{"id":1316,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 94 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1316","metadata":{},"numero":94,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-10-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e organiza o Sistema de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional no \u00e2mbito do munic\u00edpio.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba O poder p\u00fablico garantir\u00e1 o direito \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional no Munic\u00edpio, em conformidade com o disposto nesta Lei, observadas as normas do direito estadual, nacional e internacional.\r\nArt. 2\u00ba Considera-se seguran\u00e7a alimentar e nutricional a realiza\u00e7\u00e3o do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base pr\u00e1ticas alimentares promotoras de sa\u00fade que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ\u00f4mica e socialmente sustent\u00e1veis.\r\nArt. 3\u00ba O direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada, objetivo primordial da Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, \u00e9 direito absoluto, intransmiss\u00edvel, indispon\u00edvel, irrenunci\u00e1vel, imprescrit\u00edvel e de natureza extrapatrimonial.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 dever do poder p\u00fablico, em todos os n\u00edveis, da fam\u00edlia e da sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realiza\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PMSAN\r\nArt. 4\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - PMSAN componente estrat\u00e9gico do desenvolvimento integrado e sustent\u00e1vel, tem por objetivo promover a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas destinadas a assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A participa\u00e7\u00e3o do setor privado nas a\u00e7\u00f5es a que se refere o par\u00e1grafo primeiro deste artigo ser\u00e1 incentivada nos termos desta Lei.\r\nArt. 5\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional rege-se pelas seguintes diretrizes:\r\nI - A promo\u00e7\u00e3o e a incorpora\u00e7\u00e3o do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada nas pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\nII - A promo\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o de qualidade e de modos de vida saud\u00e1vel;\r\nIII - A promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o alimentar e nutricional;\r\nIV - A promo\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o e da nutri\u00e7\u00e3o materno, infanto-juvenil e geri\u00e1trica;\r\nV - O atendimento suplementar e emergencial a indiv\u00edduos ou grupos populacionais em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade;\r\nVI - O fortalecimento das a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria dos alimentos;\r\nVII - O apoio \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa;\r\nVIII - a preserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente e dos recursos h\u00eddricos;\r\nIX - o respeito \u00e0s comunidades tradicionais e aos h\u00e1bitos alimentares locais;\r\nX - A promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;\r\nXI - A amplia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de acesso aos alimentos por meio da produ\u00e7\u00e3o, em especial da agricultura tradicional, familiar, rural e urbana, do processamento, da industrializa\u00e7\u00e3o, da comercializa\u00e7\u00e3o, do abastecimento e da distribui\u00e7\u00e3o, incluindo-se a \u00e1gua pot\u00e1vel, a gera\u00e7\u00e3o de trabalho e a distribui\u00e7\u00e3o da renda.\r\nArt. 6\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e1 implementada por meio do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional a ser constru\u00eddo intersetorialmente pela C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga, a partir das delibera\u00e7\u00f5es das Confer\u00eancias Nacional, Estadual e Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - PLAMSAN/Formiga\r\nArt. 7\u00ba O Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - PLAMSAN \u00e9 instrumento de organiza\u00e7\u00e3o e planejamento e de implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional, resultante do di\u00e1logo entre governo e sociedade civil para que se organizem a\u00e7\u00f5es voltadas para a garantia do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada - DHAA. \r\nArt. 8\u00ba O Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, no \u00e2mbito do Plano Plurianual - PPA dever\u00e1:\r\nI - Realizar diagn\u00f3stico de inseguran\u00e7a alimentar e nutricional com a finalidade de definir prioridades e potencializar as a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;\r\nII - Identificar estrat\u00e9gias, a\u00e7\u00f5es e metas a serem implementadas segundo cronograma definido;\r\nIII - Indicar as fontes or\u00e7ament\u00e1rias e os recursos t\u00e9cnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretiza\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada - DHAA;\r\nIV - Potencializar as a\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do munic\u00edpio, propiciando melhores resultados e visibilidade;\r\nV - Criar condi\u00e7\u00f5es efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nVI - Definir e estabelecer mecanismos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o mediante a identifica\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de indicadores de vigil\u00e2ncia alimentar e