{"id":1230,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 397 de 2016","link_detail_backend":"/materia/1230","metadata":{},"numero":397,"ano":2016,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2016-02-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual e aumento real dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Legislativo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos vereadores, a raz\u00e3o de 10,03% (dez v\u00edrgula zero tr\u00eas por cento), relativo ao INPC acumulado de mar\u00e7o/2015 a janeiro/2016, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 2o Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 79 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga e do art. 18 da Lei 5.056/2015 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - 2016), autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados, \u00e0 raz\u00e3o de 13% (treze por cento) nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - 10,03% (cinco v\u00edrgula noventa e oito por cento) ser\u00e3o concedidos como revis\u00e3o geral anual, relativo ao INPC acumulado de mar\u00e7o/2015 a janeiro/2016;\r\n\r\nII - 2,97% (dois v\u00edrgula noventa e sete por cento) ser\u00e3o concedidos como aumento real.\r\n\r\nArt. 3o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a passam a ser, a partir de 1o de Fevereiro de 2016, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 4o Fica a C\u00e2mara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei, a abrir cr\u00e9ditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias consignadas em seu or\u00e7amento.\r\n\r\nArt. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de Fevereiro de 2016.","observacao":"Formiga, 11 de fevereiro de 2016.\r\n\r\n\r\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei.\r\n\r\n\r\nEncaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual no \u00e2mbito do Poder Legislativo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos no \u00e2mbito desta Casa j\u00e1 possui previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\nConforme Anexo I, com o reajuste, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (inclu\u00eddo pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, n\u00e3o ser\u00e3o comprometidos. \r\n\r\nNo Anexo II, segue ainda, um demonstrativo contendo a previs\u00e3o geral de despesas a realizar com pessoal no exerc\u00edcio de 2016, para conhecimento.\r\n\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nossos pares o presente Projeto de Lei.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nEvandro Donizeth da Cunha - Piruca Presidente   \tLuciano Luis Duque - Luciano do Trailer Vice-Presidente   \t\r\nArnaldo Gontijo de Freitas Primeiro Secret\u00e1rio\tMauro C\u00e9sar Alves de Souza Segundo Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:34.437081-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}