{"id":1302,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 80 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1302","metadata":{},"numero":80,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-08-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o munic\u00edpio de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com outorga de garantia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba.Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito at\u00e9 o montante de R$ 3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es) destinadas ao financiamento de Constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e/ou reforma de edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em especial as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 101 de 04 de maio de 2000.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Fica o Munic\u00edpio autorizado a oferecer a vincula\u00e7\u00e3o em garantia das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, por todo o tempo de vig\u00eancia dos contratos de financiamento e at\u00e9 a liquida\u00e7\u00e3o total da d\u00edvida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transfer\u00eancias oriundas do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre a Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o - ICMS e do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios - FPM, em montante necess\u00e1rio e suficiente para a amortiza\u00e7\u00e3o das parcelas do principal e o pagamento dos acess\u00f3rios da d\u00edvida.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As receitas de transfer\u00eancias sobre as quais se autoriza a vincula\u00e7\u00e3o em garantia, em caso de sua extin\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o substitu\u00eddas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autoriza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O Chefe do Executivo Municipal est\u00e1 autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandat\u00e1rio, com poderes irrevog\u00e1veis e irretrat\u00e1veis, para receber junto \u00e0s fontes pagadoras das receitas de transfer\u00eancias mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por for\u00e7a dos contratos a que se refere o artigo primeiro.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Munic\u00edpio e se restringem \u00e0s parcelas vencidas e n\u00e3o pagas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Fica o Munic\u00edpio autorizado a:\r\na)\tparticipar e assinar contratos, conv\u00eanios, aditivos e termos que possibilitem a execu\u00e7\u00e3o da presente Lei.\r\nb)\taceitar todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelas normas do BDMG referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, vigentes \u00e0 \u00e9poca da assinatura dos contratos de financiamento.\r\nc)\tabrir conta banc\u00e1ria vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos decorrentes do referido contrato.\r\nd)\taceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controv\u00e9rsias decorrentes da execu\u00e7\u00e3o dos contratos.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito a que se refere esta Lei dever\u00e3o ser consignados como receita no Or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais, nos termos do inc. II, \u00a7 1\u00ba, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. Os or\u00e7amentos municipais consignar\u00e3o, obrigatoriamente, as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s amortiza\u00e7\u00f5es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9ditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es decorrentes das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ora autorizadas.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nFormiga, 25 de agosto de 2017. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\n\tPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","observacao":"Formiga, 28 de agosto de 2017\r\n\r\nMensagem n\u00ba: 104/2017-GAB\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\nExma. Sra. Presidente,\r\n\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia C\u00e2mara Municipal, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Vereadores, o incluso projeto de lei que autoriza o Munic\u00edpio de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com outorga de garantia.\r\n\r\nTal opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, se concretizada, ser\u00e1 destinada ao financiamento de constru\u00e7\u00e3o de nova sede administrativa para o Munic\u00edpio. \r\n\r\nRegistre-se, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, que, atualmente, com alugueis para funcionamento dos distintos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal o Munic\u00edpio gasta, por ano, R$803.922,12 (oitocentos e tr\u00eas mil, novecentos e vinte e dois reais e doze centavos).\r\n\r\nEste montante, se constru\u00edda a nova sede do Executivo, implicaria em mais recursos dispon\u00edveis para investimentos em \u00e1reas sempre carentes de recursos, como, por exemplo, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.\r\n\r\nO investimento na constru\u00e7\u00e3o da nova sede poder\u00e1, com o passar dos anos, representar significativa economia de recursos p\u00fablicos. \u00c9 que as constru\u00e7\u00f5es tendem a abrigar o servi\u00e7o p\u00fablico por d\u00e9cadas. Sobre o tema serve de exemplo a atual sede do Executivo Municipal, em funcionamento h\u00e1 aproximadamente 60 anos.\r\n\r\nA necessidade de constru\u00e7\u00e3o de nova sede se imp\u00f5e, tamb\u00e9m, para garantir a acessibilidade dos particulares aos pr\u00e9dios onde funcionam os servi\u00e7os p\u00fablicos. Atualmente, em diversos deles, inclusive na sede do Executivo, as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade ou s\u00e3o prec\u00e1rias ou inexistentes.\r\n\r\nAdemais, faz-se necess\u00e1rio ressaltar que, conforme edital anexo o prazo para que o Munic\u00edpio protocolize no BDMG a lei autorizativa para contrata\u00e7\u00e3o do financiamento \u00e9 at\u00e9 dia 29/09/2017. Assim, considerando que ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o desta egr\u00e9gia Casa Legislativa, caso seja aprovado, ainda ser\u00e1 necess\u00e1rio sua san\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o, solicitamos a compreens\u00e3o dos Srs. Vereadores para que o presente Projeto de Lei seja submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 18/09/2017, para que o Munic\u00edpio n\u00e3o corra o risco de ficar sem este importante investimento estrutural.\r\n\r\nAssim, esperando contar mais uma vez com o apoio e respaldo dessa Egr\u00e9gia Casa Legislativa, reitero a Vossas Excel\u00eancias os protestos de estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n \r\n\tCordialmente.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR              THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                               Chefe de Gabinete\r\n\r\n\r\nExma. Sra.\r\nWILSE MARQUES FARIA\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:31.731073-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}