{"id":1417,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 193 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1417","metadata":{},"numero":193,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-07-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Regulamento e Normas para o Transporte de Escolares do Munic\u00edpio de Formiga.","indexacao":"Art. 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es constantes da presente Lei dever\u00e3o obrigatoriamente ser observadas na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte escolar realizado diretamente pelo Munic\u00edpio de Formiga, tanto com ve\u00edculos e servidores pr\u00f3prios como atrav\u00e9s dos prestadores de servi\u00e7os contratados.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba. O conte\u00fado desta Lei dever\u00e1 ser anexado aos editais de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de transporte escolar atrav\u00e9s de c\u00f3pia integral ou transcri\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Dever\u00e1 ser dado conhecimento do teor deste Regulamento a todos os servidores e demais interessados envolvidos na execu\u00e7\u00e3o ou controle do Transporte  Escolar no Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes fica respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o  e fiscaliza\u00e7\u00e3o do transporte escolar , devendo, para tanto, coordenar os trabalhos a serem  realizados pelos diferentes servidores envolvidos na execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, independentemente de lota\u00e7\u00e3o dos mesmos. \r\n\r\nArt. 3\u00ba. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes a fiscaliza\u00e7\u00e3o rigorosa na utiliza\u00e7\u00e3o e uso dos ve\u00edculos especificamente para transportes de escolares, ficando vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos para qualquer outro fim.\r\n \r\nDA QUALIDADE DOS SERVI\u00c7OS\r\n\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O servi\u00e7o de transporte escolar deve ser adequado, atendendo plenamente aos usu\u00e1rios, nos termos desta Lei  e sem preju\u00edzo de outras exig\u00eancias expressas no contrato proveniente de processo licitat\u00f3rio e nas normas pertinentes.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O servi\u00e7o adequado \u00e9 o que satisfaz as condi\u00e7\u00f5es de continuidade, regularidade, atualidade, seguran\u00e7a, higiene, cortesias e efici\u00eancia na sua presta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Para fins do disposto neste artigo, considera-se:\r\n\r\n    I-  Continuidade: presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os com a observ\u00e2ncia rigorosa no Calend\u00e1rio  letivo do Munic\u00edpio das datas,  turnos  e dos trajetos dispostos para o transporte escolar, sem interrup\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o.\r\n\r\n II - Regularidade: observ\u00e2ncia dos hor\u00e1rios dispostos para cada trajeto do transporte escolar.\r\n\r\nIII - Atualidade: modernidade das t\u00e9cnicas, dos ve\u00edculos, dos equipamentos e das instala\u00e7\u00f5es, conforme os padr\u00f5es m\u00ednimos expostos em edital e regulamentos e a sua conserva\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIV - Seguran\u00e7a: presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o com a ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas preventivas para o adequado funcionamento dos ve\u00edculos, com manuten\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica e equipamentos de seguran\u00e7a adequados, bem como a condu\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos com a observ\u00e2ncia das normas de tr\u00e2nsito com toda prud\u00eancia e per\u00edcia requeridas para as condi\u00e7\u00f5es peculiares dos trajetos e dos usu\u00e1rios transportados, al\u00e9m  da orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos usu\u00e1rios no embarque, na viagem e no desembarque quando do retorno.\r\n\t\r\nV - Higiene: manuten\u00e7\u00e3o da limpeza dos ve\u00edculos.\r\n \r\nVI - Cortesia: atendimento e acompanhamento dos usu\u00e1rios e demais agentes p\u00fablicos envolvidos com o transporte escolar de forma atenciosa, adequada e prestativa, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0  seguran\u00e7a e urbanidade;\r\n\r\nVII - Efici\u00eancia: atendimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es dispostas nos contratos e nas demais normas jur\u00eddicas aplic\u00e1veis, assim como a observ\u00e2ncia \u00e0s ordens dos agentes p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o se caracteriza como descontinuidade do servi\u00e7o a sua interrup\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou ap\u00f3s pr\u00e9vio aviso quando: \r\n\r\nI-\tMotivado por raz\u00f5es de ordem t\u00e9cnica ou de seguran\u00e7a dos ve\u00edculos.