{"id":1554,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 89 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1554","metadata":{},"numero":89,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-05-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cInstitui o PROGRAMA BOLSA ATLETA e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDA INSTITUI\u00c7\u00c3O E DOS OBJETIVOS\r\n                                         Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Munic\u00edpio de Formiga em competi\u00e7\u00f5es regionais, estaduais, nacionais e internacionais.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMPET\u00caNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURA\u00c7\u00c3O E DAS MODALIDADES\r\nArt. 2\u00ba -  Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores ser\u00e3o  fixados entre o m\u00ednimo de R$ 100,00 (cem reais) e o m\u00e1ximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que poder\u00e3o ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.\r\n                                       Art.3\u00ba - A BOLSA ATLETA ser\u00e1 concedida pelo prazo m\u00e1ximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a prepara\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o das competi\u00e7\u00f5es esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador ir\u00e1 participar. \r\n                                       Art. 4\u00ba - S\u00e3o Modalidades de BOLSA-ATLETA: \r\n\t\t\t\ta) Individual: concedida ao atleta amador classificado at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) lugar em \u201cranking\u201d municipal, dando-se prefer\u00eancia \u00e0quele que integrar a sele\u00e7\u00e3o formiguense; \r\n                                 \tb) Coletiva: concedida \u00e0 sele\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga que ir\u00e1 represent\u00e1-lo em competi\u00e7\u00f5es regionais,  estaduais, nacionais e internacionais\r\nc) Especial:  concedida ao T\u00e9cnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em n\u00edvel de competi\u00e7\u00e3o.\r\n\t\t\t\td) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em institui\u00e7\u00e3o de ensino p\u00fablico ou privado.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA N\u00c3O EXIST\u00caNCIA DE V\u00cdNCULO TRABALHISTA\r\n\t\t\t   Art. 5\u00ba - A concess\u00e3o da BOLSA-ATLETA n\u00e3o gera qualquer v\u00ednculo trabalhista entre os beneficiados e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS REQUISITOS\r\n\t\t\t   Art. 6\u00ba - S\u00e3o requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:\r\n     I - Ter no m\u00ednimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade m\u00e1xima; \r\n    II - Estar vinculado a alguma entidade de pr\u00e1tica desportiva ou filiado \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na aus\u00eancia desta, na Liga Desportiva de Formiga.\r\n   III - Estar em plena atividade esportiva;\r\n  IV - N\u00e3o receber sal\u00e1rio de entidade de pr\u00e1tica desportiva;\r\n  V -  Ter participado de competi\u00e7\u00e3o esportiva em \u00e2mbito municipal e, na aus\u00eancia desta ter participado de competi\u00e7\u00f5es regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior \u00e0quele em que pleitear a Bolsa-Atleta;\r\n VI - O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que est\u00e1 matriculado em institui\u00e7\u00e3o de ensino p\u00fablico ou privado, bem como ter rendimento escolar, n\u00e3o podendo ser reprovado no ano letivo da concess\u00e3o do incentivo, al\u00e9m de ter \u00f3tima conduta disciplinar, comprovados atrav\u00e9s de boletim ou relat\u00f3rio da escola.\r\n VII - Anu\u00eancia dos respons\u00e1veis pelas menores que aderirem ao Programa;\r\nVIII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta;\r\nIX - Comprometer-se a representar o Munic\u00edpio de Formiga, em sua modalidade e categoria, em competi\u00e7\u00f5es oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, na omiss\u00e3o desta, pelo Conselho Municipal de Esporte;\r\nX -  N\u00e3o estar cumprindo qualquer tipo de puni\u00e7\u00e3o imposta por Tribunais de Justi\u00e7a Desportiva, Liga, Federa\u00e7\u00e3o e/ou Confedera\u00e7\u00e3o das modalidades correspondentes, al\u00e9m da necessidade de apresentar Certid\u00e3o Criminal Negativa;\r\nXI - Apresentar curr\u00edculo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (tr\u00eas) \u00faltimos anos, juntamente com o programa e calend\u00e1rio esportivo anual;\r\nXII - Estar cadastrado na Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes na respectiva modalidade de sua atua\u00e7\u00e3o;\r\nXIII - Ceder os direitos de imagem ao Munic\u00edpio de Formiga e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o bras\u00e3o da cidade;\r\nXIV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atua\u00e7\u00e3o, juntando documenta\u00e7\u00e3o que especifique as competi\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es em   eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calend\u00e1rio anual das federa\u00e7\u00f5es ou entidades equivalentes.