{"id":1659,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 211 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1659","metadata":{},"numero":211,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-09-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Formiga - MG, para o exerc\u00edcio financeiro de 2022.","indexacao":"Art. 1\u00ba Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2022, nos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e com base no disposto da Lei n\u00ba 5.673, de 12 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, para o exerc\u00edcio financeiro de 2022, compreendendo o or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta e indireta.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A receita or\u00e7ament\u00e1ria total estimada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de              R$ 249.974.000,00 (duzentos e quarenta e nove milh\u00f5es novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A despesa or\u00e7ament\u00e1ria total fixada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de                   R$ 249.974.000,00 (duzentos e quarenta e nove milh\u00f5es novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a:\r\n\r\nI - abrir cr\u00e9ditos suplementares, respeitadas as demais prescri\u00e7\u00f5es constitucionais e nos termos da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do or\u00e7amento previsto;\r\n\r\nII - transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas nesta Lei em seus cr\u00e9ditos adicionais, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no art. 43 da Lei n\u00ba 5.673, de 2021;\r\n\r\nIII - utilizar a Reserva de Conting\u00eancia destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais cr\u00e9ditos adicionais, conforme estabelecido no art. 16 da Lei n\u00ba 5.673, de 2021.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Acompanhar\u00e3o a presente Lei os anexos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2022.\r\n\r\n\r\nFormiga, em 24 de setembro de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1659/projeto_de_lei_no_211.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:26:58.175676-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}