\r\nII-\tPor outras raz\u00f5es de relevante interesse  p\u00fablico, motivadamente justificadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nDOS DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS USU\u00c1RIOS\r\n\r\nArt. 6\u00ba. S\u00e3o direitos dos usu\u00e1rios, sem preju\u00edzo de outras exig\u00eancias expressas em contrato proveniente de licita\u00e7\u00e3o e em demais normas decorrentes de legisla\u00e7\u00e3o que regula a mat\u00e9ria:\r\n\r\nI-\t receber servi\u00e7o adequado;\r\nII-\treceber do Munic\u00edpio e dos prestadores contratados informa\u00e7\u00f5es para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;\r\nIII-\tprotocolar, por escrito ou comunica\u00e7\u00e3o verbal reduzida a termo \u00e0 Diretoria de Transporte Escolar da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o ou \u00e0s Autoridades competentes, den\u00fancia acerca de atos il\u00edcitos ou irregularidades de que tenham conhecimento, decorrentes do servi\u00e7o prestado pelo Munic\u00edpio ou por terceiros contratados;\r\nIV-\tobter informa\u00e7\u00f5es e documentos sobre os ve\u00edculos, condutores e acompanhantes, se for o caso, com o objetivo de acompanhar a adequa\u00e7\u00e3o as normas legais e regulamentares exigidas para o transporte escolar, bem como sobre os trajetos,  hor\u00e1rios e outras exig\u00eancias a serem garantidas aos usu\u00e1rios;\r\nV-\toferecer sugest\u00f5es de melhoria dos servi\u00e7os, mediante protocolo junto a  Diretoria de Transporte Escolar da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para o exerc\u00edcio do direito dos usu\u00e1rios, os pais dos alunos ou respons\u00e1veis legais podem representar junto ao Poder Publico Municipal, na pessoa do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, mediante identifica\u00e7\u00e3o de nome, numero de identidade, do cadastro de pessoa f\u00edsica ou documento equivalente, assim como identifica\u00e7\u00e3o da rota ou endere\u00e7o residencial, se for o caso.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O benef\u00edcio do transporte escolar \u00e9 garantido aos usu\u00e1rios da Zona Rural do Munic\u00edpio de Formiga, matriculados na Rede Municipal de Ensino, desde que comprove sua frequ\u00eancia escolar na fase obrigat\u00f3ria de ensino regular,  e ser\u00e1 realizado unicamente em turno matutino. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Aos alunos que residem em locais com dist\u00e2ncia inferior a  2 Km (dois quil\u00f4metros) do estabelecimento de ensino localizado na zona urbana,  ser\u00e3o concedidos passes equivalentes a 50%  (cinquenta por cento) do valor da passagem, transporte esse que ser\u00e1 realizado por empresa com concess\u00e3o regular junto a Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. O transporte urbano dos alunos das Redes Municipal, Estadual ou  Particular do Munic\u00edpio de Formiga , matriculados  no ensino regular da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica  at\u00e9 o ensino m\u00e9dio, ser\u00e1 realizado de forma regulamentada pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de concess\u00e3o de \u201cPasse Escolar\u201d equivalente a \u00bd (meia  passagem fornecida pela pr\u00f3pria Secretaria, conforme  regulamenta\u00e7\u00e3o legal.  \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. No transporte da  Zona Rural, quando a resid\u00eancia do benefici\u00e1rio estiver a menos de 02 (dois) quil\u00f4metros da via de tr\u00e1fego principal,  constitui obriga\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia a locomo\u00e7\u00e3o do aluno desde a sua resid\u00eancia at\u00e9 o local de embarque indicado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, atrav\u00e9s de sua Diretoria de Transporte Escolar, assim como \u00e9 obrigat\u00f3rio o acolhimento do aluno no desembarque, ressalvados os casos em que o ve\u00edculo trafegue em frente as resid\u00eancias dos usu\u00e1rios em sua rota normal de tr\u00e1fego.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. Excepcionalmente  o Munic\u00edpio pode determinar que o transporte escolar seja disponibilizado at\u00e9 a resid\u00eancia dos usu\u00e1rios nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI-\tpor motivo de doen\u00e7a, quando a necessidade implicar em dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o, devidamente atestada pelos servi\u00e7os de sa\u00fade do Munic\u00edpio;\r\nII-\tpara portadores de necessidades especiais, quando a necessidade implicar em dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o e a fam\u00edlia comprovar a impossibilidade de transporta-lo at\u00e9 o ponto de embarque e desembarque;\r\nIII-\tpara alunos da educa\u00e7\u00e3o infantil em fase obrigat\u00f3ria, constitu\u00edda atualmente do primeiro per\u00edodo,  quando a fam\u00edlia demonstrar comprovadamente a incapacidade para a locomo\u00e7\u00e3o at\u00e9 o educand\u00e1rio.  \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba.  N\u00e3o constitui obriga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio o transporte de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino e na Rede Particular, por\u00e9m, excepcionalmente,  o servi\u00e7o poder\u00e1 ser prestado pelo Munic\u00edpio nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI-\tcoincid\u00eancia de trajeto, hor\u00e1rios, calend\u00e1rio escolar e vagas existentes nos ve\u00edculos regulares da linha;\r\nII-\texist\u00eancia de contrapartida do Estado ao Munic\u00edpio, com a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao n\u00famero de alunos transportados em moeda corrente a ser  transferida diretamente do FNDE para os cofres do Munic\u00edpio, mensalmente ( intelig\u00eancia do inciso IV do art.11 da Lei Federal 10.709/2003 e no que coube da Lei Federal 11.947/2009).\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. O transporte acima noticiado ser\u00e1 prestado por tempo determinado e em car\u00e1ter prec\u00e1rio, enquanto houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal no atendimento ao referido servi\u00e7o.\r\n  \r\n\u00a7 7\u00ba. Quando invi\u00e1vel a presen\u00e7a de um familiar ou de um respons\u00e1vel nos locais de acolhimento, quando do retorno do aluno da escola, dever\u00e1 ocorrer necessariamente a indica\u00e7\u00e3o de um respons\u00e1vel para assumir o encargo. \r\n\r\n\u00a7 8\u00ba.  A op\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia do educando pela frequ\u00eancia em estabelecimento de ensino diverso do indicado  pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  implica na perda do direito ao transporte escolar oportunizado pelo Munic\u00edpio por afetar o Princ\u00edpio do Planejamento da Pol\u00edtica P\u00fablica de Transporte Escolar.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba. A partir do ano letivo de 2019, ser\u00e1 criado o zoneamento escolar, oportunizando ao aluno o direito de matricula junto a Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o na Unidade Escolar mais pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia, atrav\u00e9s de comprovada documenta\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio residencial, em atendimento ao art. 53, V, da lei n.\u00ba 8.069/90. \r\n\r\nArt. 9\u00ba. Fica proibido o transporte de passageiros juntamente com os escolares, salvo autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do Munic\u00edpio, fundamentada no interesse p\u00fablico, o que se estende aos professores da Rede Municipal de Ensino.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Constitui exce\u00e7\u00e3o ao disposto no presente artigo,  o transporte de servidores ou contratados pela administra\u00e7\u00e3o para serem  encarregados da seguran\u00e7a dos escolares, os fiscais no exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o do transporte e outros agentes p\u00fablicos atrav\u00e9s de ato discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nArt. 10. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, sem preju\u00edzo de outras exig\u00eancias expressas em regulamento nas licita\u00e7\u00f5es ou decorrentes de legisla\u00e7\u00e3o superior:\r\n\r\nI-\tcontribuir para a conserva\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos ou privados utilizados na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;\r\nII-\tcooperar com a limpeza dos ve\u00edculos;\r\nIII-\tcomparecer aos locais e hor\u00e1rios indicados pelo Munic\u00edpio para o embarque e desembarque ;\r\nIV-\tcooperar com a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nV-\tressarcir os danos causados aos ve\u00edculos;\r\nVI-\tacatar todas as orienta\u00e7\u00f5es emanadas da fiscaliza\u00e7\u00e3o dos condutores dos acompanhantes designados pelo Munic\u00edpio e dos demais agentes  p\u00fablicos respons\u00e1veis ou seus prepostos.\r\n\r\n\u00a71\u00ba. Quando a natureza dos atos impuser, al\u00e9m da comunica\u00e7\u00e3o aos pais ou respons\u00e1veis, a Administra\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Diretoria de Transporte, dar\u00e1 ci\u00eancia dos fatos ao Conselho Tutelar para as devidas provid\u00eancias cab\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Quando os atos importarem em preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, a Administra\u00e7\u00e3o notificar\u00e1 os pais ou respons\u00e1veis sobre o ocorrido e proceder\u00e1 a cobran\u00e7a administrativa ou judicial do montante devido, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa em procedimento administrativo disciplinar, conduzido pela autoridade competente.