristinar e retomar expressamente a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 5.764, de 28 de outubro de 2021 e dar outras provid\u00eancias.\r\n\r\nNas linhas vindouras, explico a raz\u00e3o de ser da presente propositura.\r\n\r\nNo ano passado, a partir da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 214/2021 (c\u00f3pia anexa), de autoria do Vereador Cid Corr\u00eaa, que foi posteriormente sancionado pelo Prefeito, nasceu a Lei n\u00ba 5.764, de 28 de outubro de 2021, cujo objeto era denominar Rua Juv\u00eancio Rodrigues Nunes a ent\u00e3o Rua \u201c11\u201d (onze), localizada no bairro Alto da Praia. A previs\u00e3o de entrada em vigor da norma era a data de sua publica\u00e7\u00e3o: 29/10/2021. \r\n\r\nO curso no processo legislativo seguiu o tr\u00e2mite normal para projetos de lei dessa natureza. Foi expedido e protocolado, no dia 2/9/2021, of\u00edcio do gabinete do referido Vereador, destinado ao Exmo. Sr. R\u00f4mulo Cabral de Oliveira, Secret\u00e1rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana. No corpo do of\u00edcio foi solicitada, nos termos da Lei n\u00ba 3.848/2006, a emiss\u00e3o de certid\u00e3o informando a exist\u00eancia de vias, pr\u00f3prios municipais ou logradouros p\u00fablicos com a denomina\u00e7\u00e3o de \u201cJuv\u00eancio Rodrigues Nunes\u201d. Foi solicitada, ainda, a informa\u00e7\u00e3o se a Rua \u201c11\u201d, no bairro Alto da Praia, havia tido altera\u00e7\u00e3o em sua nomenclatura em prazo inferior a 10 (dez) anos, sendo ressaltado que a referida certid\u00e3o era para fins de apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de lei para denomina\u00e7\u00e3o de rua.\r\n\r\nA resposta ao mencionado Edil veio atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 020/2021, com data do dia 14/9/2021, protocolado nesta Casa Legislativa no dia 29 do mesmo m\u00eas. Em tal documento, foi informado ao Vereador Cid Corr\u00eaa que n\u00e3o existia nenhuma via ou logradouro com o nome indagado, sendo informado ainda que a Rua \u201c11\u201d, no bairro Alto da Praia, n\u00e3o havia passado por altera\u00e7\u00e3o alguma em sua nomenclatura nos \u00faltimos 10 (dez) anos. \r\n\r\nPois bem. J\u00e1 no corrente ano, este Vereador estava \u00e0 procura de uma via dispon\u00edvel para ser denominada ou redenominada, haja vista o anseio em prestar uma homenagem atrav\u00e9s de tal maneira.\r\n\r\nO nome do meu homenageado era o do saudoso Sr. Waldir Pacheco de Macedo e a rua por mim apontada foi, coincidentemente, a Rua \u201c11\u201d (onze), no bairro Alto da Praia, a mesma via j\u00e1 objeto de denomina\u00e7\u00e3o mediante a Lei n\u00ba 5.764/2021. \r\n\r\nComo n\u00e3o poderia ser diferente, o andamento do processo legislativo, uma vez mais, obedeceu o seu regramento legal e ordin\u00e1rio para projetos de lei com essa finalidade. Foi expedido e protocolado, junto \u00e0 Secretaria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, no dia 15/12/2021, o Of\u00edcio n\u00ba 156/2021, oriundo do gabinete deste parlamentar, requerendo a emiss\u00e3o de certid\u00e3o informando a exist\u00eancia de vias, pr\u00e9dios municipais ou logradouros p\u00fablicos com a denomina\u00e7\u00e3o de \u201cWaldir Pacheco de Macedo,\u201de solicitando, ainda, a informa\u00e7\u00e3o se a Rua \u201c11\u201d, no bairro Alto da Praia, j\u00e1 havia sofrido altera\u00e7\u00e3o em sua nomenclatura em prazo inferior a 10 (dez) anos, tamb\u00e9m ressaltando que a certid\u00e3o pleiteada era para fins de apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de lei para denomina\u00e7\u00e3o de rua. \r\n\r\nEm resposta, foi-me enviado um documento, advindo daquela Pasta, no qual foi informado que, verificando os arquivos, nome de logradouros, ruas, avenidas, pra\u00e7as, etc, no cadastro imobili\u00e1rio, listagem geral de logradouros e rela\u00e7\u00e3o de nomes de ruas e pra\u00e7as por bairros, bem