{"id":1320,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 13 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1320","metadata":{},"numero":13,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-11-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o per\u00edodo de f\u00e9rias dos agentes p\u00fablicos, alterando a reda\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais que menciona.","indexacao":"Art. 1\u00ba.   O \u00a7 2\u00ba do art. 132, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. Fica a Administra\u00e7\u00e3o autorizada, para atendimento do interesse p\u00fablico, a remunerar, a t\u00edtulo de abono pecuni\u00e1rio, 10 (dez) dias das f\u00e9rias regulamentares n\u00e3o gozadas pelo servidor, desde que o requerente tenha no m\u00e1ximo 05 (cinco) faltas no per\u00edodo aquisitivo correspondente.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O \u00a7 1\u00ba do art. 135, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Os demais profissionais do quadro da Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e3o direito a 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis de f\u00e9rias por ano, que podem ser concedidas no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano e 11 (onze) meses, conforme necessidade do servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O \u00a7 4\u00ba do art. 135, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. As f\u00e9rias regulamentares poder\u00e3o ser gozadas em dois per\u00edodos, n\u00e3o podendo nenhum deles ter dura\u00e7\u00e3o inferior a dez dias \u00fateis, de acordo com o interesse do servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O \u00a7 6\u00ba do art. 135, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. Se o servidor comete excesso de faltas injustificadas, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 reduzir o per\u00edodo de f\u00e9rias regulamentares, conforme definido na tabela abaixo:\r\n\r\nFaltas injustificadas \tDireito a F\u00e9rias (dias \u00fateis)\t\r\nAt\u00e9 05 faltas\t25\t\r\nDe 06 a 14 faltas\t20\t\r\nDe 15 a 23 faltas\t15\t\r\nDe 24 a 29 faltas\t10\t\r\nA partir de 30 faltas\t00\t\r\n\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O caput do art. 125 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 41, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 125. O servidor ter\u00e1 direito a 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis de f\u00e9rias por ano, que podem ser concedidas no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano e 11 (onze) meses, conforme necessidade do servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O \u00a7 3\u00ba do art. 125, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 41, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\u00a7 3\u00ba. As f\u00e9rias regulamentares poder\u00e3o ser gozadas em dois per\u00edodos, n\u00e3o podendo nenhum deles ter dura\u00e7\u00e3o inferior a dez dias \u00fateis, de acordo com o interesse do servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. O \u00a7 1\u00ba e o \u00a7 2\u00ba do art. 126 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 41, de 24 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 1\u00ba. Se o servidor comete excesso de faltas injustificadas, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 reduzir o per\u00edodo de f\u00e9rias regulamentares, conforme definido na tabela abaixo:\r\n\r\n\r\nFaltas injustificadas - at\u00e9Direito a F\u00e9rias (dias \u00fateis)\t\t\r\nAt\u00e9 05 faltas\t25\t\r\nDe 06 a 14 faltas\t20\t\r\nDe 15 a 23 faltas\t15\t\r\nDe 24 a 29 faltas\t10\t\r\nA partir de 30 faltas\t00\t\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. Fica a Administra\u00e7\u00e3o autorizada, para atendimento do interesse p\u00fablico, a remunerar, a t\u00edtulo de abono pecuni\u00e1rio, 10 (dez) dias das f\u00e9rias regulamentares n\u00e3o gozadas pelo servidor, desde que o requerente tenha no m\u00e1ximo 05 (cinco) faltas no per\u00edodo aquisitivo correspondente.\r\nArt. 9\u00ba. Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias em dias \u00fateis, ser\u00e3o exigidos 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio contados da vig\u00eancia desta Lei Complementar. \r\nArt. 10. O disposto nesta Lei Complementar n\u00e3o se aplica ao ocupante de cargo do magist\u00e9rio municipal em exerc\u00edcio nas escolas.\r\n\u00a7 1\u00ba. Os empregados p\u00fablicos regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) e os servidores tempor\u00e1rios, gozar\u00e3o f\u00e9rias regulamentares nos termos do disposto na CLT.\r\n\u00a7 2\u00ba. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos agentes pol\u00edticos e aos designados para cargos comissionados ou fun\u00e7\u00f5es gratificadas. \r\nArt. 11. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento municipal.\r\n\r\n\r\nArt. 12. Ficam revogadas:\r\n\r\nI.\tA Lei Complementar n\u00ba. 162, de 23 de mar\u00e7o de 2017;\r\nII.\tOs artigos 57, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba, 58, 59, 60 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, 61 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, todos da Lei Complementar n\u00ba. 43, de 24 de fevereiro de 2011.\r\n\r\n\r\nArt. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.\r\n\r\n\r\nFormiga, 30 de outubro de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito de Formiga\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","observacao":"Formiga, 30 de outubro de 2017.\r\n  Mensagem n\u00ba: 131/2017-GAB\r\n Assunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\n\r\n Senhora Presidente, \r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, o incluso Projeto de Lei que garantir\u00e1 aos servidores municipais, em toda sua extens\u00e3o, a partir do ano de 2018, o direito a f\u00e9rias com dura\u00e7\u00e3o de 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis.\r\nTrata-se de reivindica\u00e7\u00e3o apresentada pelo Sindicato que representa os servidores municipais e que foi acolhida pelo atual Governo no sentido de indicar a valoriza\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos aos cidad\u00e3os da cidade de Formiga.\r\nO Executivo Municipal j\u00e1 havia, inclusive, encaminhado ao Legislativo, no in\u00edcio deste ano de 2017, projeto de lei sobre o tema. Todavia constatou-se que para atingir todos os servidores municipais, necess\u00e1rio promover a altera\u00e7\u00e3o em distintos textos legais que n\u00e3o haviam sido mencionados no projeto de lei anteriormente encaminhado ao Legislativo.\r\nNeste sentido, para uma maior motiva\u00e7\u00e3o dos servidores municipais, considerando que do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro a despesa com gastos de pessoal continuar\u00e1 observando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo certo que as atuais dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 consignadas em lei ser\u00e3o suficientes para lastrear o gasto, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria suplementa\u00e7\u00e3o para esta finalidade, solicita-se o recebimento do projeto, seu processamento e aprova\u00e7\u00e3o segundo a forma regimental.\r\nAtenciosamente, \r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete\r\n\r\n\r\n\r\nExma. Sra.\r\nWILSE MARQUES FARIA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga - MG.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:45.818988-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}