\r\n\r\n\r\nDOS VE\u00cdCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR\r\n\r\nArt. 11. Os ve\u00edculos que atendem o transportes escolar no Munic\u00edpio de Formiga dever\u00e3o cumprir as exig\u00eancias contidas nos arts. 136 e 137 do CNT, al\u00e9m de outras normas advindas dos Poderes P\u00fablicos, Federal, Estadual ou Municipal.\r\n\r\nArt. 12. Al\u00e9m da inspe\u00e7\u00e3o veicular semestral definida no art. 136, Inciso II, do CTB todos os ve\u00edculos de transportes escolar, sejam eles da frota pr\u00f3pria ou terceirizados, ser\u00e3o vistoriados pelo Munic\u00edpio acerca dos itens obrigat\u00f3rios de seguran\u00e7a e das demais exig\u00eancias legais.\r\n\r\nArt. 13. Quando a contratada for substituir o ve\u00edculo da linha licitada, dever\u00e1 comunicar previamente a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicando o novo  ve\u00edculo substituto e as suas caracter\u00edsticas, o que poder\u00e1 ocorrer somente quando a substitui\u00e7\u00e3o se der por outro mais novo e melhor conservado,  cabendo ao referido \u00f3rg\u00e3o a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o de toda documenta\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o veicular.\r\n\r\nDOS CONDUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR\r\n\r\nArt. 14. Os condutores do transporte escolar dever\u00e3o cumprir todas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito contidas expressamente no artigo 138 CTB.\r\n\r\n\r\nDOS MONITORES DO TRANSPORTE ESCOLAR\r\n\r\nArt. 15. O Munic\u00edpio exigir\u00e1 que o transporte seja realizado com o acompanhamento de monitores, em n\u00famero a ser fixado posteriormente, de acordo com a necessidade de cada rota.\r\n \r\n\t\r\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS PRESTADORES CONTRATADOS\r\n\r\nArt. 16. Incumbe aos prestadores de servi\u00e7os contratados: \r\n\r\nI-\tprestar servi\u00e7o adequado, na forma prevista nesta e nas demais normas aplic\u00e1veis;\r\nII-\tmanter em dia o licenciamento dos ve\u00edculos do transporte escolar;\r\nIII-\tentregar semanalmente ou na frequ\u00eancia indicada, c\u00f3pia reprogr\u00e1fica dos discos do tac\u00f3grafo e as demais informa\u00e7\u00f5es sobre os usu\u00e1rios do transporte escolar;\r\nIV-\tcumprir as normas do servi\u00e7o e as cl\u00e1usulas contratuais;\r\nV-\tpermitir aos encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o livre acesso, em qualquer dia e hor\u00e1rio, aos ve\u00edculos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza cont\u00e1bil, trabalhista, social e tribut\u00e1ria e as instala\u00e7\u00f5es utilizadas como apoio aos servi\u00e7os prestados;\r\nVI-\tzelar pelas condi\u00e7\u00f5es plenas de seguran\u00e7a e higiene dos ve\u00edculos;\r\nVII-\tobservar os roteiros e hor\u00e1rios determinados pelo Munic\u00edpio, inclusive quando houver altera\u00e7\u00e3o dos mesmos, durante a vig\u00eancia  do contrato;\r\nVIII-\t participar de reuni\u00f5es do trabalho, bem como submeter os condutores e cursos e treinamentos determinados pelo Munic\u00edpio;\r\nIX-\tprestar informa\u00e7\u00f5es e apresentar documentos na forma e na frequ\u00eancia determinadas pelo Munic\u00edpio;\r\nX-\tcumprir as determina\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, as Resolu\u00e7\u00f5es do CONTRAN e as demais normas aplic\u00e1veis ao transporte escolar:\r\nXI-\tinformar os turnos e itiner\u00e1rios do transporte, bem como a lista dos usu\u00e1rios autorizados \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o, com telefone para contato, nome dos pais ou respons\u00e1veis e endere\u00e7o residencial, al\u00e9m de outras informa\u00e7\u00f5es determinadas pelo Munic\u00edpio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. As contrata\u00e7\u00f5es, inclusive de m\u00e3o-de-obra, efetuadas pelos prestadores de servi\u00e7os ser\u00e3o regidas pelas disposi\u00e7\u00f5es de direito privado e pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o se estabelecendo qualquer rela\u00e7\u00e3o entre os terceiros contratados  e o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS\r\n\r\nArt. 17. A fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte escolar, executados diretamente ou atrav\u00e9s de delega\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 coordenada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, via Diretoria de Transporte Escolar e ser\u00e1 implementada da seguinte forma:\r\n\r\nI-\tmediante um plano de fiscaliza\u00e7\u00e3o que contemple todos os aspectos da