{"id":1280,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 60 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1280","metadata":{},"numero":60,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-06-07","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa \u201cJovem Aprendiz C\u00e2mara\u201d no \u00e2mbito do Poder Legislativo de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba - Fica implantado, no \u00e2mbito do Poder Legislativo de Formiga, o Programa \u201cJovem Aprendiz C\u00e2mara\u201d, executado diretamente pela C\u00e2mara Municipal em parceria com entidades sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos desta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Considera-se aprendiz, para efeitos desse programa, o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, que celebra contrato de aprendizagem nos termos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT, Lei N.\u00ba 10.097/2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Fica expressamente proibido o trabalho do Jovem Aprendiz em locais prejudiciais \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o, ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social e em hor\u00e1rios e locais que n\u00e3o permitam a frequ\u00eancia \u00e0 escola.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Contrato de aprendizagem \u00e9 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, n\u00e3o superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, uma forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, compat\u00edvel com o seu desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico, e o aprendiz, a executar, com zelo e dilig\u00eancia, as tarefas necess\u00e1rias a essa forma\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e anota\u00e7\u00e3o na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, matr\u00edcula e frequ\u00eancia do Jovem Aprendiz \u00e0 escola, caso n\u00e3o haja conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio, e inscri\u00e7\u00e3o em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orienta\u00e7\u00e3o de entidade qualificada em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, cuja responsabilidade de sele\u00e7\u00e3o \u00e9 da C\u00e2mara Municipal. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A C\u00e2mara Municipal de Formiga pagar\u00e1 o valor de meio sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal aos jovens aprendizes contratados, para cumprimento de jornada de trabalho de quatro horas di\u00e1rias, quando o aprendiz ainda frequentar a escola, e o valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal para o cumprimento de jornada laboral de oito horas di\u00e1rias, caso haja conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 garantido, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, o aux\u00edlio transporte aos jovens aprendizes contratados. \r\n\r\nArt. 4\u00ba - O Programa Jovem Aprendiz C\u00e2mara tem por objetivos:\r\nI.\tPromover a inclus\u00e3o social, educacional e profissional dos jovens aprendizes por meio de uma forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional que valorize a democracia, a participa\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o legislativo e o exerc\u00edcio da cidadania;\r\nII.\tProporcionar aos jovens aprendizes inscritos e selecionados uma forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional qualificada, que favore\u00e7a a oportunidade de ingresso no mundo do trabalho;\r\nIII.\t Estimular o ingresso e/ou perman\u00eancia dos jovens no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolariza\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para a concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos do Jovem Aprendiz C\u00e2mara fica, portanto, o Poder Legislativo autorizado a celebrar conv\u00eanio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com entidades sociais sediadas neste munic\u00edpio, voltadas a qualifica\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es das legisla\u00e7\u00f5es existentes.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - O Jovem Aprendiz C\u00e2mara ser\u00e1 destinado a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou risco social, que atendam as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI.\tEstar cursando a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica na rede p\u00fablica municipal ou estadual ou bolsista integral da rede privada ou ter conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio e estar desempregado;\r\nII.\tComprovar ser domiciliado no Munic\u00edpio de Formiga;\r\nIII.\t N\u00e3o possuir qualquer tipo de v\u00ednculo empregat\u00edcio ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A C\u00e2mara Municipal destinar\u00e1 at\u00e9 duas vagas para o Jovem Aprendiz.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o do processo de sele\u00e7\u00e3o dos jovens aprendizes ficar\u00e1 a cargo da Assistente Social do Poder Legislativo, na conformidade dos crit\u00e9rios estabelecidos nesta lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Dentre os candidatos inscritos que atendam aos crit\u00e9rios estabelecidos nessa lei ter\u00e3o prioridade aqueles que sejam provenientes de fam\u00edlias benefici\u00e1rias de programas de transfer\u00eancia de renda ou que comprovem situa\u00e7\u00e3o sociofamiliar compat\u00edvel ao ingresso no referido programa; ou que estejam em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e/ou explora\u00e7\u00e3o de trabalho proibido por lei ou em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento institucional. