{"id":1403,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 176 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1403","metadata":{},"numero":176,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-05-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui a concess\u00e3o de aux\u00edlio para fins de Tratamento Fora do Domic\u00edlio - TFD, no \u00e2mbito da Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o aux\u00edlio para Tratamento Fora de Domic\u00edlio - TFD aos usu\u00e1rios do SUS, no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga, ficando o Munic\u00edpio autorizado a suportar as despesas decorrentes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico.  Entende-se por Tratamento Fora de Domic\u00edlio - TFD, al\u00e9m do transporte de usu\u00e1rios do Sistema, tamb\u00e9m o deslocamento para a realiza\u00e7\u00e3o de consultas, exames ou tratamentos ainda n\u00e3o disponibilizados no Munic\u00edpio, devidamente requisitado por profissional da rede municipal e disponibilizados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade aos entes municipais e sempre considerando a maneira mais econ\u00f4mica de deslocamento.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Tratamento Fora de Domic\u00edlio \u2013 TFD \u00e9 assegurado ao usu\u00e1rio e residente no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG. \r\n \r\nArt. 3\u00b0 O Munic\u00edpio poder\u00e1 executar diretamente os servi\u00e7os de deslocamento terrestre de usu\u00e1rios, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os habituais ou espor\u00e1dicos, observada a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e demais normas pertinentes.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ter\u00e1 prefer\u00eancia o transporte oferecido pelo Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de TFD dever\u00e1 ser feita pelo m\u00e9dico-assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada pela Secret\u00e1ria Municipal da Sa\u00fade ou outra pessoa devidamente nomeada.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata esta Lei dever\u00e1 ser fundamentada no parecer ou indica\u00e7\u00e3o do profissional de sa\u00fade. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica condicionado o benef\u00edcio previsto no caput deste artigo a somente um acompanhante por paciente.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Munic\u00edpio, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, manter\u00e1 o controle e registro dos deslocamentos de usu\u00e1rios, objetivando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Sa\u00fade e demais \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O TFD ser\u00e1 concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede p\u00fablica ou conveniada/contratada do SUS. \r\n\r\nArt. 7\u00ba A Secretaria Municipal de Sa\u00fade dever\u00e1 organizar o controle e a avalia\u00e7\u00e3o do TFD, bem como sua forma de concess\u00e3o, em forma de Decreto municipal, no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias.\r\n\r\nArt. 8\u00ba As despesas decorrentes desta lei correr\u00e3o por conta do or\u00e7amento Municipal vigente, suplementadas se necess\u00e1rio. \r\n\r\n\r\nArt. 10\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nFormiga, em 18 de maio de 2018.","observacao":"Justificativa\r\n\r\n\r\nO Tratamento Fora do Domic\u00edlio \u2013 TFD \u00e9 um benef\u00edcio definido por uma portaria do governo federal, que tem por objetivo fornecer aux\u00edlio a pacientes atendidos pela rede p\u00fablica ou conveniados/contratados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS a servi\u00e7os assistenciais de outro Munic\u00edpio/Estado, desde que esgotadas todas as formas de tratamento de sa\u00fade na localidade em que o paciente residir.\r\nTrata-se, assim, de um programa respons\u00e1vel por custear o tratamento de pacientes que n\u00e3o det\u00e9m condi\u00e7\u00f5es de arcar com as suas despesas, isto \u00e9, que dependam exclusivamente da rede p\u00fablica de sa\u00fade, possibilitando-lhes requisitar junto \u00e0 Prefeitura ou \u00e0 Secretaria Estadual de Sa\u00fade de onde residem o aux\u00edlio financeiro necess\u00e1rio para procederem ao tratamento de sa\u00fade.\r\nAs despesas abrangidas por esse benef\u00edcio s\u00e3o aquelas relativas a transporte (a\u00e9reo, terrestre e fluvial), di\u00e1rias para alimenta\u00e7\u00e3o e, quando necess\u00e1rio, pernoite para paciente e acompanhante, sendo certo ainda que abrange tamb\u00e9m as despesas com prepara\u00e7\u00e3o e traslado do corpo, em caso de \u00f3bito em TFD. Assim, se o paciente e seu acompanhante retornarem ao munic\u00edpio de origem no mesmo dia, ser\u00e3o conferidas, apenas, a passagem e a ajuda de custo para alimenta\u00e7\u00e3o.\r\nOs tribunais t\u00eam entendido que nos casos em que o cidad\u00e3o n\u00e3o consegue se dirigir ao local onde o atendimento ser\u00e1 prestado em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte/alimenta\u00e7\u00e3o. A antiga lei que disp\u00f5e sobre o apoio \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancias tamb\u00e9m garante esse direito para os cidad\u00e3os especiais. Importante que o paciente procure a prefeitura para solicitar esse transporte gratuito.\r\n\u00c9 ineg\u00e1vel o interesse p\u00fablico no presente projeto, motivo pelo qual submeto \u00e0 esta Casa para aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:58.063850-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}