{"id":1260,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 41 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1260","metadata":{},"numero":41,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-03-27","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre crit\u00e9rios para processo de indica\u00e7\u00e3o dos ocupantes do cargo de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil pela comunidade escolar.","indexacao":"Art. 1\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do servidor para exercer os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil s\u00e3o da compet\u00eancia exclusiva do Prefeito Municipal, formalizada por ato pr\u00f3prio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o submeter\u00e1 \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, para os fins do caput deste artigo, os nomes dos servidores escolhidos atrav\u00e9s de um Processo de Indica\u00e7\u00e3o pela comunidade escolar. Este processo pode ser dividido em fases nas quais, obrigatoriamente, uma delas dever\u00e1 ser executada em forma de vota\u00e7\u00e3o pela comunidade escolar aos cargos de Dire\u00e7\u00e3o. Entende-se por \u201ccomunidade escolar\u201d os profissionais da unidade escolar e a comunidade atendida pela unidade.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, ap\u00f3s indica\u00e7\u00e3o da comunidade escolar, s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, e devem ser ocupados por profissionais efetivos do quadro do magist\u00e9rio, n\u00e3o podendo o seu ocupante exercer outro cargo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, em qualquer esfera de governo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A jornada de trabalho do Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Poder\u00e1 participar do Processo de Indica\u00e7\u00e3o para os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, servidor do quadro do Magist\u00e9rio Municipal que comprove:\r\n\r\nI \u2013 ser detentor de cargo efetivo e j\u00e1 ter cumprido o est\u00e1gio probat\u00f3rio at\u00e9 a data da posse;\r\n\r\nII \u2013 possuir forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima de N\u00edvel Superior (Licenciatura);\r\n\r\nIII \u2013 estar apto a exercer plenamente a presid\u00eancia da Caixa Escolar, em especial, movimenta\u00e7\u00e3o financeira e banc\u00e1ria, sendo detentora de toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es financeiras;\r\n\r\nIV \u2013 n\u00e3o ter sido punido disciplinarmente nos 05 (cinco) anos anteriores \u00e0 data do Processo de Indica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os servidores indicados e nomeados ao cargo de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil poder\u00e3o fazer op\u00e7\u00e3o de vencimento: do cargo de origem ou do carto de gest\u00e3o a ser ocupado.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Nas unidades educacionais onde n\u00e3o houver candidatos ou n\u00e3o se completar o Processo de Indica\u00e7\u00e3o pela Comunidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 ao Prefeito Municipal, um servidor efetivo do quadro do magist\u00e9rio municipal para exercer o cargo, nos moldes desta Lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Na hip\u00f3tese de recusa, desist\u00eancia, vac\u00e2ncia do cargo, ou de afastamento tempor\u00e1rio do Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental ou do Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, ap\u00f3s seu provimento, ser\u00e1 designado o Vice-Diretor para exerc\u00ea-lo. Caso a unidade educacional n\u00e3o possua Vice-Diretor, cabe \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o indicar o substituto, nos moldes desta Lei.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o regulamentar\u00e1 a presente Lei atrav\u00e9s de Portaria constando as normas que disciplinar\u00e3o o Processo de Indica\u00e7\u00e3o aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental e Diretor de Centro de Educa\u00e7\u00e3o Infantil e a rela\u00e7\u00e3o das unidades educacionais que participar\u00e3o \r\n\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as Lei n\u00ba 3660, de 03 de junho de 2005, Lei n\u00ba 3.970, de 02 de julho de 2007, e Lei n\u00ba 4.647, de 04 de abril de 2012, e quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:58.789492-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}