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO N\u00daMERO DE BOLSAS-ATLETAS\r\nArt. 7\u00ba - Todos os projetos esportivos ser\u00e3o apresentados \u00e0 Secretaria de Esportes e Turismo que, no prazo m\u00e1ximo de 10(dez) dias,  os encaminhar\u00e1 ao conselho para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o, que decidir\u00e1 quanto a sua aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o, emitindo certificado para esse fim.\r\nArt. 8\u00ba - Ap\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o do projeto, que dever\u00e1 ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, este retornar\u00e1 \u00e0 Secretaria de Esportes e Turismo para operacionaliza\u00e7\u00e3o da Bolsa Atleta.\r\nArt. 10 - O Conselho Municipal de Esportes  ficar\u00e1 incumbido de todo o trabalho de orienta\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o, acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto bem como da presta\u00e7\u00e3o de contas apresentado pelo beneficiado.\r\nArt. 11 - As despesas decorrentes da concess\u00e3o da Bolsa-Atleta correr\u00e3o por conta dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes.\r\n                             Art. 12 - Ficar\u00e1 a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes autorizada a conceder um n\u00famero limitado de bolsas com relat\u00f3rio indicativo apresentado pelo Conselho, onde dever\u00e1 constar um calend\u00e1rio anual de participa\u00e7\u00e3o-modalidade e candidato \u00e0 bolsa. \r\n                            Art. 13 - O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poder\u00e1 acumul\u00e1-la com bolsa oriunda do Estado e da Uni\u00e3o, desde que aprovado pelo Conselho.\r\n                            Art. 14 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poder\u00e3o ser utilizados para cobrir gastos com educa\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, inscri\u00e7\u00f5es, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisi\u00e7\u00e3o de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes.\r\n                     \t         Art. 15 - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Esportes apresentar proposta de normas e regras para concess\u00e3o da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas ser\u00e3o regulamentadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal .\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA\r\n\tArt. 16 - Ser\u00e3o desligados do Programa os atletas que:\r\n                              I- N\u00e3o apresentarem a documenta\u00e7\u00e3o comprovando suas participa\u00e7\u00f5es nas competi\u00e7\u00f5es previstas no projeto;\r\n                             II- Quando convocados, n\u00e3o participarem das competi\u00e7\u00f5es sem justificativa convincente;\r\n                             III - Se transferirem para outro munic\u00edpio, Estado ou Pa\u00eds;\r\n                             IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins n\u00e3o especificados no art. 14 desta Lei.\r\n                             V - Forem dispensados de sele\u00e7\u00f5es representativas de Formiga, por indisciplina ou a seu pedido.\r\n                             VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condi\u00e7\u00f5es exigidas por esta Lei.\r\n \t\tPar\u00e1grafo \u00danico - Ocorrendo o desligamento, o Conselho Municipal de Esportes comunicar\u00e1 de imediato \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes e convocar\u00e1, observada a ordem classificat\u00f3ria, o pr\u00f3ximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual ser\u00e1 beneficiado pelo tempo que faltar para completar o per\u00edodo concedido ao substitu\u00eddo.\r\n                            Art. 17 - Esta Lei ser\u00e1 regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\t  Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1554/projeto_de_lei_no_089.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:58.264178-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}