{"id":1317,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 96 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1317","metadata":{},"numero":96,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-10-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB).","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a executar a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB) de im\u00f3veis de propriedade do Munic\u00edpio de Formiga, visando:\r\n\r\nI - A incorpora\u00e7\u00e3o de n\u00facleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano;\r\n\r\nII - A concess\u00e3o do direito real de propriedade aos seus ocupantes. \r\n\r\nArt. 2\u00ba. O procedimento de REURB comporta:\r\n\r\nI - A regulariza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, que compreende estatuir o parcelamento das \u00e1reas dos assentamentos existentes em conformidade com os padr\u00f5es reais de dimens\u00e3o dos lotes e de ocupa\u00e7\u00e3o do solo aferidos nas \u00e1reas p\u00fablicas ocupadas;\r\n\r\nII - A regulariza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio do im\u00f3vel, que compreende a outorga de t\u00edtulo de propriedade aos detentores de im\u00f3veis de titularidade do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A regulariza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ser\u00e1 realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. A REURB compreende duas modalidades: \r\n\r\nI - REURB de Interesse Social (REURB-S), compreendida como a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, assim consideradas as fam\u00edlias que se enquadrarem no crit\u00e9rio de renda m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal; e \r\n\r\nII - REURB de Interesse Espec\u00edfico (REURB-E), compreendida como a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados por popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste artigo.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Nos termos do disposto no \u00a7 1o, do art. 13, da lei federal 13.465, de 2017, ser\u00e3o isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados \u00e0 REURB-S: \r\n\r\nI - O primeiro registro da REURB-S, o qual confere direitos reais aos seus benefici\u00e1rios; \r\n\r\nII - O registro da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; \r\n\r\nIII - O registro da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF) e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, com abertura de matr\u00edcula para cada unidade imobili\u00e1ria urbana regularizada; \r\n\r\nIV - A primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial, desde que respeitado o limite de at\u00e9 setenta metros quadrados; \r\n\r\nV - A aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro direito real sobre unidade imobili\u00e1ria derivada da REURB-S; \r\n\r\nVI - O fornecimento de certid\u00f5es de registro para os atos previstos neste artigo.   \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os atos de que trata este artigo independem da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de tributos ou penalidades tribut\u00e1rias, sendo vedado ao oficial de registro de im\u00f3veis exigir sua comprova\u00e7\u00e3o.  \r\n\r\nArt. 5\u00ba. O t\u00edtulo de dom\u00ednio decorrente da REURB ser\u00e1 concedido ao homem, na aus\u00eancia de c\u00f4njuge ou companheira, \u00e0 mulher, na aus\u00eancia de c\u00f4njuge ou companheiro, ou ao homem e \u00e0 mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. Ao final do procedimento da REURB o Munic\u00edpio, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, expedir\u00e1 Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Integrar\u00e3o a CRF:\r\n\r\nI - O projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado e, se for o caso, o termo de compromisso relativo \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - A listagem dos ocupantes do n\u00facleo urbano informal regularizado devidamente qualificados;\r\n\r\nIII - Declara\u00e7\u00e3o conferindo aos ocupantes do im\u00f3vel p\u00fablico municipal o direito real de propriedade. \r\n\r\nArt. 7\u00ba. Para se tornar titular do direito real de propriedade a que se refere o artigo 6\u00ba desta lei, os particulares que na data de vig\u00eancia desta lei forem detentores do im\u00f3vel p\u00fablico urbano dever\u00e3o comprovar:\r\n\r\nI - Que est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico para Programas Sociais (Cad\u00fanico), mantido no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.\r\n\r\nII - Em estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, que a unidade familiar detentora do im\u00f3vel satisfaz o crit\u00e9rio de renda m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.\r\n\r\nIII - No tocante \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es situadas nos im\u00f3veis:\r\n\r\na)\tQue est\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de receber o auto de conclus\u00e3o de obra (Habite-se);\r\nb)\tQue o im\u00f3vel \u00e9 usado para fins residencial e/ou comercial; e\r\nc)\tQue est\u00e3o em terreno de qualquer tamanho at\u00e9 o limite de 300 m\u00b2 (trezentos metros quadrados).