{"id":1540,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 79 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1540","metadata":{},"numero":79,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-05-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es sobre obras p\u00fablicas e ve\u00edculos paralisados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Poder Executivo Municipal dever\u00e1 divulgar no site oficial da Prefeitura do Munic\u00edpio de Formiga/MG, informa\u00e7\u00f5es acerca das obras e dos ve\u00edculos p\u00fablicos municipais paralisados, contendo os motivos e o per\u00edodo de inatividade da obra ou ve\u00edculo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser divulgadas em destaque, de forma detalhada e de f\u00e1cil compreens\u00e3o, devendo constar as datas de paralisa\u00e7\u00e3o, de rein\u00edcio das atividades e de t\u00e9rmino da obra ou conserto, no caso de ve\u00edculos. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 disponibilizar e divulgar canais de comunica\u00e7\u00e3o espec\u00edficos para que os cidad\u00e3os possam informar acerca de obras p\u00fablicas e ve\u00edculos paralisados, dos quais tomarem conhecimento.\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para efeitos desta lei, considera-se:\r\n\r\nI - obra p\u00fablica: aquela que for objeto de qualquer modalidade de licita\u00e7\u00e3o envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta e Indireta;\r\n\r\nII - obra p\u00fablica paralisada: aquela que estiver com suas atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias e;\r\n\r\nIII - ve\u00edculo paralisado: aquele que estiver com suas atividades interrompidas por mais de 15 (quinze) dias.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O n\u00e3o cumprimento desta lei pela Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta, naquilo que lhes couber, sujeitar\u00e1 os respons\u00e1veis \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal n\u00ba 12.527/ 2011 - Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 4\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\u00c9 leg\u00edtimo que o Poder Legislativo, no exerc\u00edcio do controle externo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, desde que respeitadas as demais balizas da Carta Constitucional, fato que ora se verifica na presente propositura.\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 5\u00ba, inciso XXIII, assim estabelece:\r\n\r\n\t\u201cXXXIII\u00a0- todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser\u00e3o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e do Estado;\u201d.\r\n\r\nJ\u00e1 a Lei n. \u00ba 12.527/11, mais conhecida por Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, regula o acesso a informa\u00e7\u00f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II, do \u00a73o\u00a0do art. 37 e no \u00a7 2o\u00a0do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nO art. 3\u00ba e seus incisos da Lei Federal 12.527/11, assim fixam:\r\n\r\n\t\u201cArt. 3\u00ba - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e devem ser executados em conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e com as seguintes diretrizes:\r\n\r\n\tI - observ\u00e2ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce\u00e7\u00e3o;\u00a0\r\n\r\n\tII - divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, independentemente de solicita\u00e7\u00f5es;\u00a0\r\n\r\n\r\n\tIII - utiliza\u00e7\u00e3o de meios de comunica\u00e7\u00e3o viabilizados pela tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;\u00a0\r\n\r\n\tIV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\u00a0\r\n\r\n\t\tV - desenvolvimento do controle social da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\u201d\r\n\r\n\tJ\u00e1 o artigo 8\u00ba da mesma Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o \u00e9 taxativo:\r\n\r\n\t\u201cArt. 8\u00ba. \u00c9 dever dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas promover, independentemente de requerimentos, a divulga\u00e7\u00e3o em local de f\u00e1cil acesso, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, de informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.\u201d\r\n\r\n\t\u00a7 1o\u00a0 Na divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es a que se refere o\u00a0caput, dever\u00e3o constar, no m\u00ednimo:\r\n\r\nV - dados gerais para o acompanhamento de programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e obras de \u00f3rg\u00e3os e entidades; e\r\n\r\n\u00a7 2o\u00a0 Para cumprimento do disposto no\u00a0caput, os \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas dever\u00e3o utilizar todos os meios e instrumentos leg\u00edtimos de que dispuserem, sendo obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtios oficiais da rede mundial de computadores (internet).\u00a0\r\n\r\nA Lei Federal n. 12.527/11, de alcance nacional e, portanto, aplic\u00e1vel aos munic\u00edpios, tem como mandamentos a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, o estabelecimento de uma cultura de transpar\u00eancia e de um controle social na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \r\n\r\nO artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, dessa lei, como acima demonstrado, torna obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o de \u201cdados gerais para o acompanhamento de programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e obras de \u00f3rg\u00e3os e entidades\u201d (inciso V).\r\n\r\nReferida lei \u00e9 corol\u00e1rio do princ\u00edpio da publicidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, estatu\u00eddo no artigo 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim, a publicidade dos atos de gest\u00e3o \u00e9 mandamento a ser observado por todo gestor p\u00fablico.\r\n\r\nO ato administrativo que n\u00e3o a observar estar\u00e1 eivado de v\u00edcio de legalidade e, como consequ\u00eancia, ser\u00e1 inv\u00e1lido. \u00c9 nesse \u00e2mbito que a legisla\u00e7\u00e3o municipal, ao estipular a divulga\u00e7\u00e3o dos motivos de eventual interrup\u00e7\u00e3o ou paralisa\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas, apenas regulamentou regra j\u00e1 aplic\u00e1vel aos Munic\u00edpios. \r\n\r\nDessa forma, apresentamos aos nobres Edis este Projeto de Lei para que, embasado nos argumentos acima lan\u00e7ados, seja este deliberado e aprovado por esta Casa Legislativa.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1540/projeto_de_lei_no_079.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:40.341955-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}