{"id":1250,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 30 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1250","metadata":{},"numero":30,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-03-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria e Regulamenta o Servi\u00e7o de Atendimento ao Migrante - SAM, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Formiga/MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica criado no munic\u00edpio de Formiga, o Servi\u00e7o de Atendimento ao Migrante - SAM, destinado ao atendimento \u00e0 Popula\u00e7\u00e3o de Migrantes, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Esta lei estabelece normas de execu\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial de M\u00e9dia Complexidade, destinados ao atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o migrante, a serem realizados pelo munic\u00edpio de Formiga-MG.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para efeitos desta lei, considera-se como Migrante, o indiv\u00edduo e fam\u00edlia em situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal e social em processo migrat\u00f3rio, que n\u00e3o seja natural do munic\u00edpio e que esteja em situa\u00e7\u00e3o de:\r\n\r\nI -Procura de Trabalho;\r\n\r\nII- Fixa\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio;\r\n\r\nIII. Mobilidade para outro munic\u00edpio, em que mantenha v\u00ednculo familiar e comunit\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os socioassistenciais ao migrante dever\u00e1 ser realizada pelo munic\u00edpio de Formiga-MG e dever\u00e1 estar em conson\u00e2ncia com as diretrizes estabelecidas pela Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social-LOAS, pela Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social-PNAS e pela Norma Operacional B\u00e1sica/Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social-NOB/SUAS.\r\n\r\n\u00a71\u00ba. A contrata\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7os, para atender as disposi\u00e7\u00f5es desta lei, ser\u00e1 regida pelas normas legais vigentes, aplic\u00e1veis a mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a72\u00ba. Os locais destinados aos servi\u00e7os socioassistenciais ao migrante devem ter estrutura f\u00edsica adequada, incluindo condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade para pessoas com defici\u00eancia e os servi\u00e7os devem favorecer a reinser\u00e7\u00e3o social e familiar do migrante e o fortalecimento de suas potencialidades.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Ser\u00e3o considerados, para efeitos desta lei, como servi\u00e7os socioassistenciais ao migrante, o acolhimento, a concess\u00e3o de passe nos transportes rodovi\u00e1rios, a oferta de alimenta\u00e7\u00e3o e de materiais para higieniza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a71\u00ba. Consideram-se como servi\u00e7o de acolhimento, os seguintes procedimentos:\r\n\r\nI - An\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII -Encaminhamentos socioassistenciais identificados.\r\n\r\n\u00a72\u00ba. O servi\u00e7o de alimenta\u00e7\u00e3o ao migrante poder\u00e1 ser ofertado nos casos em que se fizerem necess\u00e1rios, podendo dar-se mediante concess\u00e3o de kit alimenta\u00e7\u00e3o procedente de fornecedor especializado.\r\n\r\n\u00a73\u00ba. A alimenta\u00e7\u00e3o fornecida dever\u00e1 atender as normas da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria para este fim.\r\n\r\n\u00a74\u00ba. O servi\u00e7o de higieniza\u00e7\u00e3o ao migrante ser\u00e1 ofertado nos casos em que se se fizer necess\u00e1rio, podendo ser por concess\u00e3o de kit de higieniza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Nos casos em que se fizer necess\u00e1rio, os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela garantia de direitos devem ser acionados.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O passe, por meio de transporte rodovi\u00e1rio, ser\u00e1 concedido nos casos do migrante: \r\n\r\nI. Estar em retorno ao munic\u00edpio em que mant\u00e9m v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;\r\n\r\nII. Querer fixar resid\u00eancia no munic\u00edpio de destino;\r\n\r\nIII. Estar em busca de ocupa\u00e7\u00e3o profissional no munic\u00edpio de destino.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: \u00c9 vedada a concess\u00e3o de passe rodovi\u00e1rio a presidi\u00e1rios, com benef\u00edcio de sa\u00edda tempor\u00e1ria, bem como a usu\u00e1rios condenados \u00e0 pris\u00e3o processual ou para execu\u00e7\u00e3o de pena. Tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 concedido o passe \u00e0quelas pessoas oriundas de comunidades terap\u00eauticas e/ou cl\u00ednicas de reabilita\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o se caracterizarem como migrantes.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O passe concedido dever\u00e1 atender \u00e0 demanda do migrante at\u00e9 o munic\u00edpio de destino, ou pr\u00f3ximo a este, obedecendo \u00e0 dist\u00e2ncia de no m\u00e1ximo 80(oitenta) quil\u00f4metros de Formiga/MG.  \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Fica vedada a concess\u00e3o do passe a munic\u00edpios intermedi\u00e1rios, sempre que houver a possibilidade de atendimento \u00e0 demanda identificada como destino do migrante.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. O munic\u00edpio ofertar\u00e1 os passes rodovi\u00e1rios obedecendo \u00e0s seguintes condicionalidades para cada migrante:\r\n\r\nI. Os passes rodovi\u00e1rios ser\u00e3o ofertados 01 (uma) vez a cada ano, mediante consulta \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de atendimentos realizados, salvo casos peculiares e autorizados pelo \u00f3rg\u00e3o gestor da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social, do munic\u00edpio e mediante justificativa em Relat\u00f3rio Social;\r\n\r\nII. Apresenta\u00e7\u00e3o de documento com foto, caso n\u00e3o possua dever\u00e1 ser apresentado Boletim de Ocorr\u00eancia (B.O) e/ou Boletim de Ocorr\u00eancia Simplificado (B.O.S.) com data recente;\r\n\r\nIII. O passe rodovi\u00e1rio somente ser\u00e1 ofertado para usu\u00e1rios acima de 18 anos e/ou acompanhados com os respectivos respons\u00e1veis legais, com documentos de identifica\u00e7\u00e3o original, quando crian\u00e7a e/ou adolescente;\r\n\r\nIV. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a concess\u00e3o de passe rodovi\u00e1rio ao usu\u00e1rio que se encontrar sob efeito de subst\u00e2ncias entorpecentes e em situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria de higiene;\r\n\r\nV. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a concess\u00e3o de passe rodovi\u00e1rio ao usu\u00e1rio que recebe quaisquer remunera\u00e7\u00f5es, mesmo que com trabalhos informais.\r\n\r\nVI. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a concess\u00e3o de passe rodovi\u00e1rio ao idoso, que j\u00e1 possui o benef\u00edcio da gratuidade de transporte, atrav\u00e9s das disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto do Idoso e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Cada usu\u00e1rio, atendido pelo servi\u00e7o de atendimento ao migrante, receber\u00e1 junto \u00e0 passagem um informativo ressaltando as condicionalidades, precavendo reincid\u00eancia e/ou algum desconforto alegando desconhecimento das mesmas.\r\n\r\nArt. 10. Os servi\u00e7os socioassistenciais ao migrante ser\u00e3o ofertados pelo Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social - CREAS e monitorado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS.\r\n\r\nArt. 11. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias constantes da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.\r\n\r\nArt. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nFormiga, 10 de mar\u00e7o de 2017.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                                                        THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\n                                                                 Chefe de Gabinete.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:51.103539-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}