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O edital de Processo Seletivo P\u00fablico Simplificado destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o especial de aprendizes para a C\u00e2mara Municipal de Formiga especificar\u00e1 a prioridade prevista no par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Fica sob a responsabilidade da C\u00e2mara Municipal de Formiga, a contrata\u00e7\u00e3o dos adolescentes e jovens inscritos e selecionados sob regime de contrato de aprendizagem, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da CLT. \r\n\r\nArt. 7\u00ba - Para a oferta do Jovem Aprendiz C\u00e2mara compete ao Poder Legislativo:\r\nI.\tAbrir, por interm\u00e9dio da Mesa Diretora, edital de Processo Seletivo P\u00fablico Simplificado destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o especial de aprendizes para a C\u00e2mara Municipal de Formiga, para preenchimento das vagas de que trata essa Lei;\r\nII.\tEncaminhar os selecionados aprendizes para exames m\u00e9dicos pr\u00e9-admissionais;\r\nIII.\tEstabelecer carga hor\u00e1ria compat\u00edvel com a atividade escolar do aprendiz, ressaltando que a carga hor\u00e1ria dever\u00e1 ser de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, quando o aprendiz ainda frequentar a escola, e oito horas di\u00e1rias, caso haja conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio;\r\nIV.\tMatricular em curso de forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica os aprendizes contratados para o programa, nos cursos de interesse do Poder Legislativo, a serem ofertados por entidades sem fins lucrativos nos termos dessa legisla\u00e7\u00e3o;\r\nV.\tDisponibilizar servidores habilitados da C\u00e2mara Municipal para receber, acompanhar, supervisionar e avaliar os aprendizes contratados na execu\u00e7\u00e3o das suas atividades laborais e monitorar a sua frequ\u00eancia escolar; \r\nVI.\tEfetuar o pagamento mensal do sal\u00e1rio e do aux\u00edlio transporte aos aprendizes em conformidade com essa lei e com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho;\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o federal, o contrato de aprendizagem extinguir-se-\u00e1 no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hip\u00f3teses:\r\nI.\tdesempenho insuficiente ou inadapta\u00e7\u00e3o do aprendiz;\r\nII.\tfalta disciplinar grave;\r\nIII.\taus\u00eancia injustificada \u00e0 escola que implique perda do ano letivo; \r\nIV.\ta pedido do aprendiz.\r\n\r\nArt. 9\u00ba - As f\u00e9rias dos contratados na modalidade Jovem Aprendiz C\u00e2mara devem coincidir, preferencialmente, com as f\u00e9rias escolares. \r\n\r\nArt. 10 - Extinto o contrato de aprendizagem, a C\u00e2mara Municipal emitir\u00e1 ao jovem certificado de participa\u00e7\u00e3o no programa. \r\n\r\nArt. 11 - Para o cumprimento do disposto nessa Lei, a fim de garantir a implementa\u00e7\u00e3o do Jovem Aprendiz C\u00e2mara, as despesas decorrentes correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, suplementada oportunamente, se necess\u00e1rio, utilizando-se de cr\u00e9dito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto mediante lei espec\u00edfica.\r\n\r\nArt. 12 - O Poder Legislativo de Formiga emitir\u00e1 os atos administrativos complementares e/ou suplementares \u00e0 plena regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 60/2017, que ora segue para aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa, tem por objetivo proporcionar, em conformidade com a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00), a oportunidade do primeiro emprego aos jovens que interessam pelo aprendizado e, posteriormente, ao ingresso no trabalho formal. O projeto prev\u00ea ainda a capacita\u00e7\u00e3o profissional de adolescentes e jovens selecionados para o referido programa, tendo a C\u00e2mara Municipal como l\u00f3cus para a execu\u00e7\u00e3o das atividades laborais.\r\nImperioso ressaltar que segundo a OIT - Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, entre os anos de 2016 e 2018, o \u00edndice de desemprego poder\u00e1 atingir a faixa dos 13,8 milh\u00f5es, sendo que o Brasil ficaria bem pr\u00f3ximo aos n\u00fameros da \u00c1frica do Sul, ao fim de 2018. Essa situa\u00e7\u00e3o exige a\u00e7\u00f5es preventivas para o combate aos fatores que acentuam o desemprego e/ou dificultam o ingresso no mundo do trabalho.  Assim, cabe aos Poderes constitu\u00eddos assegurar tais medidas, sendo que o projeto em tela, uma vez aprovado, cumpre com um papel importante neste processo. \r\nPortanto, o referido Projeto de Lei est\u00e1 em sintonia com as necessidades prementes \u00e0 conjuntura em que estamos, minimizando, ainda que modicamente, as demandas por trabalho e renda, sobretudo aos adolescentes e jovens que ainda n\u00e3o possuem experi\u00eancia para o mercado de trabalho.\r\nPor fim, salienta-se que o projeto foi amplamente debatido entre os servidores que estar\u00e3o diretamente envolvidos na execu\u00e7\u00e3o do Programa Jovem Aprendiz C\u00e2mara, e que a Controladoria do Poder Legislativo realizou o impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro do mesmo, que segue anexo.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:14.344892-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}