{"id":1245,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 441 de 2016","link_detail_backend":"/materia/1245","metadata":{},"numero":441,"ano":2016,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2016-11-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a isen\u00e7\u00e3o, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e adota outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba O doador regular de sangue fica isento do pagamento de taxas de inscri\u00e7\u00e3o nos concursos p\u00fablicos realizados pela Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta, Aut\u00e1rquica e Fundacional do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para ter direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o,  o doador ter\u00e1 que comprovar a doa\u00e7\u00e3o de sangue, que n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 2 (duas) vezes em um per\u00edodo de 12 (doze) meses. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doa\u00e7\u00e3o de sangue promovida a \u00f3rg\u00e3o oficial ou a entidade credenciada pela Uni\u00e3o, pelo Estado ou por Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o da qualidade de doador de sangue ser\u00e1 efetuada atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de documento expedido pela entidade coletora, que dever\u00e1 ser juntado no ato de inscri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades que integram a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ficam obrigados a incluir a isen\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei nos editais de concursos p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da presente lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2017.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nO Brasil vive uma crise profunda e cr\u00f4nica de oferta de sangue. \r\nA demanda cresceu de forma significativa e os bancos de sangue t\u00eam sido incapazes de atender aos milh\u00f5es de brasileiros que necessitam de sangue de boa qualidade e em tempo h\u00e1bil, fato que tem ocasionado in\u00fameras perdas de vida, que poderiam ser evitadas se nosso pa\u00eds dispusesse de um grande n\u00famero de doadores. \r\nO ponto chave est\u00e1 na expans\u00e3o, de forma consistente e sistem\u00e1tica, do n\u00famero de doadores. \r\nAssim, esta proposi\u00e7\u00e3o objetiva oferecer mais uma alternativa de est\u00edmulo para ampliar o cadastro e a capta\u00e7\u00e3o de doadores regulares de sangue. \r\nA quantidade de pessoas que prestam concursos \u00e9 crescente sendo que, atualmente, existem milh\u00f5es de brasileiros envolvidos nesse processo. \r\nTrata-se, indubitavelmente, de uma oportunidade relevante estimular, pela isen\u00e7\u00e3o da taxa de inscri\u00e7\u00e3o, os que realizam concursos a se tornarem doadores de sangue. \r\nPor se tratar apenas de um est\u00edmulo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o e inexistir qualquer cunho pecuni\u00e1rio, este projeto que apresentamos n\u00e3o fere a determina\u00e7\u00e3o constitucional de n\u00e3o comercializar sangue e derivados. \r\nDiante do que foi exposto e pela relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, esperamos poder contar com o apoio dos nobres colegas para a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto de lei.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:47.457383-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}