{"id":1326,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 18 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1326","metadata":{},"numero":18,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-12-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Munic\u00edpio de Formiga a aderir e implantar nas Escolas Municipais de Ensino Integral, o programa \u201cDireito na Escola\u201d da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais (OAB/MG).","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a aderir, nos limites fixados nesta Lei Complementar, ao programa \u201cDireito na Escola\u201d da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais (OAB/MG).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O programa \u201cDireito na Escola\u201d ser\u00e1 implantado como atividade complementar nas Escolas Municipais de tempo integral para os alunos dos quartos e quintos anos do ensino fundamental.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para implanta\u00e7\u00e3o do programa \u201cDireito na Escola\u201d, fica autorizada a cria\u00e7\u00e3o, na base diversificada das escolas de tempo integral do Munic\u00edpio de Formiga, da disciplina No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A disciplina No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania ter\u00e1 como conte\u00fado m\u00ednimo os direitos e garantias fundamentais, os princ\u00edpios fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, no\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tribut\u00e1rio, Direito Previdenci\u00e1rio e Direito Eleitoral.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A carga hor\u00e1ria da disciplina ser\u00e1 de uma hora aula semanal com cada grupo de alunos dos quartos e quintos anos do ensino fundamental.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O Munic\u00edpio poder\u00e1 adotar nas aulas de No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania, materiais t\u00e9cnicos e did\u00e1ticos versando sobre o conte\u00fado m\u00ednimo das no\u00e7\u00f5es de direito e cidadania previstas neste artigo, elaborados e fornecidos pela OAB/MG.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Para ministrar as aulas, fica autorizada a cria\u00e7\u00e3o, na carreira de Analista em Educa\u00e7\u00e3o - ANE, um (01) cargo de Professor de No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania, com carga hor\u00e1ria de 24 horas semanais e vencimento da classe IV a que se refere o anexo VII, da Lei Complementar Municipal 43, de 24 de fevereiro de 2011.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. As atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Professor de No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania s\u00e3o as constantes do anexo \u00fanico desta Lei Complementar.   \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Professor de No\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania, o servidor p\u00fablico dever\u00e1:\r\n\r\na)\tPossuir gradua\u00e7\u00e3o em Direito;\r\nb)\tSer inscrito como advogado na OAB; e\r\nc)\tPossuir certificado de conclus\u00e3o de curso espec\u00edfico ministrado pela Comiss\u00e3o da OAB/MG denominada OAB vai \u00e0 Escola, com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 40 (quarenta) horas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Poder\u00e1 o Munic\u00edpio, para execu\u00e7\u00e3o do programa \u201cDireito na Escola\u201d, realizar parcerias com pessoas naturais ou com entidades p\u00fablicas ou privadas, objetivando, inclusive, o trabalho de professor volunt\u00e1rio para ministrar as aulas previstas nesta Lei Complementar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se ao professor volunt\u00e1rio as condi\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba desta Lei Complementar.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O professor de no\u00e7\u00f5es de Direito e Cidadania poder\u00e1 ser responsabilizado, nos termos da lei, por atos e manifesta\u00e7\u00f5es que extrapolem o exerc\u00edcio da doc\u00eancia, respeitada a liberdade de c\u00e1tedra, por ser imprescind\u00edvel e inerente \u00e0 atividade. \r\n \r\nArt. 6\u00ba. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei complementar correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, j\u00e1 constantes da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.\r\n \r\nArt. 7\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos no in\u00edcio do per\u00edodo letivo do ano de 2018.\r\n\r\nFormiga, 01 de dezembro de 2017.\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:52.874049-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}