{"id":1400,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 173 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1400","metadata":{},"numero":173,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-05-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Reestrutura o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG, o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, que tem como objetivo financiar o desenvolvimento de projetos e atividades que visem o uso racional e sustent\u00e1vel dos recursos naturais existentes no Munic\u00edpio, bem como facilitar e administrar a capta\u00e7\u00e3o, o repasse e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es que visem exatamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e melhoria do Meio Ambiente, no processo de desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Fundo Municipal de Meio Ambiente fica vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, sem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, indispens\u00e1vel ao custeio das a\u00e7\u00f5es de defesa e desenvolvimento do meio ambiente, tendo vig\u00eancia indeterminada.\r\n\r\nArt. 3\u00ba S\u00e3o receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA:\r\n\r\nI - Dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio especificamente destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exerc\u00edcio;\r\nII - Doa\u00e7\u00f5es, contribui\u00e7\u00f5es em dinheiro, valores, bens m\u00f3veis e im\u00f3veis que venha a receber de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, nacionais ou internacionais;\r\nIII - Valores provenientes da aplica\u00e7\u00e3o de penalidades oriundas de viola\u00e7\u00f5es das normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental ocorridas no Munic\u00edpio, ainda que por \u201cTermo de Ajustamento de Conduta\u201d, independente de sua origem, ou compensa\u00e7\u00f5es financeiras ambientais previamente estabelecidas por \u00f3rg\u00e3o competente; \r\nIV - Recursos provenientes de transfer\u00eancias do Fundo Nacional de Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Meio Ambiente ou de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, estadual ou federal, para o desenvolvimento das atribui\u00e7\u00f5es do CODEMA e da pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nV - Rendimentos de qualquer natureza, que venham a auferir como remunera\u00e7\u00e3o decorrente de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos dispon\u00edveis ou do seu patrim\u00f4nio;\r\nVI - Recursos financeiros advindos de conv\u00eanios, cons\u00f3rcios, acordos e contratos firmados entre o Munic\u00edpio e institui\u00e7\u00f5es privadas e p\u00fablicas, nacionais, internacionais, federais, estaduais e municipais cuja destina\u00e7\u00e3o seja o Fundo Municipal de Meio Ambiente;\r\nVII - Recursos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito internas e externas destinadas a programas e projetos da \u00e1rea ambiental;\r\nVIII - Valores correspondentes a rendimentos provenientes de financiamentos efetuados com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;\r\nIX - Outros recursos que porventura lhe forem destinados.  \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A dota\u00e7\u00e3o prevista para o Fundo Municipal de Meio Ambiente no or\u00e7amento municipal ser\u00e1 automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, t\u00e3o logo sejam realizadas as receitas correspondentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os recursos que comp\u00f5em o Fundo Municipal de Meio Ambiente ser\u00e3o depositados em banco oficial, em conta sob a denomina\u00e7\u00e3o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O saldo financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente, apurado em balan\u00e7o financeiro ao final de cada exerc\u00edcio, ser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte, \u00e0 cr\u00e9dito do mesmo Fundo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os recursos previstos na presente lei ser\u00e3o destinados e aplicados exclusivamente, nas opera\u00e7\u00f5es e na execu\u00e7\u00e3o de programas compat\u00edveis com os seus objetivos.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA ser\u00e3o aplicados em conformidade com o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos, sendo admitida a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos ou ajustes com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem como parcerias com entidades privadas, cujos objetivos sejam a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente, desde que n\u00e3o possuam fins lucrativos.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Ser\u00e3o consideradas priorit\u00e1rias as aplica\u00e7\u00f5es de recursos financeiros em projetos nas seguintes \u00e1reas:\r\n\r\nI - Recomposi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas;\r\nII - Conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais existentes;\r\nIII - Educa\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nIV -Financiamento total ou parcial de programas, projetos, a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os desenvolvidos pelo \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental de prote\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nV - Aproveitamento econ\u00f4mico racional e sustent\u00e1vel da flora e fauna nativas;\r\nVI - Execu\u00e7\u00e3o de projetos que tenham como objetivo a implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de aterro sanit\u00e1rio, saneamento b\u00e1sico e limpeza urbana no munic\u00edpio sede do Fundo Municipal do Meio Ambiente;\r\nVII - Adquirir equipamentos ou implementos necess\u00e1rios ao desenvolvimento de programas, projetos ou de a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia, prote\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA ser\u00e1 gerido e administrado pela Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, representada pelo Secret\u00e1rio Municipal da respectiva pasta e movimentado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com aprova\u00e7\u00e3o do CODEMA.