{"id":1730,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 322 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1730","metadata":{},"numero":322,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Assegura na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga, a assist\u00eancia religiosa no \u00e2mbito das institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e cong\u00eaneres das redes p\u00fablicas e privada e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1o Aos religiosos de todas as confiss\u00f5es assegura-se o acesso aos hospitais e estabelecimentos cong\u00eaneres como Pronto Atendimentos, ambulat\u00f3rios, asilos, abrigos e casas de recupera\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia qu\u00edmica, instalados na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga, para dar atendimento religioso aos internados, em comum acordo com os destinat\u00e1rios ou com seus familiares no caso de doentes incapacitados de se expressarem formalmente.\r\nArt. 2o Os religiosos chamados a prestar assist\u00eancia nas entidades definidas no art. 1o dever\u00e3o, em suas atividades, acatar as determina\u00e7\u00f5es legais, especialmente o disposto na Lei Federal 9.982/2000, bem como as normas internas de cada institui\u00e7\u00e3o abrangida a fim de n\u00e3o p\u00f4r em risco as condi\u00e7\u00f5es do paciente ou a seguran\u00e7a do ambiente onde se encontra. \r\nArt. 3\u00ba   O religioso ter\u00e1 acesso \u00e0s institui\u00e7\u00f5es descritas no art. 1\u00ba desta LEI mediante identifica\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de documento oficial com foto, juntamente com sua credencial de qualifica\u00e7\u00e3o religiosa.\r\nArt. 4\u00ba Ocorrendo a interrup\u00e7\u00e3o da visita por necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos m\u00e9dicos ou de enfermaria, essa poder\u00e1 ser retomada t\u00e3o logo cessem os motivos que ocasionaram sua interrup\u00e7\u00e3o, desde que ouvido o paciente e salvo delibera\u00e7\u00e3o do profissional de sa\u00fade por ele respons\u00e1vel.\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o deveres do religioso visitante:\r\nI - apresenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 dire\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o ou pessoa indicada pela institui\u00e7\u00e3o anfitri\u00e3, documento oficial com foto, na forma do art. 3\u00ba desta Lei.\r\nII - informar o nome da pessoa que pretende visitar e/ou assistir e sendo o caso a indica\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel legal pelo assistido;\r\nIII - observar as normas de sil\u00eancio, acessibilidade e higiene adotadas pela institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade visitada, inclusive aqueles referentes \u00e0s visitas a pacientes nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou unidades de risco, isolamento ou de doen\u00e7as infectocontagiosas, al\u00e9m de outras situa\u00e7\u00f5es afins, conforme crit\u00e9rio de cada institui\u00e7\u00e3o.\r\nIV - Usar crach\u00e1 de identifica\u00e7\u00e3o durante sua perman\u00eancia no pr\u00e9dio caso seja fornecido pela institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao religioso interferir em qualquer aspecto ainda que subjetivamente nos procedimentos m\u00e9dicos, t\u00e9cnicos e cong\u00eaneres adotados para tratamento do paciente assistido.\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o deveres das institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade:\r\nI - Recepcionar de forma respeitosa, cordial e indiscriminada os religiosos;\r\nII - Colaborar com os religiosos, facilitando seu acesso aos espa\u00e7os onde realizar\u00e3o suas atividades;\r\nIII - providenciar a paramenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, por meio do fornecimento de gorro, m\u00e1scara, avental, sapatilha e outras vestimentas afins para utiliza\u00e7\u00e3o dos religiosos quando tiverem que prestar assist\u00eancia a pacientes internados nos centros ou unidades de tratamento intensivo ou em unidade de risco, isoladamente ou de doen\u00e7as infectocontagiosas, e outras situa\u00e7\u00f5es semelhantes, conforme normas hospitalares pr\u00f3prias e procedimentos adotados por cada institui\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Manter seus setores devidamente informados a respeito da presente LEI, devendo, obrigatoriamente, disponibiliz\u00e1-la nas portarias, al\u00e9m de afix\u00e1-la nas depend\u00eancias da institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, em local p\u00fablico e de livre acesso.\r\nArt. 7\u00ba O n\u00e3o cumprimento desta lei poder\u00e1 implicar em intoler\u00e2ncia religiosa, arcando os respons\u00e1veis nas san\u00e7\u00f5es prevista em Lei. \r\nArt. 8\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, no artigo 5\u00ba, VI, estipula ser inviol\u00e1vel a liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, assegurando o livre exerc\u00edcio dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a prote\u00e7\u00e3o aos locais de culto e as suas liturgias.\r\nTemos a n\u00edvel nacional a Lei 9.982/2000 que disp\u00f5e sobre a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia religiosa nas entidades hospitalares p\u00fablicas e privadas e em outros estabelecimentos de forma a assegurar o sacrossanto direito ao culto ou pr\u00e1tica religiosa, restando a compet\u00eancia concorrente do munic\u00edpio para legislar sobre material espec\u00edfica de sua regi\u00e3o.\r\nAinda n\u00e3o se tem na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga a regulamenta\u00e7\u00e3o que possa assegurar aos religiosos, l\u00edderes e demais representantes de todas as confiss\u00f5es o acesso aos hospitais e estabelecimentos cong\u00eaneres como Pronto Atendimentos, ambulat\u00f3rios, asilos, abrigos e casas de recupera\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia qu\u00edmica, para prestar e assegurar a devida assist\u00eancia individualizada dos internos. \r\nAssim, esse projeto de lei vem assegurar o direito ao acesso de religiosos bem como o direito daqueles que j\u00e1 est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel e carente de professar sua f\u00e9 e receber a devida assist\u00eancia conforme lhe faculta o Estado Democr\u00e1tico de Direito. \r\nReferido projeto no seu contexto disp\u00f5e sobre a forma de apresenta\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o do religioso, a sua sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de sil\u00eancio, acessibilidade, higiene, bem como a proibi\u00e7\u00e3o de opinar em quest\u00f5es cient\u00edficas do tratamento; tamb\u00e9m prev\u00ea os deveres da institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade.\r\nN\u00e3o menos importante o presente projeto de lei visa inibir discursos de \u00f3dio e pr\u00e1ticas ofensivas contra seguidores de determinado segmento religioso ou aos elementos, deuses e entidades. \u00c9 um projeto laico ao passo que visa assegurar que nenhuma pr\u00e1tica religiosa seja favorecida permitindo-se a todos o livre acesso a sua religi\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de extrema necessidade. EM REGIME DE URG\u00caNCIA\r\nAtenciosamente,","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/1730/pl_322.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T15:14:28.807899-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}