{"id":1354,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 129 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1354","metadata":{},"numero":129,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica a Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica reconhecida de Utilidade P\u00fablica a Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro, com sede e foro nesta cidade, regularmente inscrita perante o CNPJ sob o n\u00famero 26.736.435/0001-92, com Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas datado de 19 de dezembro de 2016.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. Como requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 outorga da presente declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, a entidade benefici\u00e1ria comprova o seguinte, de acordo com seu Estatuto, registrado no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoa Jur\u00eddica: \r\nI - que n\u00e3o tem fins lucrativos;\r\nII - que tem personalidade jur\u00eddica;\r\nIII - que est\u00e1 em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente \u00e0 coletividade; \r\nIV - que n\u00e3o s\u00e3o remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que n\u00e3o distribui vantagens pecuni\u00e1rias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. \r\n\r\nArt. 3\u00b0. Esta declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica s\u00f3 poder\u00e1 ser revogada por lei, quando a entidade benefici\u00e1ria: \r\nI - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constitu\u00edda; \r\nII - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 2\u00ba desta lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nFormiga, 15 de fevereiro de 2018. \r\n\r\n\r\n\r\n            EUG\u00caNIO VILELA JUNIOR                                    THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\n\t                    Prefeito Municipal                                                           Chefe de Gabinete","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:14.485725-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}