{"id":1240,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 13 de 2016","link_detail_backend":"/materia/1240","metadata":{},"numero":13,"ano":2016,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2016-03-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a homologa\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos, regulamenta a concess\u00e3o de licen\u00e7a para fins de tratamento de sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba A concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade de todo e qualquer servidor da C\u00e2mara Municipal de Formiga, com per\u00edodo igual ou superior a 01 (um) dia de afastamento de suas atividades funcionais, fica condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, pelo interessado, de atestado m\u00e9dico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. No caso de afastamento inferior a 01 (um) dia, o servidor dever\u00e1 apresentar atestado de comparecimento ao seu chefe imediato, que abonar\u00e1 somente as horas determinadas pelo m\u00e9dico ou profissional competente.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Todos os atestados m\u00e9dicos com per\u00edodo de afastamento superior a 05 (cinco) dias dever\u00e3o ser homologados por m\u00e9dico designado pela C\u00e2mara Municipal de Formiga.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Para que ocorra a homologa\u00e7\u00e3o o atestado dever\u00e1 conter o CID (Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7a) e n\u00e3o poder\u00e1 conter rasuras.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O atestado dever\u00e1 ser homologado na presen\u00e7a do servidor.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Estando o servidor impossibilitado de comparecer perante ao m\u00e9dico, o c\u00f4njuge, companheiro, ascendente ou descendente do mesmo poder\u00e1 apresentar o atestado m\u00e9dico para homologa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a74\u00ba O Atestado de Licen\u00e7a Maternidade n\u00e3o necessitar\u00e1 de homologa\u00e7\u00e3o, devendo ser entregue no Setor de Contabilidade/Recursos Humanos.\r\n\r\n\u00a75\u00ba O Atestado por Acidente do Trabalho n\u00e3o necessitar\u00e1 ser homologado e dever\u00e1 ser entregue no Setor de Contabilidade/Recursos Humanos, no prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) horas para preenchimento da CAT - Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O servidor ou quaisquer das pessoas mencionadas no \u00a73\u00ba do art. 2\u00ba, ter\u00e1 o prazo de 07 (sete) dias \u00fateis para homologar seu atestado a contar da sua data de emiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba No caso de afastamento de at\u00e9 05 (cinco) dias, o servidor dever\u00e1 apresentar atestado que n\u00e3o necessitar\u00e1 ser homologado, inclusive de comparecimento.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Na hip\u00f3tese do caput do art. 4\u00ba o servidor dever\u00e1 apresentar o atestado ao seu chefe imediato, que abonar\u00e1 as horas ou dias determinados pelo m\u00e9dico ou profissional competente.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Caso o per\u00edodo de afastamento do servidor seja maior do que o previsto no atestado de comparecimento, o tempo n\u00e3o previsto no atestado ser\u00e1 computado como hora(s) n\u00e3o trabalhada(s).\r\n\r\nArt. 5\u00ba O atestado de licen\u00e7a para acompanhamento de pessoa da fam\u00edlia tamb\u00e9m dever\u00e1 ser homologado obedecendo aos mesmos prazos j\u00e1 previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Para efeitos do caput do art. 5\u00ba, considera-se pessoa da fam\u00edlia o ascendente, descendente, c\u00f4njuge ou companheiro e pessoas que comprovadamente necessitem de amparo ou constem do assentamento funcional do servidor, devidamente caracterizado o parentesco ou depend\u00eancia econ\u00f4mica comprovada pela Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda ou outro documento comprobat\u00f3rio mediante ratifica\u00e7\u00e3o por Junta M\u00e9dica Oficial.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Em se tratando de acompanhamento de pessoa da fam\u00edlia em tratamento fora do domic\u00edlio profissional, o atestado m\u00e9dico poder\u00e1 ser apresentado para homologa\u00e7\u00e3o por quaisquer das pessoas previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 2\u00ba.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Os atestados com per\u00edodo superior a 15 (quinze) dias, ap\u00f3s homologados, dever\u00e3o ser encaminhados imediatamente ao Setor de Contabilidade/Recursos Humanos para provid\u00eancias junto ao INSS ou PREVIFOR.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o se aplica a todos os Servidores P\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal de Formiga, em conformidade com o Estatuto.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se servidor p\u00fablico toda pessoa f\u00edsica legalmente investida em cargo p\u00fablico, de provimento efetivo ou em comiss\u00e3o, que presta servi\u00e7o remunerado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Formiga. \r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:41.158644-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}