{"id":1551,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 28 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1551","metadata":{},"numero":28,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-03-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei n\u00ba 4122, de 24 de novembro de 2008 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O caput do art. 1\u00ba, os \u00a7\u00a75\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba do art. 3\u00ba, o inciso III do art. 5\u00ba, o \u00a76\u00ba do art. 6\u00ba, o caput do art. 7\u00ba e o caput do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 4122, de 24 de novembro de 2008, passam a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba Os servidores do Legislativo que se deslocarem da sede do Munic\u00edpio, a servi\u00e7o, a trabalho ou para participar em cursos, semin\u00e1rios, congressos ou eventos de capacita\u00e7\u00e3o profissional, fazem jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1ria de viagem para fazer face \u00e0s despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, desde que seja de interesse organizacional do Poder Legislativo ou em representatividade da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n(...)\r\n\r\nArt. 3\u00ba (...)\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada a concess\u00e3o de di\u00e1ria de viagem quando houver a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos particulares dos servidores.\r\n\r\n(...)\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Ocorrendo viagem em carro particular, o servidor dever\u00e1 passar na C\u00e2mara Municipal antes e depois da viagem para anota\u00e7\u00e3o das quilometragens inicial e final, que ser\u00e1 realizada por servidor autorizado pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n(...)\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O servidor que receber di\u00e1ria de viagem e n\u00e3o se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitu\u00ed-la integralmente, no prazo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis ap\u00f3s o per\u00edodo previsto para o in\u00edcio do deslocamento, sob pena de responsabilidade. \r\n\r\n(...)\r\n\r\nArt. 5\u00ba (...)\r\n\r\nIII - n\u00e3o seja de interesse organizacional do Poder Legislativo;\r\n\r\n(...)\r\n\r\nArt. 6\u00ba (...)\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Para atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Federal n\u00ba 4.320/64, o servidor que estiver em alcance, ou seja, que n\u00e3o tiver prestado contas, n\u00e3o ter\u00e1 direito a outras di\u00e1rias ou adiantamento de viagem.\r\n\r\n(...)\r\n\r\nArt. 7\u00ba A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 efetuar o reembolso aos servidores, de despesas que porventura ocorrerem durante o deslocamento, tais como: combust\u00edvel, hospedagem, ped\u00e1gio, estacionamento, pe\u00e7as e servi\u00e7os mec\u00e2nicos no caso de pane no ve\u00edculo, reboque, t\u00e1xi, passagens ou outras despesas correlatas.\r\n\r\n(...)\r\n\r\nArt. 8\u00ba O pagamento de di\u00e1rias institu\u00eddo por esta Lei ter\u00e1 car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, com vistas a custear a alimenta\u00e7\u00e3o durante a viagem dos servidores do Poder Legislativo, e n\u00e3o integrando o respectivo vencimento/remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos.\u201d\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os Anexos I, II e III da Lei n\u00ba 4122, de 24 de novembro de 2008, passam a viger conforme reda\u00e7\u00e3o em anexo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Fica revogado o \u00a74\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 4122, de 24 de novembro de 2008.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n\r\nTabela - Valores das Di\u00e1rias do Poder Legislativo\r\n\r\n\r\nC\u00f3d.\tDESTINO\tServidores\t\r\n01\tCapitais, exceto Belo Horizonte\tR$ 200,00\t\r\n02\tMunic\u00edpios fora do Estado de Minas Gerais\tR$ 150,00\t\r\n03\tMunic\u00edpios de Minas Gerais, a partir de 100Km da sede\tR$ 95,00\t\r\n04\tMunic\u00edpios de Minas Gerais at\u00e9 100Km da sede\tR$ 50,00","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:41:00.497715-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}