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A comprova\u00e7\u00e3o da possibilidade de emiss\u00e3o do auto de conclus\u00e3o de obra (Habite-se) se dar\u00e1 por meio de relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana que dispensar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o, pelos detentores dos im\u00f3veis, do projeto da edifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a conferir direito real de propriedade dos im\u00f3veis p\u00fablicos urbanos a particulares que estejam, na data de vig\u00eancia desta lei:\r\n\r\nI - Sob deten\u00e7\u00e3o de particulares;\r\n\r\nII - Com edifica\u00e7\u00f5es em execu\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o utilizadas como moradia pr\u00f3pria ou da fam\u00edlia, e/ou para fins comerciais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O direito real de propriedade a que se refere este artigo somente ser\u00e1 outorgado aos particulares que comprovem:\r\nI - Que est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico para Programas Sociais (Cad\u00fanico), mantido no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\n\r\nII - Em estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, que a unidade familiar satisfaz o crit\u00e9rio de renda m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal;\r\n\r\nIII - No tocante \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o, que esteja situada em terreno de qualquer tamanho at\u00e9 o limite de 300 m\u00b2 (trezentos metros quadrados).\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A comprova\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por meio de relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana que dispensar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o, pelos detentores dos im\u00f3veis, do projeto da edifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Conclu\u00eddo o procedimento de REURB e formalizado o direito real de propriedade para o particular, a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel somente poder\u00e1 ocorrer quando, cumulativamente:\r\n\r\na)\tA escritura p\u00fablica de transfer\u00eancia de propriedade do Munic\u00edpio para o particular estiver registrada;\r\nb)\tAs edifica\u00e7\u00f5es existentes no im\u00f3vel estiverem, todas, averbadas no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;\r\nc)\tPassados tr\u00eas anos da averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es.   \r\n\r\nArt. 10. Os procedimentos de REURB previstos nesta lei n\u00e3o se aplicam a im\u00f3veis situados total ou parcialmente em \u00e1rea institucional, \u00e1rea verde ou \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP).\r\n\t\t\r\nArt. 11. \u00c9 vedada a outorga do direito real de propriedade de im\u00f3veis pertencentes ao Patrim\u00f4nio Municipal \u00e0 fam\u00edlia que se desfez de im\u00f3vel anteriormente doado com a mesma finalidade.\r\n\r\nArt. 12. No caso de falecimento do benefici\u00e1rio enquanto o procedimento de REURB estiver em curso, poder\u00e3o ser beneficiados os herdeiros que estiverem na posse do mesmo.\r\n\r\nArt. 13. O processo de REURB compreender\u00e1 um \u00fanico im\u00f3vel por benefici\u00e1rio.\r\n\t\t\r\nArt. 14. Caracterizar\u00e1 procedimento de REURB-E a situa\u00e7\u00e3o em que im\u00f3vel p\u00fablico urbano sob deten\u00e7\u00e3o de particular:\r\n\r\nI - Possuir \u00e1rea maior que 300 m2 (trezentos metros quadrados) ou, \r\nII - O estudo social, realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, comprovar que a renda familiar extrapola o crit\u00e9rio de renda m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caracterizado o procedimento de REURB-E, o Munic\u00edpio de Formiga outorgar\u00e1 o direito real de propriedade ao detentor do im\u00f3vel mediante o recebimento de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da \u00e1rea total do terreno, segundo o valor venal do bem constante da Planta de Valores Imobili\u00e1rios da Secretaria Municipal de Fazenda, valor que poder\u00e1 ser pago ao Munic\u00edpio em parcelas venc\u00edveis em at\u00e9 05 (cinco) anos.\r\n\r\nArt. 15. Para o procedimento de REURB de que trata esta lei e consequente concess\u00e3o do direito real de propriedade, ficam os particulares obrigados a exibirem:\r\n\r\nI - C\u00f3pia de comprovante de renda pessoal de todos os membros da fam\u00edlia;\r\n\r\nII - C\u00f3pia de documentos de identidade e certid\u00e3o de registro civil do benefici\u00e1rio e dos membros da fam\u00edlia, se for o caso;\r\n\r\nIII - Certid\u00e3o do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, comprovando que no momento em que assumiu a condi\u00e7\u00e3o de detentor do im\u00f3vel p\u00fablico municipal, n\u00e3o era propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel;\r\n\r\nIV - Sindic\u00e2ncia realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, para comprova\u00e7\u00e3o do enquadramento dos benefici\u00e1rios \u00e0s exig\u00eancias previstas nesta Lei e da autenticidade dos documentos apresentados;\r\n\r\nV - Parecer conclusivo do Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Humano sobre o enquadramento ou n\u00e3o do benefici\u00e1rio \u00e0s exig\u00eancias previstas nesta Lei, sendo a emiss\u00e3o de Parecer ato indeleg\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 16. O descumprimento das exig\u00eancias previstas nesta Lei por parte de qualquer Agente P\u00fablico sujeita o infrator a Processo Administrativo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade.\r\n\t\r\nArt. 17. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.\r\n\r\nArt. 18. Ficam revogadas:\r\n\r\nI)\tA Lei Municipal n\u00ba. 3.811, de 20 de abril de 2006;\r\nII)\tA Lei Municipal n\u00ba. 3.855, de 22 de junho de 2006;\r\nIII)\tA Lei Municipal n\u00ba. 3.938, de 09 de janeiro de 2007;\r\nIV)\tA Lei Municipal n\u00ba. 4.080, de 30 de junho de 2008.