{"id":1338,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 115 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1338","metadata":{},"numero":115,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com o Banco do Brasil S.A., e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba.  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito junto ao Banco do Brasil S.A., at\u00e9 o valor de R$3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es de reais) nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 4.563, de 31.03.2017 e suas altera\u00e7\u00f5es, destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, equipamentos e ve\u00edculos, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em especial as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito autorizada ser\u00e3o obrigatoriamente aplicados na execu\u00e7\u00e3o dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o de tais recursos em despesas correntes, em conson\u00e2ncia com o \u00a7 1\u00ba, do art. 35 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000.\r\nArt. 2\u00ba. Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito a que se refere esta Lei dever\u00e3o ser consignados como receita no Or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais, nos termos do inc. II, \u00a7 1\u00ba, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n\u00ba 4.320/1964.\r\nArt. 3\u00ba. Os or\u00e7amentos ou os cr\u00e9ditos adicionais dever\u00e3o consignar, anualmente, as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s amortiza\u00e7\u00f5es e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.\r\nArt. 4\u00ba. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito ora autorizada.\r\nArt. 5\u00ba. Para pagamento do principal, juros, tarifas banc\u00e1rias e demais encargos financeiros e despesas da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Munic\u00edpio, mantida em sua ag\u00eancia, a ser indicada no contrato, em que s\u00e3o efetuados os cr\u00e9ditos dos recursos do Munic\u00edpio, os montantes necess\u00e1rios \u00e0s amortiza\u00e7\u00f5es e pagamento final da d\u00edvida, nos prazos contratualmente estipulados.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica dispensada a emiss\u00e3o da nota de empenho para a realiza\u00e7\u00e3o das despesas a que se refere este artigo, nos termos do \u00a71\u00ba, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nFormiga, 02 de fevereiro de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:01.822318-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}