nutricional;\r\nVII - Explicitar as responsabilidades dos \u00f3rg\u00e3os e entidades afetas \u00e0 Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nVIII - Incorporar estrat\u00e9gias territoriais e intersetoriais e vis\u00f5es articuladas das demandas das popula\u00e7\u00f5es, com aten\u00e7\u00e3o para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e de Inseguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, \u00e9tnico-racial e a equidade de g\u00eanero;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O plano municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional ser\u00e1 determinante para o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Gest\u00e3o e Financiamento da Politica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \r\n\r\nArt. 9\u00ba O financiamento da Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e1 de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com recursos espec\u00edficos para gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN, definidos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO e consignados nas respectivas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias Anuais.\r\nArt. 10\u00ba. Constituem receitas para financiamento da Pol\u00edtica e do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional:\r\n\r\nI - As consignadas, a seu favor, no Or\u00e7amento Fiscal do Munic\u00edpio;\r\nII - As decorrentes de cr\u00e9ditos adicionais; \r\nIII - Receitas originadas de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o ou contratos associados \u00e0 gest\u00e3o da pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional, bem como pelo desenvolvimento de projetos espec\u00edficos de sua abrang\u00eancia;\r\nIV - Contribui\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias de recursos, subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou doa\u00e7\u00f5es, do Poder P\u00fablico ou do setor privado nacional ou internacional;\r\nV - As resultantes de aplica\u00e7\u00e3o financeira na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nVI - As rendas e receitas eventuais que lhe venham a ser destinadas;\r\nVII - Dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exerc\u00edcio;\r\nVIII - Bens im\u00f3veis e m\u00f3veis que forem destinados ao funcionamento do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN.\r\n\r\nArt. 11\u00ba.  O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga poder\u00e1 elaborar proposi\u00e7\u00f5es aos respectivos or\u00e7amentos, a serem enviadas ao Poder Executivo, previamente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, propondo, inclusive, as a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa composi\u00e7\u00e3o\r\nArt. 12\u00ba. Integram o Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN:\r\nI - A Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CMSAN;\r\nII - O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga;\r\nIII - A C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG;\r\nIV - \u00d3rg\u00e3os e entidades do Poder P\u00fablico Municipal respons\u00e1veis pela implementa\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es integrantes do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional inserido no Plano Plurianual.\r\nV - Institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na ades\u00e3o e que se enquadrem nos crit\u00e9rios, princ\u00edpios e diretrizes do Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional-SISAN.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CMSAN\r\nArt. 13\u00ba. A Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e1 realizada a cada quatro anos, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba A confer\u00eancia tem como objetivo apresentar proposi\u00e7\u00f5es, diretrizes e prioridades para o Plano Municipal Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - PLAMSAN - Formiga/MG, bem como proceder \u00e0 sua revis\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A confer\u00eancia municipal ser\u00e1 organizada pelo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, conforme disposi\u00e7\u00f5es nesta lei.\r\n\u00a7 3\u00ba Cabe ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga a avalia\u00e7\u00e3o da confer\u00eancia municipal a cada bi\u00eanio, respeitando regulamento pr\u00f3prio para tal fim.\r\nArt. 14\u00ba. Participar\u00e3o da confer\u00eancia os membros do Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e demais participantes, definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA/Formiga.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga\r\nArt. 15\u00ba. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional denominado COMSEA/Formiga, \u00f3rg\u00e3o colegiado e permanente, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, tem como objetivo propor, deliberar, monitorar e fiscalizar as a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas de que trata esta lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O COMSEA/Formiga \u00e9 \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo, de car\u00e1ter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento para di\u00e1logo do governo municipal com a sociedade civil.