{"id":1536,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 73 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1536","metadata":{},"numero":73,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-04-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui a gratifica\u00e7\u00e3o por Desempenho para os servidores municipais que comp\u00f5em as Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Sa\u00fade Bucal - AB e Equipe Multiprofissional, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba O Fundo Municipal de Sa\u00fade, por meio da Secretaria de Sa\u00fade, destinar\u00e1 um pr\u00eamio de produtividade em pec\u00fania para os servidores municipais em cargo de provimento efetivo e em regime de contrato, lotados nas Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Sa\u00fade Bucal - AB e Equipe Multiprofissional do Munic\u00edpio que estiverem efetivamente participando dos Indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil 2020, promovido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O pr\u00eamio de que trata esta Lei \u00e9 um valor em pec\u00fania pago exclusivamente com recursos financeiros do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por meio do Programa Previne Brasil, dentro do que determina a Nova Pol\u00edtica de Financiamento, de acordo com a Portaria n\u00ba 2.979, de 12 de novembro de 2019, ficando condicionado o seu pagamento ao repasse do respectivo recurso por desempenho, ao Munic\u00edpio pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O pr\u00eamio de produtividade definido neste artigo corresponder\u00e1 ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor total do repasse referente ao Programa Previne Brasil 2020, promovido pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, para as equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia:\r\n\r\nI - Para o c\u00e1lculo do b\u00f4nus a ser pago a cada servidor, o valor deste percentual ser\u00e1 dividido pelo total de servidores indicados conforme o art. 3\u00ba desta lei, excepcionados os que estiverem afastados nos termos do \u00a74\u00ba do art. 3\u00ba, e pagos conforme as metas estabelecidas no \u00a77\u00ba deste artigo, por equipe. Cada componente receber\u00e1 o pr\u00eamio de produtividade conforme a pontua\u00e7\u00e3o obtida pela equipe que integrar.\r\nII - Para fazer jus ao recebimento do pr\u00eamio de produtividade, dever\u00e1 o servidor estar inscrito no Identificador Nacional de Equipes (INE) correspondente \u00e0 sua equipe de trabalho.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Valores remanescentes do pagamento do pr\u00eamio de produtividade ser\u00e3o acrescidos aos 40% (quarenta por cento) do valor repassado, e dever\u00e3o ser destinados \u00e0s despesas de custeio. \r\n\r\n\u00a73\u00ba O pr\u00eamio somente dever\u00e1 ser pago ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o do recebimento do referido recurso financeiro mediante transfer\u00eancia ao Fundo Municipal pelo Governo Federal.\r\n\r\n\u00a74\u00ba O adicional ser\u00e1 pago utilizando por fundamento o percentual obtido pelas Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia (ESF), Equipe Sa\u00fade Bucal AB e Equipe Multiprofissional em atua\u00e7\u00e3o, pelos dados do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade para Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (SISAB) do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, e desde que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa\u00fade (CNES), com Identificador Nacional de Equipes (INE) de cada Equipe.\r\n\r\n\u00a75\u00ba Para avaliar mensalmente os resultados, e apurar os percentuais que cada Equipe receber\u00e1, ser\u00e1 nomeada uma Comiss\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s de Portaria, composta de tr\u00eas servidores que n\u00e3o fa\u00e7am parte das Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Equipe Sa\u00fade Bucal AB e Equipe Multiprofissional, sendo obrigat\u00f3rio em sua composi\u00e7\u00e3o um servidor efetivo, sem \u00f4nus ao Munic\u00edpio. \r\n\r\n\u00a76\u00ba A Comiss\u00e3o avaliar\u00e1 as Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Equipe Sa\u00fade Bucal AB e Equipe Multiprofissional em conformidade com os indicadores de desempenho do Relat\u00f3rio Quadrimestral de Indicadores: \u201c Indicador 1: Propor\u00e7\u00e3o de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pr\u00e9-natal realizadas, sendo a primeira at\u00e9 a 20\u00aa semana de gesta\u00e7\u00e3o; Indicador 2: Propor\u00e7\u00e3o de gestantes com realiza\u00e7\u00e3o de exames para s\u00ed?lis e HIV; Indicador 3: Propor\u00e7\u00e3o de gestantes com atendimento odontol\u00f3gico realizado; Indicador 4: Cobertura de exame citopatol\u00f3gico; Indicador 5: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e pentavalente; Indicador 6: Percentual de pessoas hipertensas com Press\u00e3o Arterial aferida em cada semestre; Indicador 7: Percentual de diab\u00e9ticos com solicita\u00e7\u00e3o de hemoglobina glicada\u201d, podendo ser alterados conforme a disposi\u00e7\u00e3o no sistema E-GESTOR AB.