{"id":1464,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 454 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1464","metadata":{},"numero":454,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-05-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Desafeta \u00e1rea institucional do Distrito Empresarial D'Carlos, autoriza sua permuta e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Ficam desafetados de suas finalidades atuais e transformados em bens dominicais, os im\u00f3veis consistentes nos lotes n\u00fameros 18 e 19 da Quadra D, situados na Rua Roberto Hon\u00f3rio da Costa, no Distrito Empresarial D'Carlos, cada um deles medindo 800 m\u00b2, com 20 metros de frente e fundos por 40 metros laterais, matriculados no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Formiga sob os n\u00bas 59632 e 59633, respectivamente, os quais foram assim avaliados por avaliadores credenciados no Munic\u00edpio Formiga:\r\n\r\nI - \tLote 18: R$ 104.333,33 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos);\r\nII - \tLote 19: R$ 104.333,33 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos).\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a permutar, sem torna, com Cleiton de Mendon\u00e7a, brasileiro, casado, aut\u00f4nomo, portador do RG n\u00ba M-7.733.583 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o n\u00ba 004.062.636-98, residente e domiciliado na Rua Irene Rodrigues de Faria n\u00ba 69, Bairro Por do Sol, em Formiga - MG, os im\u00f3veis descritos no art. 1\u00ba desta lei, pelo im\u00f3vel localizado na Rua Alcino Francisco da Silva, Bairro Vista Alegre, medindo 1.450,78 m\u00b2, im\u00f3vel matriculado sob o n\u00famero 75395, do Livro n\u00ba 02, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, consistente em um terreno vago, caracterizado como lote 80-Q, come\u00e7ando pela frente com 31,17 m, depois virando para a direita com 3,47 m, depois virando para a direita com 2,47 m, depois virando para a esquerda com 3,65 m, depois virando para a esquerda com 25,4 m, confrontando com o Munic\u00edpio de Formiga - Escola Municipal Paulo Barbosa, da\u00ed virando para  direita com 36,9 m, confrontando com a Subesta\u00e7\u00e3o Formiga da Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S/A, da\u00ed virando para a direita pelos fundos com 60,75 m, confrontando com o lote 80-H, da\u00ed virando para a direita com 4 m, confrontando com o lote 80-H, encontrando o ponto inicial do per\u00edmetro, avaliado por avaliadores credenciados no Munic\u00edpio Formiga em R$ 191.750,00 (cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta reais), que ser\u00e1 destinado \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Paulo Barbosa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Fica alterada para a prevista neste artigo, a destina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea institucional descrita no caput, procedendo-se \u00e0 respectiva averba\u00e7\u00e3o junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A diferen\u00e7a entre a soma dos valores correspondentes aos im\u00f3veis desafetados e o valor do bem im\u00f3vel oferecido em permuta mencionado no caput desse artigo, qual seja, R$ 16.916,66 (dezesseis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) ser\u00e1 paga em parcela \u00fanica, em at\u00e9 quinze dias ap\u00f3s a entrada em vigor desta lei. \r\n\r\nArt. 3\u00ba O Chefe do Executivo Municipal assinar\u00e1 todos os documentos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei, inclusive as escrituras p\u00fablicas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A escritura de permuta dos lotes n\u00bas 18 e 19 somente se efetivar\u00e1 ap\u00f3s o adimplemento integral da diferen\u00e7a mencionada no \u00a7 2\u00ba, do art. 2\u00ba, como forma de garantia.  \r\n\r\nArt. 4\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias constantes da lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1464/projeto_de_lei_no_454.2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T11:45:53.824338-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}