{"id":1398,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 31 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1398","metadata":{},"numero":31,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-05-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n\u00ba 007, de 2006, que institui a Planta Gen\u00e9rica de Valores Imobili\u00e1rios do Munic\u00edpio de Formiga.","indexacao":"Art. 1\u00ba. A Lei Complementar 007, de 13 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: \r\n\r\n\u201cArt. 1o A - Aprovados, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei que instituiu a planta gen\u00e9rica de valores imobili\u00e1rios do Munic\u00edpio de Formiga, novos loteamentos, chacreamentos, condom\u00ednios horizontais, desmembramentos ou qualquer outra hip\u00f3tese de parcelamento do solo, fica a Comiss\u00e3o Municipal de Valores Imobili\u00e1rios, criada pelo Decreto Municipal 4.758, de 16 de novembro de 2010, em regulamenta\u00e7\u00e3o ao que disp\u00f5e o art. 148, da Lei Federal 5.172, de 1966 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), dotada de compet\u00eancia para elaborar e aprovar laudo t\u00e9cnico fixando o valor do metro quadrado do terreno, inclusive para efeito de estabelecimento da base de c\u00e1lculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, encaminhando os dados respectivos para inclus\u00e3o na Planta Gen\u00e9rica de Valores do Mun\u00edcipio.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. B - Inconformado com o valor lan\u00e7ado pela Comiss\u00e3o Municipal de Valores Imobili\u00e1rios, poder\u00e1 o contribuinte apresentar impugna\u00e7\u00e3o dirigida ao Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda com pedido de revis\u00e3o do lan\u00e7amento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O contribuinte apresentar\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o para pagamento do IPTU, devendo instruir o recurso com:\r\n\r\na)\tC\u00f3pia da notifica\u00e7\u00e3o;\r\nb)\tC\u00f3pia de documento oficial de identidade;\r\nc)\tLaudo t\u00e9cnico de avaliadores de im\u00f3veis devidamente credenciados pelos \u00f3rg\u00e3os de classe competentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Da impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constar a qualifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, o seu endere\u00e7o, o pedido de revis\u00e3o do lan\u00e7amento, a assinatura pr\u00f3pria ou de procurador devidamente habilitado e, quando poss\u00edvel, endere\u00e7o eletr\u00f4nico para recebimento de notifica\u00e7\u00f5es. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda, recebendo a impugna\u00e7\u00e3o, remeter\u00e1 o expediente \u00e0 Comiss\u00e3o de Valores Imobili\u00e1rios que, no prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de 20 (vinte) dias \u00fateis contados do recebimento da impugna\u00e7\u00e3o, apresentar\u00e1 parecer com proposta de decis\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. No prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de 20 (vinte) dias \u00fateis contados do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Valores Imobili\u00e1rios, o Secret\u00e1rio Municipal da Fazenda, determinar\u00e1, se a Comiss\u00e3o de Valores Imobili\u00e1rios opinar pela proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o, a revis\u00e3o do valor venal do im\u00f3vel para fins de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba. Na hip\u00f3tese da Comiss\u00e3o de Valores Imobili\u00e1rios opinar pela improced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o, o expediente ser\u00e1 encaminhado, de imediato e para fins de decis\u00e3o definitiva, \u00e0 Comiss\u00e3o Revisional de Valores Imobili\u00e1rios, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA.\r\n\r\nII - Um representante do Conselho Regional dos Corretores de Im\u00f3veis - CRECI.\r\n\r\nIII - Um representante da 16\u00aa Subse\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG.\r\n\r\nIV - Um representante do Sindicato dos Contabilistas de Formiga - MG\r\n\r\nV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem competir\u00e1 presidir a comiss\u00e3o.\r\n\r\nVI - Um representante da Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n\r\nVII - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico.\r\n\r\nVIII - Um representante da Procuradoria Municipal.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. Os membros da Comiss\u00e3o Revisional de Valores Imobili\u00e1rios exercem fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica relevante e n\u00e3o s\u00e3o remunerados.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba. A Comiss\u00e3o Revisional de Valores Imobili\u00e1rios elaborar\u00e1 seu regimento interno, submetendo-o ao Prefeito Municipal para aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba. A cada membro efetivo da Comiss\u00e3o Revisional de Valores Imobili\u00e1rios corresponder\u00e1 um suplente que atuar\u00e1 na aus\u00eancia do titular. \r\n\r\n\u00a7 9\u00ba. Os membros da Comiss\u00e3o Revisional de Valores Imobili\u00e1rios exercer\u00e3o suas fun\u00e7\u00f5es pelo per\u00edodo de 2 (dois) anos, n\u00e3o sendo admitida a recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 10.   Ao contribuinte ser\u00e1 assegurado o direito de verifica\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais dos im\u00f3veis utilizados na presun\u00e7\u00e3o dos valores venais, podendo requerer a sua atualiza\u00e7\u00e3o ao fisco municipal na forma da lei.\r\n\r\n\u00a7 11. Identificada qualquer incorre\u00e7\u00e3o de dados cadastrais, os mesmos dever\u00e3o ser revisados pela autoridade competente.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nFormiga, 16 de maio de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR              THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                  Chefe de Gabinete","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:54.308846-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}