como fich\u00e1rio de Habite-se, neles n\u00e3o constavam nenhuma altera\u00e7\u00e3o de nomes de logradouros para o nome pesquisado, at\u00e9 aquela data. Ainda me foi cientificado que a Rua \u201c11\u201d, no bairro Alto da Praia, n\u00e3o teve nenhuma altera\u00e7\u00e3o de nome, al\u00e9m de n\u00e3o possuir edifica\u00e7\u00f5es com moradores, at\u00e9 aquela data. \r\n\r\nOra, com a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria em m\u00e3os, ingressei com o Projeto de Lei n\u00ba 250/2021 (c\u00f3pia anexa), que denominava com o nome do Sr. Waldir a supracitada via. Ressalte-se que in\u00fameras denomina\u00e7\u00f5es e redenomina\u00e7\u00f5es de ruas s\u00e3o aprovadas nesta Edilidade e este Vereador, de forma proposital, jamais daria entrada numa proposi\u00e7\u00e3o para denominar uma rua que j\u00e1 fora denominada.\r\n\r\nOcorre que \u00e9 imposs\u00edvel deixar de trazer \u00e0 tona o que ocorreu na emiss\u00e3o da Certid\u00e3o por parte da Secretaria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, certid\u00e3o esta que consiste num documento de import\u00e2ncia nevr\u00e1lgica para projetos que denominam espa\u00e7os p\u00fablicos. A informa\u00e7\u00e3o a este Vereador que a Rua \u201c11\u201d (onze) estava dispon\u00edvel para ser denominada, quando, na verdade, n\u00e3o mais estava, \u00e9 a g\u00eanese de todo o problema, inclu\u00eddo a\u00ed o constrangimento de comunicar \u00e0 fam\u00edlia sobre a necessidade de se procurar uma outra via para receber o nome do Sr. Waldir.\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 250/2021 foi aprovado nesta C\u00e2mara e, posteriormente, tamb\u00e9m sancionado pelo Alcaide Municipal, originando a Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022, tendo como previs\u00e3o de in\u00edcio de vig\u00eancia a data de sua publica\u00e7\u00e3o: 17/3/2022.\r\n\r\nRessalte-se que a Lei n\u00ba 5.814/2022 passou por uma Republica\u00e7\u00e3o (Corre\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aus\u00eancia de refer\u00eancia de autoria do Projeto de Lei n\u00ba 250/2021 na Lei n.\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022, publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios Mineiros, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 3222, p\u00e1g. 84, na data de 17/3/2022), sendo que essa vers\u00e3o republicada foi publicada no dia 18/3/2022.\r\n\r\nPor todo o exposto, este Vereador objetiva iniciar a corre\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o pendente. \r\n\r\n\u00c9 indubit\u00e1vel que o Vereador Cid Corr\u00eaa antecedeu a este Edil no que tange \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o da Rua \u201c11\u201d (onze).\r\n\r\nOcorre que \u00e9 cedi\u00e7o que, conforme o artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro), abaixo transcrito, a Lei n\u00ba 5.764, de 28 de outubro de 2021, nascida do Projeto de Lei n\u00ba 214/2021, de autoria do Vereador Cid Corr\u00eaa, se encontra revogada pela Lei n\u00ba 5.814, de 16 de mar\u00e7o de 2022, por esta \u00faltima ser posterior \u00e0quela, sendo com ela incompat\u00edvel e regulando inteiramente mat\u00e9ria nela tratada:\r\n\r\n\r\nArt. 2o  N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue.\r\n\r\n\u00a7 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.\r\n\r\n\r\nDessa forma, no entender deste legislador, a senda mais correta que se descortina \u00e0 nossa frente \u00e9 revogar a Lei n\u00ba 5.814/2022 e trazer de volta \u00e0 tona a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 5.764/2021. N\u00e3o h\u00e1, sob a \u00f3tica deste Vereador, que se falar na hip\u00f3tese de, al\u00e9m de revogar a Lei n\u00ba 5.814/2022, querer retroagir os seus efeitos \u00e0 data da publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 5.764/2021, visando extinguir do ordenamento jur\u00eddico municipal que a antiga Rua \u201c11\u201d (onze), no bairro Alto do Praia, tenha sido, como ainda o \u00e9, denominada Rua Waldir Pacheco de Macedo, sob pena de se flertar com a sempre assombrosa inseguran\u00e7a jur\u00eddica, sem contar o risco da emers\u00e3o de efeitos para al\u00e9m dos jur\u00eddicos, como fiscais, tribut\u00e1rios, dentre outros.