atividade;\r\nII-\tatrav\u00e9s da ado\u00e7\u00e3o de roteiro padronizado com laudo em padr\u00e3o \u00fanico  para os fiscais, que contemple os aspectos relacionados \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os (regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, higiene  e cortesia na sua presta\u00e7\u00e3o), a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito (ve\u00edculos e condutores), o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, sociais, tribut\u00e1rias e previdenci\u00e1rias e as demais exig\u00eancias legais e contratuais;\r\nIII-\tem regime de colabora\u00e7\u00e3o com o Sistema de Controle Interno;\r\nIV-\tem car\u00e1ter permanente, com frequ\u00eancia m\u00ednima mensal;\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 18. Os laudos de fiscaliza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser arquivados em local \u00fanico, a ser determinado pela Diretoria de Transportes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes  para fornecimento de c\u00f3pias, caso requisitadas ao Controle Interno ou outro \u00d3rg\u00e3o do Munic\u00edpio incumbido da atividade fiscalizat\u00f3ria;\r\n\r\nArt. 19. Sempre que forem verificados atos il\u00edcitos ou irregulares na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, dever\u00e1 ocorrer a imediata comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para tomadas das providencias administrativas cab\u00edveis e, sempre que poss\u00edvel, reduzi-la a termo.\r\n\r\nArt. 20. Sem preju\u00edzo das infra\u00e7\u00f5es e penas cominadas no C\u00f3digo Transito Brasileiro, pela Lei de Licita\u00e7\u00f5es, pelo Estatuto dos Servidores e pelas demais normas aplic\u00e1veis, o Munic\u00edpio adotar\u00e1 provid\u00eancias administrativas, quando couber. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. As infra\u00e7\u00f5es administrativas e as respectivas penas devem estar previstas  no edital de licita\u00e7\u00e3o e nos contratos administrativos firmados.\r\n\r\n Art. 21. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es leves, pun\u00edveis com advert\u00eancia escrita e multa de 01 (uma) UFPMF:\r\n\t\r\nI-\tutilizar ve\u00edculos fora da padroniza\u00e7\u00e3o;\r\nII-\tfumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;\r\nIII-\tconduzir o ve\u00edculo trajado inadequadamente;\r\nIV-\tomitir informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela Administra\u00e7\u00e3o;\r\nV-\toperar sem portar a rela\u00e7\u00e3o atualizada dos nomes e endere\u00e7os dos passageiros transportados.\t\r\n\r\nArt. 22. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es m\u00e9dias, pun\u00edveis com advert\u00eancia escrita e multa de 02 (duas) UFPMF:\r\n \r\nI-\tdesobedecer as orienta\u00e7\u00f5es da fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nII-\tconduzir o ve\u00edculo sem o prefixo fornecido pela Administra\u00e7\u00e3o;\r\nIII-\tfaltar com educa\u00e7\u00e3o e respeito para com os usu\u00e1rios e p\u00fablico em geral;\r\nIV-\tabastecer o ve\u00edculo quando estiver transportando passageiros;\r\nV-\tdeixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;\r\nVI-\tmanter o ve\u00edculo em m\u00e1s condi\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza;\r\nVII-\tdeixar de comunicar a Administra\u00e7\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es de endere\u00e7o e telefone do contrato;\r\nVIII-\trealizar o transbordo de passageiros sem a previa autoriza\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel do aluno ou sem motivo de for\u00e7a maior;\r\nIX-\tembarcar ou desembarcar alunos em escolas n\u00e3o autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nX-\tdesobedecer as normas e regulamentos da Administra\u00e7\u00e3o;\r\nXI-\tn\u00e3o cumprir os hor\u00e1rios determinados pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 23. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es graves, pun\u00edveis com advert\u00eancia escrita e multa de 03 (tr\u00eas) UFPMF:\r\n\r\nI-\toperar sem selo de vistoria semestral ou com selo de vistoria vencido;\r\nII-\talterar ou rasurar o selo de vistoria;\r\nIII-\tconfiar a dire\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos a motoristas que n\u00e3o estejam devidamente autorizados pela Administra\u00e7\u00e3o;\r\nIV-\tnegar a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o:\r\nV-\ttransportar passageiros n\u00e3o autorizados pela Administra\u00e7\u00e3o;\r\nVI-\ttrafegar com ve\u00edculos em condi\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas que comprometam a seguran\u00e7a;\r\nVII-\tconduzir ve\u00edculos com imprud\u00eancia ou neglig\u00eancia;\r\nVIII-\tparar os ve\u00edculos para embarque e desembarque em locais diferentes dos ordenados pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 24. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es grav\u00edssimas, pun\u00edveis com advert\u00eancia ou rescis\u00e3o contratual, de acordo com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo, e multa de 04 (quatro) UFPMF:\t\r\n\r\nI-\tdeixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo per\u00edodo de 02 (dois) dias letivos consecutivos ou n\u00e3o;\r\nII-\tcolocar em opera\u00e7\u00e3o ve\u00edculo n\u00e3o autorizado ou vistoriado, sem motivo justificado;\r\nIII-\tconduzir ve\u00edculo sob efeito de bebidas alco\u00f3licas, independentemente do n\u00edvel de alcoolemia  ou sob efeito de drogas il\u00edcitas ou sob qualquer condi\u00e7\u00e3o que comprometa a plena sa\u00fade f\u00edsica e mental, inclusive quando em depend\u00eancia de medicamentos;\r\nIV-\tperda das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou operacionais pra manter o servi\u00e7o com as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a;\r\nV-\toperar com ve\u00edculos que n\u00e3o cont\u00e9m os requisitos legais para o transporte  de escolares;\r\nVI-\tconduzir ve\u00edculo sem a habilita\u00e7\u00e3o e os demais requisitos para o transporte de escolares;\r\nVII-\tAssediar sexual ou moralmente os usu\u00e1rios do transporte escolar;\r\nVIII-\tconduzir ve\u00edculos com opera\u00e7\u00f5es de alto risco para os usu\u00e1rios;\r\nIX-\tpr\u00e1tica de qualquer ato n\u00e3o condizente com os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o  P\u00fablica ou a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nX-\ttransportar em ve\u00edculos escolares, a qualquer titulo, de produtos perigosos que possam de qualquer forma provocar risco aos usu\u00e1rios.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para a aplica\u00e7\u00e3o da pena de rescis\u00e3o contratual, a Administra\u00e7\u00e3o  considerar\u00e1 a presteza dos contratados na solu\u00e7\u00e3o dos problemas apontados, o hist\u00f3rico de infra\u00e7\u00f5es, independentemente do grau de gravidade e, principalmente, o grau de risco a que os usu\u00e1rios foram expostos nas pr\u00e1ticas infracionais elencadas.\r\n\r\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO\r\n\r\nArt. 25. As irregularidades ou ilegalidades detectadas na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ser\u00e3o apuradas e denunciadas \u00e0 Corregedoria do Munic\u00edpio, onde  ser\u00e3o processadas mediante abertura de processo administrativo,  oportunizando a defesa e demais recursos de acordo com a Lei n\u00ba. 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 26. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o ou fase de defesa ou recurso administrativo, o Munic\u00edpio de Formiga oportunizar\u00e1 o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e o devido processo legal, decidindo em qualquer circunst\u00e2ncia, com a obedi\u00eancia do principio da motiva\u00e7\u00e3o, com detalhada exposi\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de fato e de direito.\r\n\r\nArt. 27. Quando as a\u00e7\u00f5es forem provocadas por agentes p\u00fablicos, a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade dar-se-\u00e1 com a observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es especiais do Estatuto do Servidor Publico Municipal.\r\n\r\nArt. 28. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.\r\n\r\nFormiga, 25  de junho de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR              THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                  Chefe de Gabinete","observacao":"Mensagem n\u00ba.  093/2018\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei. \r\nData:    25  de junho de 2018\r\n\r\n\r\n\r\nSenhor Presidente. \r\n\r\n\r\nHonra-nos submeter \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que visa solucionar ou minorar os problemas enfrentados pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, al\u00e9m de atender as recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual tratadas nos Autos MPMG n.\u00ba 0261.15.000707-6, somando-se \u00e0 necessidade de impor regras e meios para realiza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do transporte escolar. \r\n\r\nNeste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.  \r\n\r\n\r\nAtenciosamente.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                      THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                      Chefe de Gabinete","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/1417/projetos-entrada_na_reuniao_ordinaria_193.2018.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T15:35:23.163832-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}