\r\nArt. 16\u00ba. Compete ao Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - COMSEA/Formiga:\r\nI - Propor e aprovar a pol\u00edtica municipal de seguran\u00e7a alimentar e nutricional em conson\u00e2ncia com a Lei Federal e Estadual;\r\nII - Aprovar, apoiar e monitorar o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nIII - Contribuir na integra\u00e7\u00e3o do PLAMSAN-Formiga, com os demais programas de combate \u00e0 fome e de seguran\u00e7a alimentar e nutricional, institu\u00eddos pelos governos estadual e federal;\r\nIV - Apoiar a atua\u00e7\u00e3o integrada dos \u00f3rg\u00e3os governamentais e das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil envolvidos nas a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel e de combate \u00e0s causas e aos males da fome;\r\nV - Estabelecer parcerias que garantam mobiliza\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o no uso dos recursos dispon\u00edveis;\r\nVI - Promover e coordenar campanhas de educa\u00e7\u00e3o alimentar e de forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o p\u00fablica sobre o direito \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada;\r\nVII - Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional;\r\nVIII - Organizar e implementar, a cada quatro anos, as delibera\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar Nutricional;\r\nIX - Aprovar anualmente, na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os projetos e a\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nX - Estimular o desenvolvimento de pesquisas e \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos;\r\nXI - Estabelecer rela\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com os conselhos municipais afins \u00e0 seguran\u00e7a alimentar nutricional, bem como com os conselhos municipais de seguran\u00e7a alimentar e nutricional dos munic\u00edpios da regi\u00e3o, com o Conselho Estadual de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional Sustent\u00e1vel - CONSEA/MG e com o Conselho Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CONSEA Nacional;\r\nXII - O COMSEA/Formiga poder\u00e1 solicitar aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta e Indireta dados, informa\u00e7\u00f5es e colabora\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nXIII - Elaborar seu regimento interno.\r\nArt. 17\u00ba. O COMSEA/Formiga norteia-se pelos seguintes princ\u00edpios:\r\nI - Promo\u00e7\u00e3o do Direito Humano \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Adequada - DHAA;\r\nII - Integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos poderes p\u00fablicos federal, estadual e municipal;\r\nIII - Articula\u00e7\u00e3o com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de coopera\u00e7\u00e3o;\r\nIV - Promo\u00e7\u00e3o equitativa dos recursos p\u00fablicos referentes \u00e0 Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, visando \u00e0 erradica\u00e7\u00e3o da pobreza;\r\nV - Controle social das pol\u00edticas de seguran\u00e7a alimentar e nutricional propostas e/ou acompanhadas pelo COMSEA/Formiga.\r\nArt. 18\u00ba.  O COMSEA/Formiga ser\u00e1 constitu\u00eddo por representantes da sociedade civil e do governo municipal respeitando 1/3 para representantes do Governo e 2/3 para representantes da sociedade civil, sendo titulares e o mesmo n\u00famero de suplentes.\r\n\u00a71\u00ba. Os representantes governamentais ser\u00e3o os Secret\u00e1rios Municipais respons\u00e1veis pelas pastas afetas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar e nutricional;\r\n\u00a72\u00ba.  Os representantes da sociedade civil ser\u00e3o escolhidos por seus pares, em f\u00f3rum pr\u00f3prio, a partir de crit\u00e9rios de indica\u00e7\u00e3o aprovados pelo COMSEA/Formiga.\r\n\u00a73\u00ba. Os observadores, incluindo-se representantes de Conselhos de \u00e1reas afins, no \u00e2mbito municipal, e de organismos nacional e internacional. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os conselheiros do COMSEA/Formiga ter\u00e3o mandato de 2 (dois anos), permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 19\u00ba.  O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ser\u00e1 presidido por um de seus membros titulares, representante da sociedade civil, eleito pelo plen\u00e1rio juntamente com os que compor\u00e3o a mesa diretiva, na forma regimental e nomeado pelo Prefeito.\r\n\u00a7 1\u00ba. Em caso de vac\u00e2ncia do cargo de presidente ser\u00e1 realizada nova elei\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias.\r\n\u00a72\u00ba. Na aus\u00eancia do Presidente, a Plen\u00e1ria ser\u00e1 presidida por um representante da sociedade civil escolhido pelo plen\u00e1rio.\r\n\u00a7 3\u00ba. A perda do mandato do conselheiro ser\u00e1 comunicada por ato formal do Conselho ao \u00f3rg\u00e3o da entidade que representa e ao Prefeito Municipal.\r\nArt. 20\u00ba. O COMSEA/Formiga para desenvolver suas compet\u00eancias se estrutura em sua inst\u00e2ncia deliberativa com o plen\u00e1rio e \u00f3rg\u00e3os auxiliares - mesa diretiva, comiss\u00f5es tem\u00e1ticas e secretaria executiva.\r\nArt. 21\u00ba. O COMSEA/Formiga deve se reunir ordinariamente uma vez por m\u00eas, e extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o pelo presidente ou de maioria de seus membros.\r\nArt. 22\u00ba. O representante da sociedade civil que n\u00e3o se fizer presente, sem justificativa, a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a seis intercaladas perder\u00e1, automaticamente, a representa\u00e7\u00e3o, assumindo o suplente.