{"id":1672,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 248 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1672","metadata":{},"numero":248,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-12-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do Abono-Fundeb aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial denominado Abono-Fundeb, em car\u00e1ter provis\u00f3rio e excepcional, no exerc\u00edcio financeiro de 2021, aos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, remunerados por meio do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Fundeb, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O valor global destinado ao pagamento do Abono-Fundeb ser\u00e1 estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, e n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior \u00e0 quantia necess\u00e1ria para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos dispon\u00edveis na conta municipal do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Fundeb, relativos ao exerc\u00edcio de 2021.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O valor a ser repassado aos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica ser\u00e1 pago em parcela \u00fanica, em dep\u00f3sito banc\u00e1rio espec\u00edfico, na mesma conta banc\u00e1ria vinculada \u00e0 folha de pagamento destes profissionais.\r\n\u00a0\r\n\u00a7 3\u00ba O valor do abono ser\u00e1 calculado tendo por base o montante restante para atingimento dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no exerc\u00edcio de 2021, devendo ser dividido entre os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica habilitados a receb\u00ea-lo, observado o disposto na presente Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Far\u00e3o jus ao recebimento do abono previsto no art. 1\u00ba desta Lei os seguintes servidores integrantes da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica remunerados pela fra\u00e7\u00e3o de 70% (setenta por cento) do Fundeb, no m\u00eas de dezembro de 2021, desde que em efetivo exerc\u00edcio, nos termos do inciso III do caput do art. 26 da Lei Nacional n\u00ba 14.113, de 25 de dezembro de 2020:\r\n\r\nI \u2013 os integrantes do Quadro do Magist\u00e9rio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, titulares de cargos ou fun\u00e7\u00f5es-atividades previstas na Lei Complementar n\u00ba 44, de 24 de fevereiro de 2011 - Estatuto dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga \u2013 MG e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII \u2013 os servidores em gozo de licen\u00e7a sa\u00fade, desde que esta n\u00e3o ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, e que tenham desempenhado suas atribui\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio de 2021;\r\n\r\nIII \u2013 os servidores em licen\u00e7a maternidade; e\r\n\r\nIV- os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em exerc\u00edcio na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para os servidores com v\u00ednculo gerado a partir de contrato de trabalho tempor\u00e1rio, o abono ser\u00e1 pago de maneira proporcional, e t\u00e3o somente para aqueles que se encontrem em efetivo exerc\u00edcio no m\u00eas de pagamento do abono.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico durante o ano civil de 2021 receber\u00e3o o abono distribu\u00eddo proporcionalmente, considerando-se os meses efetivamente trabalhados.\r\n\u00a0\r\nArt. 3\u00ba N\u00e3o far\u00e3o jus ao abono:\r\n\r\nI \u2013 os servidores efetivos em gozo de licen\u00e7a sem vencimentos, licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a de pessoa da fam\u00edlia, superior a 60 (sessenta) dias, vac\u00e2ncia em decorr\u00eancia de posse em outro cargo inacumul\u00e1vel, licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica at\u00e9 o registro da candidatura, licen\u00e7a para o desempenho de mandato classista;\r\n\r\nII - servidores efetivos inativos e pensionistas;\r\n\r\nIII \u2013 os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica cedidos a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se profissionais em efetivo exerc\u00edcio aqueles em atua\u00e7\u00e3o efetiva no desempenho das atividades da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica na Rede Municipal de Ensino, associada \u00e0 sua regular vincula\u00e7\u00e3o com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, estatut\u00e1ria, contratual ou tempor\u00e1ria, n\u00e3o sendo descaracterizado por eventuais afastamentos tempor\u00e1rios previstos em Lei, inclu\u00eddos os afastamentos de que tratam os incisos II e III do art. 2\u00ba desta Lei, com \u00f4nus para o munic\u00edpio, que n\u00e3o impliquem em rompimento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente.\r\n\u00a0\r\nArt. 4\u00ba Caso o servidor seja titular de mais de uma matr\u00edcula, ambas ser\u00e3o contempladas.\r\n\u00a0\r\nArt. 5\u00ba O Profissional da Educa\u00e7\u00e3o remunerado dentro dos 30% (trinta por cento) do recurso do Fundeb ou outras fontes n\u00e3o ter\u00e1 direito ao abono.\r\n\u00a0\r\nArt. 6\u00ba O valor do Abono n\u00e3o ser\u00e1 incorporado aos vencimentos ou ao subs\u00eddio para nenhum efeito, tampouco incidir\u00e3o sobre ele descontos previdenci\u00e1rios.\r\n\u00a0\r\nArt. 7\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta da parcela de 70% (setenta por cento) do Fundeb, destinada ao pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, apurada no exerc\u00edcio de 2021, previstas em dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerc\u00edcio, nos termos do art. 43 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, cr\u00e9ditos suplementares at\u00e9 o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos dispon\u00edveis na conta municipal do Fundeb, relativos ao exerc\u00edcio de 2021.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei ser\u00e1 regulamentada por meio de Decreto que ser\u00e1 editado em at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, considerando-se, principalmente, as caracter\u00edsticas do abono de que trata esta Lei e o montante estimado despendido para o pagamento do abono ora pretendido.\r\n\u00a0\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1672/projeto_de_lei_no_248.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:27:37.200332-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}