\r\n\r\nArt. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nFormiga, 20 de outubro de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                 THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal","observacao":"Formiga,  20 de outubro de 2017\r\nMensagem n\u00ba: 127/2017-GAB\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei \r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssima Senhora,\r\n\r\n\r\n\tSubmetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa. e, por seu interm\u00e9dio, dos demais Vereadores integrantes do Legislativo Municipal,  projeto de Lei que institui procedimento de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB), aplic\u00e1vel a im\u00f3veis do munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nEm decorr\u00eancia de fatos acontecidos em gest\u00f5es anteriores, im\u00f3veis de propriedade do munic\u00edpio de Formiga est\u00e3o sendo utilizados por particulares para fins de moradia. Em que pese esta utiliza\u00e7\u00e3o, os im\u00f3veis p\u00fablicos continuam sob a titularidade do Munic\u00edpio.\r\n\r\nDiante deste cen\u00e1rio urge providenciar a regulariza\u00e7\u00e3o desta situa\u00e7\u00e3o para que os im\u00f3veis p\u00fablicos passem ao dom\u00ednio daqueles que, de fato, s\u00e3o os seus detentores. Este \u00e9 o intuito do Projeto de Lei ora encaminhado ao Legislativo.\r\n\r\nDe se destacar que em 11 de julho de 2017, foi sancionada a lei federal n\u00ba. 13.465 tratando justamente da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana.\r\n\r\nCom fundamento nos limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o federal, o Executivo Municipal desenvolveu o projeto de lei anexo do qual se infere que n\u00e3o se pretende promover qualquer nova aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis p\u00fablicos, mas t\u00e3o somente regularizar o dom\u00ednio dos im\u00f3veis que j\u00e1 est\u00e3o sob deten\u00e7\u00e3o de particulares.\r\n\r\nPara regulariza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, ser\u00e1 necess\u00e1rio, antes, promover a regulariza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica das \u00e1reas p\u00fablicas onde ocorreram os assentamentos. Para tanto ser\u00e3o adotados, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, os padr\u00f5es reais de dimens\u00e3o dos lotes, de ocupa\u00e7\u00e3o do solo e do uso que forem encontrados nas localidades.\r\n\r\nA regulariza\u00e7\u00e3o habitacional a ser realizada \u00e9 de car\u00e1ter social justamente em raz\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de car\u00eancia identificadas nas \u00e1reas p\u00fablicas ocupadas. Para que possam ser alcan\u00e7ados pela regulariza\u00e7\u00e3o habitacional, os particulares dever\u00e3o satisfazer os seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\n\u00fc\tPossuir inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro \u00danico para Programas Sociais (Cad\u00fanico), mantido no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\n\u00fc\tEnquadrar no crit\u00e9rio de renda familiar m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal;\r\n\u00fc\tSer detentor terreno de qualquer tamanho at\u00e9 o limite de 300 m\u00b2 (trezentos metros quadrados) onde se identifique edifica\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00e3o de receber o auto de conclus\u00e3o de obra (Habite-se);\r\n\u00fc\tQue a edifica\u00e7\u00e3o esteja sendo utilizada para fins de moradia familiar e/ou comercial.\r\n\r\nNos casos em que as edifica\u00e7\u00f5es se situarem em terreno maior que 300 m\u00b2 (trezentos metros quadrados) ou quando estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, comprovar que a renda familiar dos detentores do im\u00f3vel p\u00fablico extrapola o crit\u00e9rio de renda m\u00e1xima aplic\u00e1vel para a faixa tr\u00eas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, considerando n\u00e3o configurar interesse social, mas interesse espec\u00edfico, a regulariza\u00e7\u00e3o habitacional poder\u00e1 ocorrer condicionada ao recebimento, pelo Munic\u00edpio, de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da \u00e1rea total do terreno, segundo o valor venal do bem constante da Planta de Valores Imobili\u00e1rios da Secretaria Municipal de Fazenda, valor que poder\u00e1 ser pago ao Munic\u00edpio em parcelas venc\u00edveis em at\u00e9 05 (cinco) anos.\r\n\r\nCom estes crit\u00e9rios, o que se espera \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de amplo aspecto social que garantir\u00e1 t\u00edtulo de propriet\u00e1rios a todos quantos, ansiosamente, vem aguardando do poder p\u00fablico uma solu\u00e7\u00e3o definitiva para o tema da moradia.\r\n\r\nAnte o que foi exposto, considerando-se o amplo aspecto social do projeto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo-o, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado, podendo, assim, surtir efeitos.\r\n\r\nAtenciosamente, \r\n\r\n\r\n          EUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                            THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\n                Prefeito de Formiga                                              Chefe de Gabinete\r\n\r\n\r\n\r\nExma. Sra.\r\nWILSE MARQUES FARIA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:43.300776-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}