\r\n\r\nArt. 23\u00ba. As reuni\u00f5es do COMSEA/Formiga ser\u00e3o abertas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os e poder\u00e3o ser convidados representantes de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades representativas da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e interesse, sem direito a voto e com direito a voz. \r\n\u00a7 1\u00ba. As institui\u00e7\u00f5es da sociedade civil com representa\u00e7\u00e3o no COMSEA/Formiga devem ter efetiva atua\u00e7\u00e3o com o tema seguran\u00e7a alimentar e nutricional no munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba.  A aus\u00eancia \u00e0s plen\u00e1rias deve ser justificada em comunica\u00e7\u00e3o por escrito com anteced\u00eancia ou em no m\u00e1ximo tr\u00eas dias posteriores \u00e0 sess\u00e3o. \r\nArt. 24\u00ba.  O COMSEA/Formiga ser\u00e1 regulamentado atrav\u00e9s de Portaria Municipal contendo a indica\u00e7\u00e3o dos conselheiros com seus respectivos suplentes.\r\nArt. 25\u00ba. O Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional ter\u00e1 dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, previstas em lei, necess\u00e1rias para a efetiva concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos propostos, bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio de pessoal para exercer fun\u00e7\u00f5es de suporte t\u00e9cnico e administrativo em seu funcionamento, bem como construir a intera\u00e7\u00e3o com outros conselhos ou \u00f3rg\u00e3os.\r\nArt. 26\u00ba. Os servi\u00e7os prestados ao Munic\u00edpio pelos membros do Conselho s\u00e3o considerados de relevante interesse p\u00fablico, e, portanto, gratuitos.\r\nArt. 27\u00ba. A compet\u00eancia e a forma de atua\u00e7\u00e3o dos conselheiros ser\u00e3o estabelecidas no regimento interno do Conselho.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG\r\n\r\nArt. 28 \u00ba. Fica criada a C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN no munic\u00edpio de Formiga no \u00e2mbito do Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articula\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os, entidades e a\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal afetos \u00e0 \u00e1rea de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, vinculada administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, com as seguintes compet\u00eancias:\r\nI - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA/Formiga, o Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de sua implementa\u00e7\u00e3o; \r\nII - Coordenar a execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, mediante interlocu\u00e7\u00e3o permanente com o COMSEA/Formiga e com os \u00f3rg\u00e3os executores de a\u00e7\u00f5es e programas de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nIII - Apresentar trimestralmente relat\u00f3rio de an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o f\u00edsico-financeira dos programas e a\u00e7\u00f5es de Seguran\u00e7a Alimentar no munic\u00edpio ao COMSEA/Formiga entre outros documentos necess\u00e1rios ao acompanhamento e monitoramento da Pol\u00edtica e do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional; \r\nIV - Articular e estimular a integra\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e de suas cong\u00eaneres estadual e federal;\r\nV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Pol\u00edtica e do Plano de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional do munic\u00edpio; \r\nVI - Participar dos f\u00f3runs bipartite e tripartite, visando \u00e0 interlocu\u00e7\u00e3o e pactua\u00e7\u00e3o sobre Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional com a C\u00e2mara Governamental Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional Sustent\u00e1vel - CAISANS-MG e a C\u00e2mara Interministerial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional Sustent\u00e1vel - CAISANS Nacional;\r\nVIII - Solicitar informa\u00e7\u00f5es de quaisquer \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nIX - Assegurar o acompanhamento da an\u00e1lise e encaminhamento das recomenda\u00e7\u00f5es do COMSEA/Formiga pelos \u00f3rg\u00e3os de governo que comp\u00f5em a CAISAN/Formiga-MG, apresentando relat\u00f3rios peri\u00f3dicos;\r\nXI - Elaborar, aprovar e fazer cumprir o seu regimento interno.\r\n\r\nArt. 29\u00ba. A C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional CAISAN/Formiga-MG poder\u00e1 se articular com os \u00f3rg\u00e3os da sua esfera de gest\u00e3o para a proposi\u00e7\u00e3o de metas, prioridades e dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias para os programas e a\u00e7\u00f5es integrantes do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\r\n\r\nArt. 30\u00ba. A C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG discriminar\u00e1, anualmente, as a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias priorit\u00e1rias constantes do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional e propor\u00e1:\r\n\r\nI - Estrat\u00e9gias intersetoriais para adequar a cobertura das a\u00e7\u00f5es, sobretudo visando ao atendimento da popula\u00e7\u00e3o mais vulner\u00e1vel; e\r\nII - A revis\u00e3o de mecanismos de implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a alimentar e nutricional para a garantia da equidade no acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a alimentar e nutricional.\r\nArt. 31\u00ba. A C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional dever\u00e1 ser integrada pelas institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que tiverem assento no COMSEA/Formiga.