\r\n\r\nAprovado e sancionado o projeto em foco, creio que o resultado a surgir \u00e9 o melhor poss\u00edvel a ser obtido: por um per\u00edodo, a antiga Rua \u201c11\u201d (onze), localizada no bairro Alto da Praia, ter\u00e1 sido denominada Rua Juv\u00eancio Rodrigues Nunes; posteriormente, por um tempo, tal via foi denominada como Rua Waldir Pacheco de Macedo para, em seguida, retomar a sua denomina\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.\r\n\r\nEm linhas pret\u00e9ritas, expus que o entendimento mais correto vislumbrado por este Edil consiste em revogar a Lei n\u00ba 5.814/2022 e trazer de volta o vigor da Lei n\u00ba 5.764/2021.\r\n\r\nA esse trazer de volta d\u00e1-se o nome de repristina\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nEm parcos, mas cir\u00fargicos voc\u00e1bulos, repristina\u00e7\u00e3o \u201c\u00e9 o fen\u00f4meno jur\u00eddico pelo qual uma lei volta a vigorar ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da lei que a revogou.\u201d \r\n\r\nEivadas pelo desconhecimento, muitas vozes ainda bradam que o Brasil n\u00e3o admite a repristina\u00e7\u00e3o, o que se traduz numa sonora inverdade. Isso porque a verdade \u00e9 que, \u201c[...] como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fen\u00f4meno da repristina\u00e7\u00e3o, salvo se a nova ordem jur\u00eddica expressamente assim se pronunciar.\u201d  Ou seja, o instituto em comento tem sim vida no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mas na hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o, devendo ser claramente expressado, n\u00e3o havendo que se falar na sua modalidade t\u00e1cita ou autom\u00e1tica. \u00c9 nesse desiderato o ensino de Zeno Veloso: \u201ca lei primitivamente revogada volta a vigorar, renasce, revive, por for\u00e7a e declara\u00e7\u00e3o expressa da lei restauradora ou repristinat\u00f3ria\u201d.\r\n\r\nE \u00e9 com base na repristina\u00e7\u00e3o que o artigo 2\u00ba do projeto em quest\u00e3o repristina e retoma, expressamente, a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 5.764/2021, que se encontrava revogada pela Lei n\u00ba 5.814/2022, por esta \u00faltima ser posterior \u00e0quela, sendo com ela incompat\u00edvel e regulando inteiramente mat\u00e9ria nela tratada.\r\n\r\nO fundamento legal \u00e9 o artigo 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do j\u00e1 mencionado Decreto-Lei n\u00ba 4.657/1942:\r\n\r\nArt. 2o  [...]\r\n\r\n[...]\r\n\r\n\u00a7 3o  Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a lei revogada n\u00e3o se restaura por ter a lei revogadora perdido a vig\u00eancia.\r\n\r\n\r\nAssim sendo, este parlamentar, j\u00e1 findando os seus dizeres, aduz que a repristina\u00e7\u00e3o \u00e9 a possibilidade mais cab\u00edvel para o caso em pauta, detentora do cond\u00e3o para solucionar o imbr\u00f3glio nascido e outrora relatado.\r\n\r\nPor todo o exposto nas linhas alhures, somando o conte\u00fado dos fatos narrados e valendo-me da fundamenta\u00e7\u00e3o legal e do amparo doutrin\u00e1rio utilizados, \u00e9 que proponho o projeto em quest\u00e3o para estudo e posterior emiss\u00e3o de pareceres de Vossas Excel\u00eancias, ficando no aguardo de sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Formiga, 13 de maio de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nFl\u00e1vio Martins da Silva - Fl\u00e1vio Martins\r\nVereador","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/1735/projeto_de_lei_no_326.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T15:16:05.368292-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}