{"id":1396,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 168 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1396","metadata":{},"numero":168,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-05-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o de medidas de informa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 gestante e parturiente contra a viol\u00eancia obst\u00e9trica no Munic\u00edpio de Formiga - MG.","indexacao":"Art. 1\u00ba A presente Lei tem por objetivo a implanta\u00e7\u00e3o de medidas de informa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 gestante e parturiente contra a viol\u00eancia obst\u00e9trica no Munic\u00edpio de Formiga - MG e divulga\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o Obst\u00e9trica e Neonatal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Considera-se viol\u00eancia obst\u00e9trica todo ato praticado pelo m\u00e9dico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou f\u00edsica, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no per\u00edodo puerp\u00e9rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Para efeitos da presente Lei considerar-se-\u00e1 ofensa verbal ou f\u00edsica, dentre outras, as seguintes condutas:\r\nI - Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, n\u00e3o emp\u00e1tica, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a fa\u00e7a se sentir mal pelo tratamento recebido;\r\nII - Fazer gra\u00e7a ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou d\u00favidas;\r\nIII - fazer gra\u00e7a ou recriminar a mulher por qualquer caracter\u00edstica ou ato f\u00edsico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacua\u00e7\u00e3o e outros;\r\nIV - N\u00e3o ouvir as queixas e d\u00favidas da mulher internada e em trabalho de parto;\r\nV - Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;\r\nVI - Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta n\u00e3o se faz necess\u00e1ria, utilizando de riscos imagin\u00e1rios ou hipot\u00e9ticos n\u00e3o comprovados e sem a devida explica\u00e7\u00e3o dos riscos que alcan\u00e7am ela e o beb\u00ea;\r\nVII - Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emerg\u00eancia m\u00e9dica;\r\nVIII - Promover a transfer\u00eancia da interna\u00e7\u00e3o da gestante ou parturiente sem a an\u00e1lise e a confirma\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;\r\nIX - Impedir que a mulher seja acompanhada por algu\u00e9m de sua prefer\u00eancia durante todo o trabalho de parto;\r\nX - Impedir a mulher de se comunicar com o \u201cmundo exterior\u201d, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar at\u00e9 a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;\r\nXI - Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecess\u00e1rios ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posi\u00e7\u00e3o ginecol\u00f3gica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;\r\nXII - Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;\r\nXIII - Proceder a episiotomia quando esta n\u00e3o \u00e9 realmente imprescind\u00edvel;\r\nXIV - Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;\r\nXV - Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permiss\u00e3o ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que est\u00e1 sendo oferecido ou recomendado;\r\nXVI - Ap\u00f3s o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;\r\nXVII - Submeter a mulher e/ou beb\u00ea a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;\r\nXVIII - Submeter o beb\u00ea saud\u00e1vel a aspira\u00e7\u00e3o de rotina, inje\u00e7\u00f5es ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a m\u00e3e e de ter tido a chance de mamar;\r\nXIX - Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o beb\u00ea ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;\r\nXX - N\u00e3o informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais p\u00fablicos e conveniados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS);\r\nXXI - Tratar o pai do beb\u00ea como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o beb\u00ea a qualquer hora do dia.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Sa\u00fade e/ou Secretaria de Desenvolvimento Humano e suas unidades administrativas, elaborar\u00e1 a Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando \u00e0 erradica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia obst\u00e9trica.\r\n\u00a7 1\u00ba: O custo da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente poder\u00e1 ser patrocinado por pessoas jur\u00eddicas de direito privado, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos pelo Poder Executivo.\r\n\u00a7 2\u00ba: A Cartilha ser\u00e1 elaborada com uma linguagem simples e acess\u00edvel a todos os n\u00edveis de escolaridade.\r\n\u00a7 3\u00ba: A Cartilha referida no caput deste artigo dever\u00e1 seguir as diretrizes do texto da Portaria n\u00ba 1.067/GM, de 4 de Julho de 2005, que \u201cInstitui a Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o Obst\u00e9trica e Neonatal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os estabelecimentos hospitalares dever\u00e3o expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas nos incisos I a XXI do art. 3\u00ba desta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba: Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, os postos de sa\u00fade, as unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade e os consult\u00f3rios m\u00e9dicos especializados no atendimento da sa\u00fade da mulher.\r\n\u00a7 2\u00ba: Os cartazes devem informar, ainda, os \u00f3rg\u00e3os e tr\u00e2mites para a den\u00fancia nos casos de viol\u00eancia de que trata esta Lei.