\r\nArt. 32\u00ba. A coordena\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional que trata esta lei ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG vinculada administrativamente \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, regida por regulamento pr\u00f3prio.\r\nArt. 33\u00ba. A Secretaria-Executiva da C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG deve contar com uma secretaria executiva para realiza\u00e7\u00e3o de seus trabalhos.\r\nArt. 34\u00ba. A C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG poder\u00e1 instituir comit\u00eas t\u00e9cnicos com a atribui\u00e7\u00e3o de proceder \u00e0 pr\u00e9via an\u00e1lise de a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDos \u00d3rg\u00e3os Municipais respons\u00e1veis pela implementa\u00e7\u00e3o da PMSAN\r\n\r\nArt. 35\u00ba.  S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta do munic\u00edpio que t\u00eam como atribui\u00e7\u00e3o implementar a pol\u00edtica, os programas e a\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a alimentar e nutricional, integrantes do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional, em articula\u00e7\u00e3o com a C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG,  que devem:\r\n\r\nI - Participar na C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG, com vistas \u00e0 pactua\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e mecanismos intersetoriais para implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica e do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nII - Participar e integrar com os demais gestores municipais, da elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional;\r\nIII - Monitorar e avaliar os programas e a\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, bem como fornecer informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara Intersetorial de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - CAISAN/Formiga-MG e ao COMSEA/Formiga;\r\nIV - Criar, no \u00e2mbito de seus programas e a\u00e7\u00f5es, mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada.\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDas Institui\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e Privadas, com ou sem fins lucrativos\r\nArt. 36\u00ba. Ser\u00e1 incentivada a participa\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas com ou sem fins lucrativos, afetas \u00e0 seguran\u00e7a alimentar e nutricional, que manifestem interesse na ades\u00e3o e que respeitem os crit\u00e9rios, princ\u00edpios e diretrizes do sistema institu\u00eddo nesta lei.\r\nArt. 37\u00ba. O Poder Executivo dever\u00e1 incentivar e potencializar as a\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que promovam a Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional.\r\nArt. 38\u00ba.  A ades\u00e3o das entidades privadas sem fins lucrativos ao Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN dar-se-\u00e1 por meio de termo de ades\u00e3o, observados os princ\u00edpios e diretrizes do SISAN.\r\n\r\nArt. 39\u00ba.  As entidades privadas sem fins lucrativos que aderirem ao Sistema Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN poder\u00e3o atuar na implementa\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional por meio de termos de parceria, contratos e conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os e entidades de seguran\u00e7a alimentar e nutricional do Munic\u00edpio, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre o tema.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 40 \u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando a Lei n\u00ba. 4.175, de 09 de abril de 2009. \r\n\r\nFormiga, 20 de outubro de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","observacao":"Formiga, 20 de outubro de 2017.\r\nMensagem n\u00ba: 124/2017-GAB\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssima Senhora,\r\n\r\n\tCom meus cordiais cumprimentos, submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo \u00e9 criar a Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional de Formiga-MG.\r\nConsidera-se seguran\u00e7a alimentar e nutricional a realiza\u00e7\u00e3o do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases pr\u00e1ticas alimentares promotoras de sa\u00fade que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econ\u00f4mica e socialmente sustent\u00e1veis.\r\nA Pol\u00edtica Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional \u00e9 um componente estrat\u00e9gico do desenvolvimento integrado e sustent\u00e1vel, tendo por objetivo promover a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas destinadas a assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana.\r\nSendo este projeto de grande relev\u00e2ncia para o munic\u00edpio e para que o mesmo atenda a Lei n\u00ba 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Seguran\u00e7a Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o adequada e d\u00e1 outras provid\u00eancias, regulamentada pelo Decreto n\u00ba. 7272 de 25 de agosto de 2010.\r\nDiante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.\r\n\tCordialmente,\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                                       THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                                             Chefe de Gabinete\r\n\r\n\r\n\r\nExma. Sra.\r\nVereadora WILSE MARQUES FARIA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga - MG.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:42.031348-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}