\r\n\r\nArt. 7\u00ba A dire\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA ser\u00e1 exercida pelo gestor, cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o:\r\n\r\nI - Apresentar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recurso, o qual dever\u00e1 ser elaborado em conjunto com o CODEMA;\r\nII - Coordenar a execu\u00e7\u00e3o do plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos, mediante a disponibilidade financeira;\r\nIII - Preparar e apresentar ao CODEMA a demonstra\u00e7\u00e3o mensal de receitas e despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA;\r\nIV - Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas no que se refere a recursos advindos do FMMA;\r\nV - Manter os controles necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das receitas e despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA;\r\nVI - Encaminhar \u00e0 Contabilidade Geral do Munic\u00edpio, mensalmente, o demonstrativo de receitas e despesas e, anualmente, o demonstrativo de materiais de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis bem como o balan\u00e7o geral;\r\nVII - Demais atribui\u00e7\u00f5es correlatas e n\u00e3o especificadas. \r\n\r\nArt. 8\u00ba A contabilidade do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA tem por finalidade evidenciar sua situa\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial, observados os padr\u00f5es e normas estabelecidas na Legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A contabilidade ser\u00e1 organizada de forma a permitir o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de controle pr\u00e9vio, concomitante e subsequente, inclusive se apurar custos das aplica\u00e7\u00f5es definidas no \u201cPlano de Aplica\u00e7\u00e3o de Receitas\u201d, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, \u00f3rg\u00e3o ao qual est\u00e1 vinculado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, poder\u00e1 fornecer os recursos humanos e materiais necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, sendo vedada a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de contabilidade.\r\n\r\nArt. 10. Nenhuma despesa ser\u00e1 realizada sem a necess\u00e1ria provis\u00e3o de recursos e previs\u00e3o no plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos.\r\n\r\nArt. 11. Constitui-se despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA:\r\n\r\nI - O financiamento total ou parcial dos programas constantes do Plano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos;\r\nII - O atendimento de despesas diversas de car\u00e1ter urgente e inadi\u00e1vel no cumprimento do \u201cPlano de Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos\u201d\r\nIII - O custeio das suas despesas de funcionamento;\r\nIV - O custeio das atividades da equipe t\u00e9cnica do Conselho Municipal de Conserva\u00e7\u00e3o e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA;\r\nV - O custeio das despesas de cunho administrativo para a realiza\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es do Conselho Municipal de Conserva\u00e7\u00e3o e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.\r\n\r\nArt. 12. S\u00e3o benefici\u00e1rios do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA:\r\n\r\nI - Entidades p\u00fablicas e privadas sem fins lucrativos, voltadas \u00e0 defesa do meio ambiente ou que desenvolvam programas neste sentido;\r\nII - \u00d3rg\u00e3os integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal que, em suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o, desenvolvam programas voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do meio ambiente;\r\nIII - Entidades de ensino e pesquisa que, em seus programas, envolvam a prote\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do meio ambiente, ou que estejam desenvolvendo programas especiais de estudo e pesquisa neste sentido;\r\nIV - Centros de desenvolvimento de tecnologia voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do meio ambiente, ou que estejam desenvolvendo algum programa neste sentido.\r\n\r\nArt. 13. O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA somente poder\u00e1 ser extinto:\r\n\r\nI - Mediante lei municipal, ap\u00f3s demonstra\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial de que ele n\u00e3o vem cumprindo com os seus objetivos;\r\nII - Mediante decis\u00e3o judicial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O patrim\u00f4nio eventualmente apurado, quando de sua extin\u00e7\u00e3o, e as receitas decorrentes de seus direitos credit\u00f3rios ser\u00e3o absorvidos pelo Poder P\u00fablico Municipal, na forma como a Lei ou da decis\u00e3o judicial, se for o caso, definirem.\r\n\r\nArt. 14. A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da receita processar-se-\u00e1 atrav\u00e9s da obten\u00e7\u00e3o de seu produto nas fontes previstas e determinadas nessa lei, e ser\u00e1 efetuada e movimentada atrav\u00e9s de conta corrente na rede banc\u00e1ria oficial.\r\n\r\nArt.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando a Lei n\u00ba. 3350 de 09 de maio de 2002.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:55.693467-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}