\r\n\u00a7 3\u00ba: O custo dos cartazes poder\u00e1 ser patrocinado por pessoas jur\u00eddicas de direito privado, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos pelo Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A fiscaliza\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei ser\u00e1 realizada pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos nos respectivos \u00e2mbitos de atribui\u00e7\u00f5es, os quais ser\u00e3o respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es decorrentes de infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.\r\n\r\nArt. 7\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, consignadas no or\u00e7amento vigente, suplementadas, se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nO objetivo desse Projeto de lei \u00e9 impedir que a mulher em trabalho de parto ou logo em seguida sofra qualquer tipo de constrangimento ou tratamento vexat\u00f3rio por parte dos m\u00e9dicos e outros profissionais da sa\u00fade.\r\nNo mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade. Tal tratamento n\u00e3o apenas viola os direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas tamb\u00e9m amea\u00e7a o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 integridade f\u00edsica e \u00e0 n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o. \r\nRecentemente, foi sancionada no Estado de Santa Catarina a Lei n\u00ba 17.097/2017, que cria mecanismos de divulga\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 viol\u00eancia obst\u00e9trica e traz a delimita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que podem ser consideradas viol\u00eancia obst\u00e9trica. De autoria da ex-deputada federal \u00c2ngela Albino (PCdoB/SC), a lei traz, dentro da compet\u00eancia estadual, in\u00fameras inova\u00e7\u00f5es que podem lastrear os trabalhos legislativos federais. Logo ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Santa Catarina lan\u00e7ou campanha contra a viol\u00eancia obst\u00e9trica, o que vem ocorrendo em outros estados. \r\nEm Minas Gerais, a deputada estadual, Geisa Teixeira, vice-presidente da Comiss\u00e3o Estadual da Mulher Advogada e integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Varginha, apresentou seu projeto 'Viol\u00eancia Obst\u00e9trica', que est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o na Assembleia Legislativa.\r\nDurante o pr\u00e9-natal, parto e mesmo pouco tempo depois de dar \u00e0 luz, mulheres s\u00e3o v\u00edtimas de agress\u00f5es sutis, disfar\u00e7adas de protocolos m\u00e9dicos e, muitas vezes, carregadas de discrimina\u00e7\u00f5es. Vale ressaltar que, de acordo com pesquisa feita pela Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo, 1(uma) em cada 4 (quatro) brasileiras \u00e9 v\u00edtima de viol\u00eancia obst\u00e9trica. (Fonte: Correio Braziliense, Sa\u00fade, 09/07/2017, p. 6)\r\nOs abusos v\u00e3o desde press\u00e3o psicol\u00f3gica a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos cir\u00fargicos desnecess\u00e1rios e sem consentimento da mulher. \r\nEsse tipo de comportamento m\u00e9dico e de profissionais da sa\u00fade \u00e9 odioso e covarde, pois gera uma sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a na mulher num momento de maior fragilidade que \u00e9 a hora do parto. \u00c9 um sofrimento calado, de temor, pois naquele momento, a mulher n\u00e3o pode controlar o que ocorre ao seu redor durante o parto. Precisa confiar na equipe m\u00e9dica e nos profissionais de sa\u00fade que est\u00e3o participando do parto.\r\nInfelizmente, ainda existe no pa\u00eds uma cultura de que a mulher tem que sofrer durante o parto e a gesta\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o \u201cn\u00e3o \u00e9 m\u00e3e\u201d.\r\nConforme alerta a promotora de justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo e diretora do Minist\u00e9rio P\u00fablico Democr\u00e1tico, Fabiana Dal'Mais, \u201cal\u00e9m do preconceito contra a mulher, a viol\u00eancia obst\u00e9trica tamb\u00e9m passa por uma falha na forma\u00e7\u00e3o dos profissionais de sa\u00fade\u201d.  Ressalta que, existem procedimentos que j\u00e1 foram extintos pela organiza\u00e7\u00e3o mundial de sa\u00fade (OMS) desde a d\u00e9cada de 1990, por serem considerados agressivos, no entanto, ainda s\u00e3o pr\u00e1ticas frequentes em hospitais p\u00fablicos do pa\u00eds. \u00c9 o caso da episiotomia (corte feito na regi\u00e3o do per\u00edneo para facilitar a passagem do beb\u00ea).\r\nEssa t\u00e9cnica \u00e9 indicada pela OMS apenas em caso de sofrimento da crian\u00e7a ou complica\u00e7\u00e3o no parto que coloque a vida da mulher e do beb\u00ea em risco. O problema \u00e9 que a pr\u00e1tica \u00e9 realizada de forma indiscriminada, principalmente, por m\u00e9dicos pouco experientes ou com forma\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria que trabalham, muitas vezes, como plantonista em hospitais p\u00fablicos nos pequenos centros.\r\n\u00c9 preciso atentar para a quest\u00e3o de que, a viol\u00eancia obst\u00e9trica traz em si uma discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e, como tal, deve ser combatida assim como vem sendo a viol\u00eancia dom\u00e9stica atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de feminic\u00eddio no C\u00f3digo Penal e a declara\u00e7\u00e3o da OMS sobre viol\u00eancia obst\u00e9trica caminham no sentido de proteger a integridade f\u00edsica e a dignidade da mulher. \r\nToda mulher tem direito ao melhor padr\u00e3o ating\u00edvel de sa\u00fade, o qual inclui o direito a um cuidado de sa\u00fade digno e respeitoso.\r\nA propositura, se transformada em lei, criar\u00e1 mecanismos para combate \u00e0 viol\u00eancia obst\u00e9trica e implantar\u00e1 medidas de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s gestantes e \u00e0quelas que acabaram de dar \u00e0 luz, em conformidade com o que determina a Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o Obstetr\u00edcia e Neonatal.\r\nPor ser de relev\u00e2ncia social, pe\u00e7o o apoio dos nobres pares \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de lei.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:52.534343-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}