{"id":1469,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 393 de 2019","link_detail_backend":"/materia/1469","metadata":{},"numero":393,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-12-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o de dispositivos da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba O artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 4\u00ba. (...)\r\n\r\n\u00a71\u00ba  (...) \r\n\r\n\u00a72\u00ba  (...) \r\n\r\n\u00a73\u00ba A Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico expedir\u00e1, atendidos os requisitos previstos nesta lei, autoriza\u00e7\u00e3o aos feirantes, da qual dever\u00e1 constar n\u00famero de matr\u00edcula, o nome do feirante e de seus ajudantes, as mercadorias autorizadas a comercializar, o local ser utilizado na feira e a data de in\u00edcio da atividade.\r\n\r\n\u00a74\u00ba Fica limitado a quantidade de at\u00e9 cinco ajudantes por feirante cadastrado, para fins de emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a75\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria durante todo o per\u00edodo de funcionamento da feira, a exibi\u00e7\u00e3o, pelo feirante, da autoriza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O inciso IV do artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 5\u00ba. (...)\r\n\r\nI . (...)\r\n\r\nII . (...)\r\n\r\nIII. (...)\r\n\r\nIV. Documento que comprove a atividade: cart\u00e3o do produtor ou DAP atualizada - Declara\u00e7\u00e3o de Aptid\u00e3o ao Pronaf ou Atestado de Atividades Rurais, exercidas no \u00faltimo ano agr\u00edcola, emitida pela Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Feirantes de Formiga.\u201d\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba O artigo 23 da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 23. A manipula\u00e7\u00e3o dos alimentos na feira livre deve seguir a legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o federal e estadual espec\u00edficos para os tipos alimentares.\u201d\r\n\r\nArt. 4\u00ba O artigo 24 da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 24. Poder\u00e3o ser comercializados produtos de origem animal e/ou vegetal, produtos hortifrutigranjeiros e produtos de panifica\u00e7\u00e3o e confeitaria, artigos artesanais manufaturados e semi-manufaturados, floricultura e produtos naturais, aplicando-se as normas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.\r\n\u201c\u00a7 1\u00ba Os produtos de origem animal, para serem expostos \u00e0 venda, dever\u00e3o ser inspecionados e registrados no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, devendo apresentar embalagens e r\u00f3tulos em conformidade com as normas vigentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ficam dispensadas de serem mantidas embaladas e rotuladas as carnes in natura a serem fatiadas e manipuladas na feira livre, conforme permiss\u00e3o e condi\u00e7\u00e3o dispostas no \u00a7 4\u00ba do artigo 25.\u201d \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os produtos de origem animal, como por exemplo, mel, leite, queijos, manteigas e derivados, dever\u00e3o ser transportados e mantidos em locais refrigerados, aplicando-se as normas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os produtos de origem vegetal, para serem expostos \u00e0 venda, dever\u00e3o ser inspecionados pelo Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, devendo apresentar embalagens e r\u00f3tulos em conformidade com as normas vigentes. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os produtos de origem vegetal, como por exemplo, rapaduras de cana, melado, polpa de frutas, conservas e geleias, dever\u00e3o estar abrigadas de qualquer impureza do ambiente, aplicando-se as normas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os produtos hortifrutigranjeiros, org\u00e2nicos ou n\u00e3o, poder\u00e3o ser comercializados desde que frescos, selecionados e j\u00e1 despojados de suas ader\u00eancias in\u00fateis.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O artigo 25 da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 25. (...)\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O feirante de pescados e carnes fica obrigado a transport\u00e1-los e mant\u00ea-los constantemente resfriados ou congelados, al\u00e9m de embalados adequadamente e rotulados, conforme legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\n \u00a7 2\u00ba Ficam dispensadas de serem mantidas embaladas e rotuladas as carnes in natura a serem fatiadas e manipuladas na feira livre, conforme permiss\u00e3o e condi\u00e7\u00e3o dispostas no \u00a7 4\u00ba.\u201d \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o permitidos, no espa\u00e7o da feira livre, o fatiamento, o fracionamento e a manipula\u00e7\u00e3o de pescados. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e3o permitidos, na feira livre, o fatiamento, o fracionamento e a manipula\u00e7\u00e3o de carnes in natura, desde que observada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o federal e estadual espec\u00edficos para esse tipo de atividade.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As normas e preceitos sanit\u00e1rios no \u00e2mbito municipal ser\u00e3o regulados em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \u201d\r\n\r\nArt. 6\u00ba O artigo 26 da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 26. As mercadorias aliment\u00edcias ser\u00e3o armazenadas em condi\u00e7\u00f5es ideais de temperatura, abrigadas de toda e qualquer impureza do ambiente, observada a obrigatoriedade de embalagens com r\u00f3tulos informativos para as mercadorias em que a legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o assim exigir.\u201d\r\n\r\nArt. 7\u00ba O artigo 28 da Lei n\u00ba 5.225, de 2 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 28. Fica institu\u00eddo o com\u00e9rcio ambulante rural na \u00e1rea destinada \u00e0 feira livre, observados os seguintes crit\u00e9rios: \r\n\r\nI.\tO comerciante enquadrado nesse tipo de atividade ser\u00e1 configurado exclusivamente feirante ambulante rural. \r\n\r\nII.\tO feirante ambulante rural poder\u00e1 comercializar na Feira Livre caf\u00e9s, salgados diversos, fritos e assados, refrigerante e cerveja em lata, rapadura, caldo de cana e melado, artigos artesanais manufaturados e semi-manufaturados, floricultura e produtos naturais;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para emiss\u00e3o da concess\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o individual ao feirante ambulante rural da Feira Livre, fica obrigado o atendimento das condi\u00e7\u00f5es dispostas no Art. 5\u00ba.\r\n\r\n\u00a72\u00ba N\u00e3o se aplica ao feirante ambulante rural as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00ba 5212, de 30 de outubro de 2017.\u201d\r\n\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"Justificativa\r\n\r\n\r\nO presente projeto de lei visa atender acordo feito em reuni\u00e3o na Promotoria de Justi\u00e7a, no \u00faltimo dia 11, ocasi\u00e3o em que ficou decidido que o Poder Legislativo desenvolveria propositura alterando a Lei 5225 de 2018, que trata da feira livre.\r\n\r\nAs mudan\u00e7as realizadas na Lei buscam adequar a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es estadual e federal da \u00e1rea, especialmente na regulamenta\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio de carnes in natura, dos documentos necess\u00e1rios para a autoriza\u00e7\u00e3o de feirante, a manipula\u00e7\u00e3o de alimentos na feira, a forma de embalagem e cria a figura do feirante ambulante rural, situa\u00e7\u00e3o esta que resolve o conflito de legisla\u00e7\u00f5es municipais.  \r\n\r\nPelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para a aprecia\u00e7\u00e3o dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, solicitando sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de URG\u00caNCIA, para que, sendo aprovado, possa produzir seus efeitos.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/1469/projeto_de_lei_no_393.2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T06:56:53.257036-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}