{"id":1529,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1529","metadata":{},"numero":8,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-01-27","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o \u201cProjeto Pomar Formiguense\u201d em \u00e1reas p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Formiga, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica criado o \u201cProjeto Pomar Formiguense\u201d, destinado ao plantio ou reposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores nativas de esp\u00e9cies frut\u00edferas em \u00e1reas p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O plantio ser\u00e1 feito com as esp\u00e9cies nativas frut\u00edferas, obedecendo ao Manual de Arboriza\u00e7\u00e3o da CEMIG e as esp\u00e9cies adequadas para cada local, objetivando a revitaliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas, assim como a amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes do munic\u00edpio, de forma a ocupar \u00e1reas p\u00fablicas j\u00e1 identificadas pela Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental e aprovadas pelo Conselho Municipal de Conserva\u00e7\u00e3o e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Nenhuma esp\u00e9cie de \u00e1rvore nativa frut\u00edfera poder\u00e1 ser plantada em \u00e1reas p\u00fablicas do munic\u00edpio sem a devida supervis\u00e3o t\u00e9cnica da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o do \u201cProjeto Pomar Formiguense\u201d, dar-se-\u00e1 preferencialmente nos parques urbanos, nas \u00e1reas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, pra\u00e7as e demais \u00e1reas verdes da cidade, a crit\u00e9rio do Poder Executivo, obedecendo o Art. 2\u00ba. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  As \u00e1rvores j\u00e1 existentes nos logradouros municipais que necessitarem de supress\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o como substitui\u00e7\u00e3o esp\u00e9cies nativas frut\u00edferas, devendo, neste caso, ser realizado o plantio de qualquer outra esp\u00e9cie nativa desprovida de frutos comest\u00edveis.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A compensa\u00e7\u00e3o ambiental pela supress\u00e3o de esp\u00e9cies arb\u00f3reas, requerida e autorizada junto \u00e0 Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, dever\u00e1 seguir a tabela definida pelo CODEMA, sendo que, do total estipulado para plantio, 20% dever\u00e1 ser destinado a \u00e1rvores nativas frut\u00edferas, com exce\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o e aquelas declaradas como imunes de corte, as quais receber\u00e3o compensa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, de acordo com seus pr\u00f3prios regramentos legais. \r\n\r\nArt. 6\u00ba A decis\u00e3o de plantio de \u00e1rvores nativas frut\u00edferas nas \u00e1reas p\u00fablicas do munic\u00edpio ser\u00e1 sempre do Poder Executivo, sob a supervis\u00e3o do CODEMA, podendo ser executado por pessoas jur\u00eddicas da iniciativa privada, mediante permiss\u00e3o de uso por parte do Poder Executivo, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos conferidos pela legisla\u00e7\u00e3o. Em contrapartida, o cession\u00e1rio poder\u00e1 fazer publicidade no local, durante o tempo a ser determinado em contrato.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Quando executado nas \u00e1reas livres das escolas da rede municipal de ensino, o \u201cProjeto Pomar Formiguense\u201d poder\u00e1 contar com a participa\u00e7\u00e3o do corpo discente da escola, objetivando o despertar do interesse dos alunos para a valoriza\u00e7\u00e3o e os cuidados com os recursos naturais atrav\u00e9s do contato com as plantas.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os conv\u00eanios necess\u00e1rios com institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar esta Lei para a sua fiel execu\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 10 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n \r\nSenhores, \r\n \r\nO presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio e a reposi\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores frut\u00edferas nas \u00e1reas nas \u00e1reas p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Formiga. Mais do que uma a\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, o Projeto Pomar Formiguense det\u00e9m um cunho ambiental que visa conscientizar a popula\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de buscarem a\u00e7\u00f5es de cidadania, preservando e conservando tamb\u00e9m o ambiente em que vivem. \r\n\r\nA arboriza\u00e7\u00e3o exerce papel de vital import\u00e2ncia para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es, a \u00e1rvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o n\u00edvel de ru\u00eddos e sobre a paisagem. Al\u00e9m de construir ref\u00fagio indispens\u00e1vel \u00e0 fauna remanescente nas cidades.\r\n     \r\nPortanto, o Projeto em quest\u00e3o vem agregar valores ao espa\u00e7o urbano da cidade, pois o plantio de \u00e1rvores frut\u00edferas \u00e9 uma maneira pr\u00e1tica de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socializa\u00e7\u00e3o, levando os cidad\u00e3os \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o sobre quest\u00f5es ambientais como a alimenta\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, aproveitamento dos espa\u00e7os vazios para aumentar a produ\u00e7\u00e3o de frutas.\r\n\r\nContamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1529/projeto_de_lei_no_008.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:22:26.462131-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}