{"id":1710,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 13 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1710","metadata":{},"numero":13,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-03-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivo da Lei Complementar n.\u00ba 42, de 24 de fevereiro de 2011 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba O n\u00famero de cargos, constante no Anexo V da Lei Complementar n.\u00ba 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.\u00ba 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar n.\u00ba 182, de 27 de mar\u00e7o de 2018, pela Lei Complementar n.\u00ba 199, de 22 de maio de 2019 e pela Lei Complementar n.\u00ba 213, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:\r\n\r\nCARGO\tN\u00ba DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS\t\r\nCapinador\t24\t\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os cargos previstos no art. 1\u00ba desta Lei Complementar ser\u00e3o providos por aprovados em Concurso P\u00fablico vigente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso P\u00fablico ou n\u00e3o havendo aprovados para o cargo, poder\u00e3o ser admitidos servidores temporariamente, nos termos da Lei n.\u00ba 5.119, de 3 de novembro de 2016, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:43:02.195536-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}