{"id":1311,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 89 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1311","metadata":{},"numero":89,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-09-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do inciso V, do artigo 7\u00ba, da Lei Municipal 4.435, de 15 de abril de 2011, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O inciso V, do artigo 7\u00ba, da Lei Municipal 4.435, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 7\u00ba. (...)\r\n \r\nV- Dois representantes de Associa\u00e7\u00f5es sem finalidade lucrativa e legalmente constitu\u00eddas a pelo menos um ano;\r\n(....)\u201d\r\nArt. 2\u00ba.Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nFormiga, 19 de setembro de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete.","observacao":"Formiga, 19 de setembro de 2017\r\n\r\nMensagem n\u00ba: 115/2017-GAB\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssima Senhora,\r\n\r\nCom meus cordiais cumprimentos, submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o Lei Municipal n\u00ba. 4435 de 15 de abril de 2011.\r\n\r\nBuscando atender a requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais, na pessoa da Dra. Clarissa Gobbo dos Santos, Promotora de Justi\u00e7a, sobre a implanta\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor - CONDECON, surgiu a necessidade de alterar a Lei Municipal, uma vez que n\u00e3o existe no munic\u00edpio Associa\u00e7\u00e3o que atenda ao inciso V, do artigo 7\u00ba da Lei Municipal 4.435, de 15 de abril de 2011.\r\n\r\n\u201cArt. 7\u00ba. (...)\r\n \r\nV- Dois representantes de associa\u00e7\u00f5es que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90;\r\n(....)\u201d\r\n\u201cArt. 82. (.....)\r\n IV - as associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este c\u00f3digo, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o assemblear.\u201d\r\nImportante esclarecer que a parceria com os munic\u00edpios de C\u00f3rrego Fundo e Pimenta para que a Coordenadoria do PROCON - Formiga tenha compet\u00eancia para promover e implementar as a\u00e7\u00f5es direcionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos consumidores daqueles munic\u00edpios, j\u00e1 se encontra em tramita\u00e7\u00e3o final, conforme of\u00edcios anexos.    \r\n\r\nContudo, para Formiga implantar o Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor - CONDECON faz-se necess\u00e1ria altera\u00e7\u00e3o na Lei Municipal n\u00ba. 4435 de 15 de abril de 2011, uma vez que, como dito acima n\u00e3o foi encontrada nenhuma associa\u00e7\u00e3o que tenha como uma de suas finalidades a defesa do consumidor. \r\n\r\n\tDiante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.\r\n\r\n\t\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\n\tPrefeito Municipal\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:38.203335-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}