{"id":1729,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 16 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1729","metadata":{},"numero":16,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 44, de 24 de fevereiro de 2011.","indexacao":"Art. 1\u00ba O inciso VI do art. 108 da Lei Complementar n\u00ba 44, de 24 de fevereiro de 2011 e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nVI - adicional de atua\u00e7\u00e3o com alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nArt. 2\u00ba O art. 131 da Lei Complementar n\u00ba 44, de 2011 e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 131. O Professor regente de turma/aulas, que atua na Pr\u00e9-escola e nos iniciais do Ensino Fundamental da rede p\u00fablica municipal, o Assistente de Educa\u00e7\u00e3o Infantil que atuam diretamente com alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o, com laudo m\u00e9dico, fazem jus ao adicional de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento b\u00e1sico inicial da classe a que pertence.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O adicional de que trata o caput deste artigo, somente ser\u00e1 devido para os Professores regentes e Assistentes de Educa\u00e7\u00e3o Infantil que atuarem em salas de aula, com alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o, sem a presen\u00e7a do professor de apoio, auxiliar de educa\u00e7\u00e3o especial e assistente de educa\u00e7\u00e3o infantil que esteja atuando no apoio. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os laudos m\u00e9dicos dos alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o submetidos \u00e0 an\u00e1lise da equipe de profissionais do CEMAP - Centro Municipal de Apoio a Aprendizagem, que dever\u00e1 emitir documento fundamentado na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O adicional de que trata o caput deste artigo n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para recebimento de outras vantagens estabelecidas na carreira.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O art. 131-A da Lei Complementar n\u00ba 44, de 2011 e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\nArt. 131-A. O professor que atua diretamente com alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o no CEMAP - Centro Municipal de Apoio a Aprendizagem, far\u00e1 jus ao adicional de 10%, calculado sobre o vencimento b\u00e1sico inicial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O adicional de que trata o caput deste artigo n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para recebimento de outras vantagens estabelecidas na carreira.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O art. 131-B da Lei Complementar n\u00ba 44, de 2011 e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 131-B O professor que atua nos anos finais do Ensino Fundamental, em exerc\u00edcio na fun\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, e diretamente com alunos com defici\u00eancia, transtorno do espectro autista, altas habilidades / superdota\u00e7\u00e3o, com laudo m\u00e9dico, sem a presen\u00e7a do professor de apoio, far\u00e1 jus a um adicional calculado sobre o vencimento b\u00e1sico inicial da classe a que pertence, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nSitua\u00e7\u00e3o:\t% do Adicional:\t\r\nProfessor com 1(uma) e/ou 2(duas) aulas semanais na turma\t3% (tr\u00eas por cento)\t\r\nProfessor com 3 (tr\u00eas) a 5(cinco) aulas semanais na turma\t5% (cinco por cento)\t\r\nProfessor com 6(seis) ou mais aulas na turma\t10% (dez por cento)\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O adicional de que trata o caput deste artigo n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para recebimento de outras vantagens estabelecidas na carreira.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes desta Lei Complementar correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento vigente.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:43:16.342696-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}