\r\n\r\n\u00a77\u00ba Far\u00e3o jus ao recebimento do pr\u00eamio de produtividade que trata esta lei, os servidores das equipes que atenderem aos seguintes crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o: \r\n\r\na) menos de 24% de desempenho n\u00e3o ter\u00e1 direito a pr\u00eamio de produtividade; \r\nb) de 24% a 41,4% de desempenho ter\u00e1 direito a 50% de pr\u00eamio de produtividade; \r\nc) de 41,5% a 59,4% de desempenho ter\u00e1 direito a 80% de pr\u00eamio de produtividade; \r\nd) acima de 59.5% de desempenho ter\u00e1 direito a 100% de pr\u00eamio de produtividade.\r\n\r\n\u00a78\u00ba O crit\u00e9rio de pontua\u00e7\u00e3o de desempenho do par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 calculado pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples da porcentagem dos indicadores, excluindo-se as duas menores percentagens dos indicadores de desempenho do Relat\u00f3rio Quadrimestral de Indicadores, constantes no sistema E-GESTOR AB, por estabelecimento de Sa\u00fade da Fam\u00edlia.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As equipes de que trata essa Lei dever\u00e3o ser compostas por:\r\n\r\nI- Equipe ESF:\r\na) Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade;\r\nb) Auxiliar/T\u00e9cnico de Enfermagem;\r\nc) Enfermeiro;\r\nd) M\u00e9dico;\r\ne) Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais;\r\nf) Recepcionista, ou servidor que estiver desempenhando tal fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nII - Equipe Sa\u00fade Bucal AB\r\na) Odont\u00f3logo;\r\nb) Auxiliar de Consult\u00f3rio Odontol\u00f3gico.\r\n\r\nIII - Equipe Multiprofissional\r\na) Assistente Social;\r\nb) Farmac\u00eautico;\r\nc) Fisioterapeuta;\r\nd) Fonoaudi\u00f3logo;\r\ne) Nutricionista;\r\nf) Psic\u00f3logo;\r\ng) Terapeuta Ocupacional.\r\n\r\n\u00a71\u00ba A equipe multiprofissional far\u00e1 jus ao recebimento do incentivo de acordo com o CNES e INE que a mesma estiver cadastrada.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Tendo por finalidade o incentivo \u00e0 melhoria da qualidade, ao acesso e ao atendimento aos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os de sa\u00fade da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, os valores tratados na presente lei n\u00e3o ser\u00e3o incorporados aos vencimentos dos servidores.\r\n\r\n\u00a73\u00ba O pr\u00eamio por produtividade a ser concedido ao servidor, em conformidade com o desempenho das Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Equipe Sa\u00fade Bucal AB e Equipe Multiprofissional permanecer\u00e1 enquanto houver o incentivo por desempenho, e enquanto o profissional estiver vinculado \u00e0 Equipe, podendo haver acr\u00e9scimos de indicadores.\r\n\r\n\u00a74\u00ba O pr\u00eamio por produtividade n\u00e3o ser\u00e1 pago nos casos aos quais o servidor estiver afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, tais como no caso de licen\u00e7a pr\u00eamio, licen\u00e7a m\u00e9dica e atestado superior a cinco dias, independente de ser ininterrupto ou n\u00e3o, uma vez que a avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita apenas com o servidor em exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a75\u00ba Quando o servidor estiver em gozo de f\u00e9rias regulamentares ter\u00e1 direito a receber o mesmo valor que antecedeu ao per\u00edodo das f\u00e9rias.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Em casos excepcionais, que necessitem suspens\u00e3o de atendimentos ou empr\u00e9stimos tempor\u00e1rios de servidores para atendimento a demandas de exce\u00e7\u00e3o em outras atividades, tais como momentos de pandemia, endemia, estado de emerg\u00eancia ou de calamidade, o pr\u00eamio por produtividade ser\u00e1 pago sobre o percentual de 100% do valor atribu\u00eddo.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O pr\u00eamio por produtividade de que trata essa lei, n\u00e3o se incorpora ao vencimento do servidor, e n\u00e3o pode ser utilizado para base de c\u00e1lculo de quaisquer outras vantagens, adicionais ou gratifica\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de setembro de 2020.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Revogam-se:\r\n\r\nI - a Lei n\u00ba 5.422, de 17 de Julho de 2019;\r\nII - a Lei n\u00ba 5.589, de 25 de fevereiro de 2021.\r\n\r\n\r\nFormiga, 23 de abril de 2021.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1536/projeto_de_lei_no_073.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:34.191211-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}