{"id":1292,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 71 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1292","metadata":{},"numero":71,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-08-03","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Obriga estabelecimentos financeiros localizados no munic\u00edpio de Formiga/MG a instalarem, nas fachadas externas e nos outros acessos externos, grades ou portas de ferro e c\u00e2meras de altas defini\u00e7\u00e3o.","indexacao":"Art. 1\u00ba Ficam os estabelecimentos financeiros localizados no munic\u00edpio de Formiga e que possuem caixas eletr\u00f4nicos obrigados a instalar, nas fachadas externas e nos outros acessos externos, no n\u00edvel t\u00e9rreo, grades ou portas de ferro e, no m\u00ednimo, 2 (duas) c\u00e2meras de alta defini\u00e7\u00e3o com, no m\u00ednimo, 2 (dois) megapixels, em sentidos opostos. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Os estabelecimentos financeiros referidos no artigo 1\u00ba compreendem bancos oficiais ou privados, cooperativas de cr\u00e9dito, postos banc\u00e1rios ou sub-ag\u00eancias.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Estipula-se o prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei para que o Chefe do Executivo regulamente a forma de seu cumprimento.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os estabelecimentos financeiros que infringirem o disposto nesta Lei ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes penalidades:\r\na)\tAdvert\u00eancia: na primeira autua\u00e7\u00e3o, o banco ser\u00e1 notificado para que efetue a regulariza\u00e7\u00e3o da pend\u00eancia em at\u00e9 10 (dez) dias \u00fateis;\r\nb)\tMulta: persistindo a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aplicada multa no valor de 10.000 UFMF's (Unidade Fiscal do Munic\u00edpio de Formiga); se at\u00e9 30 (trinta) dias \u00fateis ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da multa, n\u00e3o houver regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 UFMF's;\r\nc)\tInterdi\u00e7\u00e3o: se ap\u00f3s 30 (trinta) dias \u00fateis da aplica\u00e7\u00e3o da segunda multa persistir a infra\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio proceder\u00e1 \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento financeiro.\r\nArt. 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:23.525589-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}