{"id":1721,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 20 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1721","metadata":{},"numero":20,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do art. 25 da Lei Complementar n\u00ba 036, de 07 de outubro de 2010 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica revogado o Par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25 da Lei Complementar n\u00ba 036, de 07 de outubro de 2010. \r\n\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n\tA Mesa Diretora encaminha aos ilustres pares, o projeto de lei complementar que tem por objetivo revogar o Par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 25 da lei Complementar n\u00ba36.\r\nO Artigo 25 da mencionada lei , assim prev\u00ea:\r\n\r\n\u201cArt.25 O provimento dos cargos em comiss\u00e3o, tamb\u00e9m denominados de confian\u00e7a ou de recrutamento amplo, \u00e9 de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Portaria do Presidente da Mesa Diretora.\r\nParagrafo \u00fanico:No \u00faltimo dia de seu mandato o Presidente da Mesa Diretora dever\u00e1 proceder \u00e1 exonera\u00e7\u00e3o dos ocupantes dos cargos de que trata o caput, deste artigo.\u201d\r\n\r\n\r\nDessa forma, o Presidente em exerc\u00edcio, deve proceder a exonera\u00e7\u00e3o de TODOS os ocupantes dos cargos de recrutamento amplo ou de confian\u00e7a, importante frisar que, mesmo que manifesta inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o exonerar determinado servidor, pelos termos do Par\u00e1grafo \u00fanico do art.25 da lei complementar 36, o presidente fica obrigado a o fazer sempre at\u00e9 dia 31 de dezembro de cada ano.\r\nOcorre que, o art.37, II da CF/88, o qual tamb\u00e9m disciplina a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico na forma prevista em lei, ressalvando as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o limita um prazo especifico para que seja realizado a exonera\u00e7\u00e3o de tal servidor.\r\nContudo, resta claro que tanto o caput do art.25 da Lei Complementar n\u00ba36 quanto o artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, j\u00e1 especificam que os referidos cargos de amplo recrutamento e/ou de confian\u00e7a s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de se estipular um prazo determinado para que seja feita sua exonera\u00e7\u00e3o, uma vez que esta pode ser feita a qualquer momento, conforme desejar o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico.\r\nRessalta-se ainda que a C\u00e2mara Municipal de Formiga tem gastos com tais exonera\u00e7\u00f5es, com pagamentos de rescis\u00f5es, atestados m\u00e9dicos demissionais e admissionais, uma vez que muitas vezes o servidor continua no cargo, sendo estes exonerados por mero dever legal do par\u00e1grafo \u00fanico do art.25 da Lei Complementar 36, sendo que a economia estimada com tal ato \u00e9 de aproximadamente R$60.000,00 (sessenta mil reais) anual.\r\nAl\u00e9m, disso, \u00e9 importante destacar que o servidor exonerado no final do ano e que depois \u00e9 nomeado no in\u00edcio do outro, n\u00e3o goza f\u00e9rias, ele \u00e9 apenas indenizado, o que \u00e9 prejudicial \u00e0 sa\u00fade do servidor.\r\nDessa forma, solicitamos a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelos ilustres vereadores.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:43:10.200631-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}