{"id":1313,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 90 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1313","metadata":{},"numero":90,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-09-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012, que disp\u00f5e sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Prote\u00e7\u00e3o dos Animais no Munic\u00edpio de Formiga.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O artigo 24, da Lei n\u00ba 4595 de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 24 (...)\r\n \r\nVII - animais de produ\u00e7\u00e3o como bovinos, bubalinos, su\u00ednos, caprinos, ovinos, equinos, asininos e muares que estiverem soltos nas vias e logradouros p\u00fablicos da zona urbana do munic\u00edpio.\r\n \r\n(....).\u201d\r\nArt. 2\u00ba. O artigo 27, da Lei n\u00ba. 4595, de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 27 Os animais cuja apreens\u00e3o for impratic\u00e1vel devido ao seu estado cl\u00ednico poder\u00e3o, a ju\u00edzo do respons\u00e1vel t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o animal, ser submetidos a eutan\u00e1sia, inclusive in loco, respeitados os m\u00e9todos descritos no anexo I da presente lei, disciplinados pela Resolu\u00e7\u00e3o 1000 de 11 de maio de 2012 do CFMV.\u201d\r\nArt. 3\u00ba. Os par\u00e1grafos do artigo 29, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 29 (....)\r\n \r\n\u00a71\u00ba. (....);\r\n\r\n\u00a72\u00ba. (....);\r\n\r\n3\u00ba Os animais das demais esp\u00e9cies permanecer\u00e3o em abrigos pr\u00f3prios da prefeitura eu em locais disponibilizados para esse fim espec\u00edfico;\r\n\r\n\u00a74\u00ba. Ap\u00f3s este per\u00edodo, os animais poder\u00e3o ser destinados a do\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n\u00a75\u00ba. Ap\u00f3s este per\u00edodo, os animais de produ\u00e7\u00e3o (bovinos, bubalinos, su\u00ednos, caprinos, ovinos, equinos, asininos e muares) poder\u00e3o ser doados \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino e pesquisa ou institui\u00e7\u00f5es de caridade ou ainda serem leiloados em leil\u00e3o oficial.\u201d\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O artigo 31, da Lei n\u00ba 4595 de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 31 (....)\r\nVI - doa\u00e7\u00e3o: quando o animal n\u00e3o estiver sido resgatado, nem adotado e for invi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o.\u201d\r\nArt. 5\u00ba. O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 32, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 32 (....)\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os pre\u00e7os que vierem a ser exigidos para resgate destinam-se a cobrir despesas com o transporte e alojamento dos animais e ser\u00e3o fixados por decreto, adotando-se como base de c\u00e1lculo o valor da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga, ou outro indexador que vier a ser adotado pelo Munic\u00edpio.\u201d\r\nArt. 6\u00ba. O artigo 75, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 75 Para efeito de repress\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es mencionadas nesta lei, ser\u00e1 aplicado, no que couber, o C\u00f3digo Sanit\u00e1rio do Estado de Minas Gerais - Lei Estadual n\u00ba 13.317, de 24 de setembro de 1999, a Lei n\u00ba. 21970, de 15 de janeiro de 2016 e a Lei n\u00ba. 22231, de 20 de julho de 2016 .\u201d\r\nArt. 7\u00ba. O inciso II, do artigo 78, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 78 (....)\r\n \r\nII - multa de 1 (uma) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga;\r\n\r\n(....)\u201d.\r\nArt. 8\u00ba. O artigo 81, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 81. As multas aplicadas por for\u00e7a da presente lei ser\u00e3o destinadas para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.\u201d\r\nArt. 9\u00ba. O artigo 83, da Lei n\u00ba 4595, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 83 Sem preju\u00edzo das penalidades previstas nesta lei, o propriet\u00e1rio do animal apreendido ficar\u00e1 sujeito ao pagamento de despesas de transporte, de alimenta\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia veterin\u00e1ria e outras, conforme tabela abaixo, atualiz\u00e1vel pela varia\u00e7\u00e3o da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga;\r\n\r\nI - despesas de transporte:\r\n \r\na) caninos, felinos e caprinos: 22% da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga;\r\n\r\nb) equinos, muares, bovinos e caprinos: 44% da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga;\r\n \r\nII - despesas de alimenta\u00e7\u00e3o:\r\n \r\na) caninos e felinos: 4% da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga\r\npor dia;\r\n \r\nb) equinos, muares, bovinos e caprinos: 12% da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga por dia;\r\n \r\nIII - despesas com assist\u00eancia veterin\u00e1ria: 13% da UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga por dia, para qualquer das esp\u00e9cies.\u201d\r\n\r\nArt. 10. Ficam revogados:\r\nI)\tO inciso III do art. 35 da Lei n\u00ba 4595 de 10 de fevereiro de 2012;\r\nII)\tOs artigos 30, 33 e 39 da Lei n\u00ba 4595 de 10 de fevereiro de 2012;\r\nIII)\tO \u00a7 1\u00ba do art. 47, da Lei n\u00ba 4595 de 10 de fevereiro de 2012.\r\nArt. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nFormiga, 22 de setembro de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR                             THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\n                           Prefeito Municipal                                                  Chefe de Gabinete","observacao":"Formiga, 22 de setembro de 2017\r\n\r\n\r\nMensagem n\u00ba: 117 /2017-GAB                                                           \r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSenhora Presidente,\r\n\r\nSubmeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 4595, de 10 de fevereiro de 2012 que disp\u00f5e sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Prote\u00e7\u00e3o dos Animais no Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nTais altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias para adequar a referida Lei aos novos par\u00e2metros constantes do projeto, tornando poss\u00edvel a\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de realizar apreens\u00e3o, acolhimento e guarda de animais de grande e pequeno porte soltos em vias p\u00fablicas.\r\n\r\nAssim, contando com a colabora\u00e7\u00e3o e o entendimento dos Senhores Vereadores para tramita\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei, solicitamos o recebimento do mesmo e sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCordialmente, \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR                             THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                         Chefe de Gabinete","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:39.745830-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}