{"id":1556,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 91 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1556","metadata":{},"numero":91,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-05-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de pr\u00eamio \u00e0 pessoa que comunicar \u00e0s autoridades competentes a pr\u00e1tica de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga/MG, de que resulte o efetivo ressarcimento de valores ao er\u00e1rio.","indexacao":"Art. 1\u00b0. Fica garantido \u00e0 pessoa f\u00edsica que comunicar \u00e0s autoridades policiais ou administrativas a ocorr\u00eancia, irregularidades, il\u00edcitos administrativos e de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga/MG, inclusive os de natureza tribut\u00e1ria, que resulte em ressarcimento de valores ao er\u00e1rio, o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor efetivamente recuperado. Art. 2\u00b0. A pessoa f\u00edsica poder\u00e1 denunciar a pr\u00e1tica de crime, il\u00edcitos administrativos ou irregularidades de que tenha conhecimento junto as autoridades municipais, a qualquer \u00f3rg\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Art. 3\u00b0. Ser\u00e3o partes integrantes da den\u00fancia; I - A descri\u00e7\u00e3o dos fatos de forma clara, objetiva e, se poss\u00edvel, detalhada, contendo todas as informa\u00e7\u00f5es relevantes e elementos \u00fateis \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos narrados; II - As provas e documentos comprobat\u00f3rios da pr\u00e1tica da conduta il\u00edcita, sempre que poss\u00edvel; III - A indica\u00e7\u00e3o do autor da conduta il\u00edcita ou a descri\u00e7\u00e3o que possa levar a sua precisa identifica\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico: A pessoa f\u00edsica respons\u00e1vel pela den\u00fancia dever\u00e1 ser maior de dezoito anos de idade e ter capacidade civil plena, cabendo ao \u00f3rg\u00e3o que receber a den\u00fancia assegurar o anonimato e o sigilo da fonte. Art. 4\u00b0. N\u00e3o far\u00e3o jus aos benef\u00edcios desta lei as pessoas envolvidas, na condi\u00e7\u00e3o de autoras, co-autora ou part\u00edcipes, nas pr\u00e1ticas il\u00edcitas citadas no art. 1\u00b0. Art. 5\u00b0. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1556/projeto_de_lei_no_091.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:24:00.192094-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}